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Lei nº 3.071/1916 art. 1638

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Doc. 103.1674.7495.4900

1 - STJ. Testamento cerrado. Interpretação em matéria testamentária. Ação de anulação de testamento cerrado. CCB, art. 1.638, I.

«Em matéria testamentária, a interpretação deve ter por fim o intuito de fazer prevalecer a vontade do testador, a qual deverá orientar, inclusive, o magistrado quanto à aplicação do sistema de nulidades, que apenas não poderá ser mitigado diante da existência de fato concreto, passível de colocar em dúvida a própria faculdade que tem o testador de livremente dispor de seus bens, o que não se faz presente nos autos.»

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Doc. 103.1674.7264.6500

2 - STJ. Herança. Testamento cerrado. Falta de assinatura da testadora em testamento datilografado por uma sobrinha, que aparece na relação de herdeiros. CCB, art. 1.638, II.

«Por mais elástica que possa ser a interpretação em matéria testamentária, de modo a fazer prevalecer a vontade do testador, não é possível admitir o testamento cerrado, datilografado por outra pessoa, no caso uma sobrinha, ausente a assinatura do testador, que é requisito essencial nos termos da lei (CCB, art. 1.638, II).»

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Doc. 368.9804.9138.1591

3 - TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR C/C ADOÇÃO - REQUISITOS - art. 1.638, CÓDIGO CIVIL - PREENCHIMENTO - RELAÇÃO ENTRE MÃE BIOLÓGICA E FILHA - INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO - AUSÊNCIA DE INTERESSE EM ESTREITAMENTO DE LAÇOS - ADOLESCENTE CRIADA PELA AUTORA COMO SE FILHA FOSSE - DESENVOLVIMENTO ADEQUADO - RECOMENDAÇÃO SOB OS PONTOS DE VISTA SOCIAL E PSICOLÓGICO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA MANTIDA.

Uma vez configuradas nos autos as hipóteses previstas pelo CCB, art. 1.638, a procedência do pedido de destituição do poder familiar é medida que se impõe. O abandono por parte da genitora não se verifica apenas pelo aspecto material, mas se estende às situações de efetiva omissão nos deveres de educar os filhos, manifestar por eles afeto, mantendo-os seguros e em ambientes que não atentem contra a sua integridade física e moral, assegurar a convivência familiar e prover suas nece... ()

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Doc. 783.7404.6162.4751

4 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR - NEGLIGÊNCIA PRATICADA PELOS GENITORES - COMPROVAÇÃO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1.

A destituição do poder familiar é medida extrema que deve ser aplicada quando constatada alguma das situações constantes do CCB, art. 1.638. 2. Diante da farta comprovação nos autos da situação de negligência e abandono em que se encontrava a menor e da inaptidão dos genitores em cuidar da filha, a manutenção da sentença que julgou procedente o pedido de destituição de poder familiar é medida que se impõe. 3. Recurso não provido.

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Doc. 618.3801.6361.7423

5 - TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR - REQUISITOS - art. 1.638, CÓDIGO CIVIL - PREENCHIMENTO - PEDIDO PROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA.

Uma vez configuradas nos autos as hipóteses previstas pelo CCB, art. 1.638, a procedência do pedido de destituição do poder familiar é medida que se impõe. O abandono e negligência por parte dos genitores não se verifica apenas pelo aspecto material, mas se estende às situações de efetiva omissão nos deveres de educar os filhos, manifestar por eles afeto, mantendo-os seguros e em ambientes que não atentem contra a sua integridade física e moral, assegurar a convivência familiar e... ()

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Doc. 834.2155.8306.1645

6 - TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR - REQUISITOS - art. 1.638, CÓDIGO CIVIL - PREENCHIMENTO - PEDIDO PROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA.

Uma vez configuradas nos autos as hipóteses previstas pelo CCB, art. 1.638, a procedência do pedido de destituição do poder familiar é medida que se impõe. O abandono e negligência por parte dos genitores não se verifica apenas pelo aspecto material, mas se estende às situações de efetiva omissão nos deveres de educar os filhos, manifestar por eles afeto, mantendo-os seguros e em ambientes que não atentem contra a sua integridade física e moral, assegurar a convivência familiar e... ()

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Doc. 790.0824.6131.7950

7 - TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEIÇÃO - DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR - REQUISITOS - art. 1.638, CÓDIGO CIVIL - PREENCHIMENTO - PEDIDO PROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA.

