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DOC. 103.2131.0307.2100

STJ. Sucessão. Herança. Testamento cerrado. Escritura a rogo. Omissão do nome de quem o datilografou. Não comprovação, todavia, de que tal pessoa, seu cônjuge ou parente, sejam beneficiários. Formalidades essenciais observadas. Inexistência de vestígios de violação. Nulidade inocorrente. Exegese do CCB, art. 1.638, I e XI, e CCB, art. 1.719, I. CPC/1973, art. 364. (Considerações doutrinárias e jurisprudência).

«Testamento cerrado. Escritura a rogo.

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