ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 199º
Art. 199-B
- A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo.
Lei 12.010, de 03/08/2009, art. 2º (Acrescenta o artigo. Vigência em 02/11/2009).Decisões Relacionadas
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