Não há se falar em ausência de fundamentação da decisão quando esta explicita, de forma clara e objetiva, os fatos e os fundamentos utilizados para o livre convencimento do juiz, baseando-se nos elementos de prova produzidos ao longo da instrução. O abandono e negligência por parte dos genitores não se verifica apenas pelo aspecto material, mas se estende às situações de efetiva omissão nos deveres de educar os filhos, manifestar por eles afeto, mantendo-os seguros e em ambientes ... ()

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Doc. 534.2056.3179.3434

8 - TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR - REQUISITOS - art. 1.638, CÓDIGO CIVIL - PREENCHIMENTO - PEDIDO PROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA. O

abandono e negligência por parte dos genitores não se verifica apenas pelo aspecto material, mas se estende às situações de efetiva omissão nos deveres de educar os filhos, manifestar por eles afeto, mantendo-os seguros e em ambientes que não atentem contra a sua integridade física e moral, assegurar a convivência familiar e prover suas necessidades intelectuais e, sobretudo, afetivas. Uma vez configuradas nos autos as hipóteses previstas pelo CCB, art. 1.638, a procedência do pedido... ()

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Doc. 668.0138.0417.4607

9 - TJRJ. Apelação Cível. Medidas Protetivas às Crianças e Adolescentes. Destituição do Poder Familiar. ECA. Alegação de descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar, pela família de origem. Sentença de procedência. Irresignação da Curadoria Especial, pela genitora revel. Manutenção do julgado. Rejeição da preliminar de nulidade da citação por edital. Instrumentos de localização devidamente acessados e diligências pessoais frustradas. Mérito. Conjunto probatório farto quanto à negligência em relação à criança e aos sete irmãos. Histórico da família de origem incluindo: abandono, entrega informal de filhos a terceiros, exposição ao alcoolismo e à agressividade e ausência de rotina básica. Genitores que abandonam os filhos constantemente, nos rompimentos dos próprios relacionamentos amorosos. Inexistência de prova de mudança do comportamento, quanto ao comprometimento maior em relação à prole. Guarda de fato do caçula exercida por um casal, que recebeu a criança irregularmente, com três meses de idade, e mantém os cuidados devidos há mais de três anos. Caracterização do «estado de filho". Obtenção da guarda judicial. Destituição do poder familiar, em consonância com o Princípio do Melhor Interesse da Criança, a fim de afastar os obstáculos ao pleno exercício dos poderes e deveres dos guardiões sobre a criança. Art. 227 da CF. ECA, art. 4º. CCB, art. 1.638. Jurisprudência e precedentes citados: 0189770-43.2019.8.19.0001 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO - Julgamento: 21/02/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL; 0000999-21.2019.8.19.0021 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). JOÃO BATISTA DAMASCENO - Julgamento: 24/05/2023 - VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL e 0832929-19.2022.8.19.0021 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO - Julgamento: 04/04/2024 - DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 999.7150.0585.4998

10 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DESTITUIÇÃO PÁTRIO PODER - MENORES - PROTEÇÃO INTEGRAL - GENITORES - DEVERES LEGAIS - DESCUMPRIMENTO - AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES -FAMÍLIAS SUBSTITUTAS - CABIMENTO - MELHOR INTERESSE DOS MENORES. - O

princípio da proteção integral da criança e do adolescente (CF, art. 227) prevalece sobre o direito dos genitores à convivência familiar, quando esta representa risco aos menores. - A destituição do poder familiar encontra fundamento no descumprimento reiterado dos deveres parentais previstos nos ECA, art. 22 e ECA art. 24 e sem CCB, art. 1.638, evidenciado por condutas como abandono, negligência, indevida de benefícios sociais e ausência de condições mínimas para garantir o uso s... ()

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Doc. 908.6937.7585.8045

11 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR - IMPOSSIBILIDADE DA GENITORA EM CUIDAR DA FILHA MENOR - CONFIGURAÇÃO - NEGLIGÊNCIA E MAUS TRATOS - PERDA DO PODER FAMILIAR - PREVALÊNCIA DO BEM-ESTAR E DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - SENTENÇA MANTIDA. - A

Lei Civil e o ECA preveem as hipóteses de extinção do poder familiar, como uma sanção imposta pelo Judiciário em situações em que se comprova a falta, omissão ou abuso em relação aos filhos. Inteligência dos ECA, art. 22 e ECA art. 24 c/c 1.637 e 1.638 do Código Civil. - A perda do poder familiar visa assegurar o bem-estar e o melhor interesse do menor que se encontra em situação de abandono. - Denota-se comprovada a negligência capaz de autorizar a destituição do poder famil... ()

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Doc. 618.7202.3403.9058

12 - TJMG. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CÍVEL. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DE RISCO À INTEGRIDADE DOS MENORES. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta contra a sentença que julgou procedente o pedido de destituição do poder familiar da apelante em relação aos filhos menores, com fundamento no CCB, art. 1.638. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de realização da audiência concentrada caracterizou cerceamento de defesa; (ii) verificar se a sentença que determinou a destituição do poder familiar está em conformidade com os requisitos previstos no CCB, art. 1.... ()

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Doc. 191.0710.0587.8521

13 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. ECA. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. NEGLIGÊNCIA. ABANDONO. ECA, art. 22 E CCB, art. 1.638, II. 

