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Lei nº 3.071/1916 art. 1245

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Doc. 378.7446.0707.4999

101 - TJSP. Apelação - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente» - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença de parcial concessão mantida - Recurso improvido

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Doc. 145.0143.5720.9836

102 - TJSP. Reexame Necessário - Mandado de Segurança - ITBI - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Julgamento extra/ultra petita, por haver determinado também o recolhimento do ITBI tendo como base de cálculo o valor da transação - Reconhecimento - Inteligência dos arts. 141 e 492, do CPC - Nulidade parcial da sentença que se deve reconhecer - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva da segurança mantida, todavia, anulada apenas em relação a base de cálculo do tributo - Recurso oficial parcialmente provido, nesse sentido

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Doc. 320.0164.8175.2342

103 - TJSP. Reexame necessário. Mandado de segurança. Art. 14, §1º da Lei 12.016/09. Concessão da ordem. Reconhecimento do direito líquido e certo da impetrante em recolher o ITBI tendo como base de cálculo o valor da arrematação do imóvel (hasta pública), nos termos do entendimento consolidado do STJ e jurisprudência deste Tribunal de Justiça. De igual modo, a sentença consignou que a data do fato gerador, consoante jurisprudência unânime, é a data da transmissão da propriedade, que se materializa com o registro do título (CCB, art. 1245) e não com a arrematação, adjudicação ou remissão do bem. Por fim, ressaltou que não há se falar em encargos moratórios, sendo devida apenas a correção monetária. Mantém-se a sentença reexaminada

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Doc. 957.8104.9506.0249

104 - TJSP. EXECUÇÃO FISCAL.

São Sebastião. IPTU. Exercícios de 2014 a 2016. Sentença que acolheu a exceção de pré-executividade e extinguiu a execução, com fundamento na ilegitimidade passiva. Irresignação da parte exequente. Descabimento. IPTU do exercício de 2014. Matrícula do imóvel sub judice que demonstra que a propriedade do imóvel foi efetivamente transferida depois do lançamento, mas antes do ajuizamento da execução. Adquirente que se sub-roga nos direitos e obrigações do transmitente, tornand... ()

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Doc. 980.8628.9186.8749

105 - TJSP. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BEM IMÓVEL - PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE PARA SUSPENSÃO DOS LEILÕES - ALEGAÇÃO DE COMPRA DO BEM EM 2006 - ESCRITURA NÃO REGISTRADA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS - FINANCIAMENTO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA REALIZADO EM 2010, EM NOME DE QUEM ESTAVA REGISTRADO NA MATRÍCULA DO CRI - NEGÓCIO VÁLIDO - AÇÃO IMPROCEDENTE - RECURSO DO RÉU PROVIDO, RECURSO DA AUTORA NÃO PROVIDO.

Apesar de um dos imóveis ofertados como garantia na Cédula de Crédito Bancário firmada por Joaquim com o Banco réu ter sido comercializado anteriormente com a autora Renata, não cuidou esta de registrar sua aquisição na matrícula do bem no cartório de registro de imóveis. Assim, o negócio realizado com o réu e o proprietário que continuava figurando na matrícula do bem é válido entre aquelas partes. A jurisprudência do STJ já decidiu que a comprovação da propriedade de bem i... ()

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Doc. 481.9317.4114.4018

106 - TJSP. Apelação. Ação de extinção de condomínio e arbitramento de aluguel. O autor pugna pelo arbitramento de alugueis ante a existência de patrimônio comum com a requerida adquirido durante união estável. O pedido de extinção de condomínio e alienação judicial, bem como o arbitramento de aluguel, tem lugar quando, sendo indivisível a coisa, não alcançar o condômino alienar sua fração aos demais coproprietários, ou com a anuência deles, no âmbito extrajudicial. Nos autos de reconhecimento e dissolução de união estável, reconheceu-se a prescrição do pedido de partilha dos bens. A ausência de domínio, nos moldes do que estabelece o CCB, art. 1245, constitui obstáculo à pretensão, por não ser possível extinguir o condomínio, com a divisão da coisa ou seu praceamento, se inexiste prévio ato formal de aquisição da propriedade, por intermédio do registro imobiliário. Evidenciado que não se verifica o trinômio necessidade, utilidade e adequação. Falta de interesse processual. O processo deve ser extinto sem julgamento do mérito, com fulcro no CPC, art. 485, VI. Apelo desprovido, com observação

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Doc. 421.0723.8006.9743

107 - TJSP. Mandado de Segurança. Decisão que, em sede de Embargos de Declaração, manteve a decisão que indeferiu a liminar, em que pretendido o afastamento da cobrança do ITBI antes de efetivado o registro da transmissão de propriedade na matrícula imobiliária. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Fato gerador do ITBI que ocorre com a transferência efetiva da propriedade ou do domínio útil, mediante o registro competente. CCB, art. 1.245. Petição inicial que, aparentemente, denota intenção de se finalizar o procedimento de registro da transferência de um imóvel, que se desdobra em várias etapas, sem o pagamento do ITBI, situação que, se autorizada, pode até mesmo atrair a responsabilidade solidária do registrador, caso o imposto não seja pago (CTN, art. 134, VI). Decisão mantida. Recurso não provido

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Doc. 480.1531.3882.7622

108 - TJSP. EXECUÇÃO FISCAL.