É IRRETOCÁVEL A SENTENÇA QUE DECRETOU A PERDA DO PODER FAMILIAR, UMA VEZ QUE FICOU ROBUSTAMENTE DEMONSTRADO QUE A GENITORA, EM RAZÃO DE NEGLIGÊNCIA, NÃO REÚNE CONDIÇÃO PESSOAL PARA EXERCER A MATERNIDADE DE FORMA PROTETIVA E RESPONSÁVEL. APELAÇÃO DESPROVIDA.

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Doc. 103.2131.0307.2100

14 - STJ. Sucessão. Herança. Testamento cerrado. Escritura a rogo. Omissão do nome de quem o datilografou. Não comprovação, todavia, de que tal pessoa, seu cônjuge ou parente, sejam beneficiários. Formalidades essenciais observadas. Inexistência de vestígios de violação. Nulidade inocorrente. Exegese do CCB, art. 1.638, I e XI, e CCB, art. 1.719, I. CPC/1973, art. 364. (Considerações doutrinárias e jurisprudência).

«Testamento cerrado. Escritura a rogo. Não importa em nulidade do testamento cerrado o fato de não haver sido consignado, na cédula testamentária, nem no auto de aprovação, o nome da pessoa que, a rogo do testador, o datilografou. Inexistência, nos autos, de qualquer elemento probatório no sentido de que qualquer dos beneficiários haja sido o escritor do testamento, ou seu cônjuge, ou parente seu. Exegese razoável dos arts. 1.638, I, e 1.719, I, combinados, do CCB. Entende-se c... ()

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Doc. 180.5231.0003.8700

15 - STJ. Família. Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil. Direito de família. Destituição do poder familiar. Abandono dos filhos pelos genitores. CCB/2002, art. 1.638. Reexame. Súmula 7/STJ. Alegação. Revaloração. Erro de direito. Não ocorrência.

«1 - As instâncias de origem concluíram que os recorrentes deixavam os filhos em abandono enquanto consumiam drogas as quais eram compradas, inclusive, com a venda de alimentos recebidos de programas sociais, de modo que incorreram nas disposições do CCB, art. 1.638, II e IV, fundamento de fato cujo reexame é vedado na estreita via do recurso especial. 2 - A errônea valoração da prova passível de correção pelo recurso especial é a que decorre de erro de direito pertinente a norma... ()

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Doc. 963.2270.6422.1330

16 - TJRJ. APELAÇÔES CÍVEIS. DIREITO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES PARENTAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃO FAMILIAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1.

Apelações cíveis interpostas pelos genitores, que pretendem a improcedência do pedido formulado pelo Ministério Público. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Cinge-se a controvérsia em verificar se a hipótese é a de destituição do poder familiar, depois de esgotadas as medidas menos gravosas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Comprovado o descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar, por parte dos genitores, com histórico prolongado de negligência, maus-tratos e ausência de víncul... ()

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Doc. 818.4844.3516.2972

17 - TJRJ. APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO AFASTADA. VALIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. IMPOSSIBILIDADE DE LOCALIZAÇÃO DOS DEMANDADOS. NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. RELATÓRIOS TÉCNICOS. DEMONSTRAÇÃO DE NEGLIGÊNCIA DOS APELANTES NO EXERCÍCIO DO PODER FAMILIAR. EXPOSIÇÃO FREQUENTE DOS INFANTES À SITUAÇÃO DE RISCO. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo, nos termos do ECA, art. 199-B incluído pela Lei 12.010/2009. 2. Ação objetivando a destituição dos genitores do poder familiar, referente a quatro crianças, sendo o réu, genitor de apenas duas e padrasto das demais. 3. Não se pode confundir ausência de fundamentação, vício grave que provoca a nulidade da decisão, com motivação sucinta, forma breve de expor os fundamentos que geraram a convicção. 4. Afasta-se a alegação de nul... ()

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Doc. 536.1541.6251.6902

18 - TJRJ. Apelação. Ação de destituição de poder familiar. Ajuizamento pelo Ministério Público. Abandono de recém-nascido. Negligência da genitora. Situação de risco. Usuária de álcool e drogas ilícitas. Sentença. Procedência do pedido. Irresignação. Parte representada pela Curadoria Especial. Preliminares. Rejeição. Manutenção do julgado. Ação ajuizada pelo Ministério Público em face da genitora, objetivando a suspensão do poder familiar a propósito de que a ré deixou de zelar pela saúde e integridade física de seu filho, nascido em 12.07.2021, sem pai registral, que estava, então, acolhido na Fundação Beatriz Gama desde 14.07.2021. A sentença (ID 43606002) julgou procedente o pedido para decretar a destituição do poder familiar da ré, com relação ao infante. Sem custas. Apelo da ré. Em seu inconformismo, a apelante argui, através da Curadoria Especial que atua em seu interesse, a nulidade da citação por edital, a propósito da inconstitucionalidade do §4º do ECA, art. 158, e a ausência de caracterização de hipótese a ensejar a perda do poder familiar. Aduz sobre a prioridade absoluta da convivência familiar, não tendo sido demonstradas nos autos as medidas protetivas do menor, visando a sua permanência no seio familiar. Aduz que ainda que isso não fosse possível, seria a partir daí que haveria de ser avaliada a possibilidade da destituição do poder familiar e a colocação em família substituta. Postula o provimento do apelo de molde a que seja reformada a sentença e julgado improcedente o pedido, ou, subsidiariamente, para anular-se a sentença, com mais tentativas de citação mediante consulta aos sistemas conveniados do TJRJ e oficiados os órgãos de praxe, como SEAP, SRF, SPC, Serasa, DETRAN, BACENJUD, Banco do Brasil, Tim, CDL Rio, INFOJUD e INFOSEG, e ainda para oitiva de testemunha (mãe da ré), garantindo-se assim o contraditório e a ampla defesa. Nenhum vício maculou a citação editalícia levada a efeito, pois como bem assinalado pelo ilustre magistrado, foram envidados todos os esforços necessários na tentativa de localização da ré, tendo sido efetuadas consultas no site do TJRJ (ID 8948719, 8948717 e 8948716), bem como tentativa de intimação em cinco endereços diversos, inclusive naquele informado pela Curadoria Especial (ID 15065418). Tudo infrutífero. Com efeito, a apelante se encontra em local incerto e não sabido, caso em que a citação por edital se mostrou acertada (CPC, art. 256 e CPC art. 257), mesmo passo em que se deu a nomeação de curador especial (art. 72, II do CPC). Afinal, a ré foi efetivamente citada, não havendo que se falar em nulidade por ausência de citação pessoal. Preliminares rejeitadas. No mérito, releva destacar que se constata que todos os esforços foram envidados para fornecer ao infante todos os direitos constitucionais de que dispõe, seja em relação à sua genitora, seja em relação à família extensa ou ampliada. E, torna-se importante realçar o fato de que o menor já se encontra inserido em família adotiva e que o desfecho era o melhor a se esperar depois de todos os esforços realizados. Localizada, a mãe da ré informou que este seria o oitavo parto dela. Um deles, o primeiro a avó o criava. Outro conhecido se encontrava abrigado, não tendo condições para acolhê-lo sob sua guarda e responsabilidade, da mesma forma em relação ao da última gestação, em razão do seu trabalho e de outros filhos próprios. Os demais netos teriam sido dados irregularmente a terceiros. A ré foi efetivamente citada, não havendo que se falar em nulidade por ausência de citação pessoal. No mérito, releva destacar que se constata que todos os esforços foram envidados para fornecer ao infante todos os direitos constitucionais de que dispõe, seja em relação à sua genitora, seja em relação à família extensa ou ampliada. E, torna-se importante realçar o fato de que o menor já se encontra inserido em família adotiva. Exigência legal de celeridade no trâmite do processo de destituição do poder familiar, de modo a resguardar o superior interesse da criança. A perda do poder familiar se encontra prevista no ECA, art. 24 e nos arts. 1.637 e 1.638, ambos do Código Civil. É medida protetora e drástica que deve ser imposta somente nas hipóteses mais evidentes de descumprimento dos deveres de guarda, sustento e educação dos filhos menores. A instrução processual teve desfecho inevitável, cumprindo ressaltar correta a conclusão dos fatos, no sentido de que a ré não cuidou do filho em questão, tampouco tentando fazer contato com ele. O menor foi abandonado na instituição de acolhimento, enquanto ela se mantém com paradeiro desconhecido, em aparente situação de rua e em estado de drogadição, não havendo alternativa outra que não a destituição do seu poder familiar, conforme dispõe o citado CCB, art. 1.638. A destituição é, como exemplarmente retratado no caso concreto, o primeiro passo para a observância integral do que dispõe o caput da CF/88, art. 227. Precedentes específicos deste Tribunal. Sentença a ser mantida íntegra. Recurso ao qual se nega provimento.

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