Itapecerica da Serra. Extinção da execução em razão do reconhecimento da ilegitimidade passiva. Irresignação da parte exequente. Descabimento. Transferência da propriedade imobiliária, mediante o registro do título translativo na matrícula do bem imóvel (CCB, art. 1.245), que ocorreu antes da constituição do crédito tributário. Impossibilidade de alteração do polo passivo para incluir os atuais proprietários. A alteração do devedor equivale, no caso concreto, à alteração ... ()

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Doc. 474.0403.9462.2851

109 - TJSP. Reexame necessário. Mandado de segurança. Art. 14, §1º da Lei 12.016/09. Concessão da ordem. Reconhecimento do direito líquido e certo do impetrante em recolher o ITBI tendo como base de cálculo o valor da arrematação do imóvel (hasta pública), nos termos do entendimento consolidado do STJ e jurisprudência deste Tribunal de Justiça. De igual modo, a sentença consignou que a data do fato gerador, consoante jurisprudência unânime, é a data da transmissão da propriedade, que se materializa com o registro do título (CCB, art. 1245) e não com a arrematação, adjudicação ou remissão do bem. Por fim, ressaltou que não há se falar em encargos moratórios, sendo devida apenas a correção monetária. Mantém-se a sentença reexaminada

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Doc. 883.2862.4439.5075

110 - TJSP. Apelação e Remessa Necessária. Execução Fiscal. ITBI do exercício de 2010. Sentença que acolheu a exceção de pré-executividade apresentada para extinguir a execução, ante o reconhecimento de que, quando do lançamento do crédito executado, ainda não havia ocorrido o fato gerador do ITBI. Ante a sucumbência a municipalidade foi condenada ao pagamento dos honorários advocatícios, estes fixados nos patamares mínimos dos §§3º, 4º e 5º do CPC, art. 85. Recurso Oficial. Fato gerador do ITBI que só ocorre com a transferência efetiva da propriedade ou do domínio útil, mediante o registro competente. CCB, art. 1.245. Crédito constituído tomando por fato gerador a integralização do imóvel ao capital social da empresa, e não a efetiva transmissão do bem imóvel. Extinção que se mostrava de rigor. Nada a prover em sede de Reexame Necessário. Recurso voluntário. Insurgência do Município apenas em relação ao quantum fixado para a condenação em honorários. Desacolhimento. Impossibilidade de fixação dos honorários por equidade no caso concreto. Aplicação da Tese fixada quando do julgamento do Tema 1.076 pelo C. STJ. Valor adequadamente fixado no patamar mínimo legal, calculado com base no valor atualizado da causa. Honorários mantidos e majorados ante a sucumbência recursal. Recurso não provido

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Doc. 909.0001.1240.9458

111 - TJSP. Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente» - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. 222.8178.5531.3245

112 - TJSP. Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente» - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. 146.9616.2696.8154

113 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de inventário. Pretensão da autora de expedição de alvará judicial para autorização do registro da escritura pública na matrícula do imóvel, em nome da autora da herança. Indeferimento pelo MM. Juízo a quo, com fundamento no CPC, art. 612. Irresignação da inventariante. Alegação de que não se faz necessária a produção de outras provas. Não acolhimento. Dos elementos constantes dos autos, depreende-se que não houve a transferência da propriedade, mas somente da posse... ()

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Doc. 815.6317.9837.7113

114 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Município de Capão Bonito - Execução Fiscal - IPTU - Pretensão à reforma de decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade afastando a tese de ilegitimidade passiva - Admissibilidade - Inexistência de relação jurídico-tributária - Contribuinte que, nos termos dos CTN, art. 32 e CTN art. 34 c/c CCB, art. 1.245, não é proprietária e nem possuidora do imóvel sobre o qual recai a exação - Ilegitimidade configurada - Ação que deve ser extinta diante da impossibilidade de m... ()

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Doc. 112.0516.9319.9860

115 - TJSP. Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente» - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. 714.5462.0261.4588

116 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. 

Caso em Exame. 1. Execução fiscal referente ao IPTU e taxas dos exercícios de 2017 e 2018. Sentença reconheceu a ilegitimidade passiva da executada e julgou extinto o processo, pois o imóvel foi arrematado antes do ajuizamento da ação e da ocorrência do fato gerador, com alteração da propriedade registrada na matrícula imobiliária. II. Questão em Discussão.2. A questão em discussão consiste em determinar a responsabilidade tributária pelo pagamento do IPTU e taxas após a arr... ()

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Doc. 535.2249.8291.8261

117 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU, TAXA COMBATE AO SINISTRO E CIP. PROVIMENTO. I. 

Caso em Exame: Agravo de Instrumento interposto pela Fazenda Pública do Município de Taquaritinga contra a r. decisão de 1º grau, que permitiu a substituição das Certidões de Dívida Ativa (CDAs) com alteração do polo passivo em execução fiscal de IPTU, Taxa combate ao sinistro e Cip.A agravante alega que a r. decisão contraria a legislação e a jurisprudência, especialmente a Súmula 399 do E .STJ, que estabelece a competência municipal para definir o sujeito passivo do IPTU. II... ()

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Doc. 421.7545.5391.9203

118 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA E ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. PARCIAL PROVIMENTO. I.

Caso em Exame. 1. Agravo de instrumento interposto pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade em execução fiscal para cobrança de IPTU dos exercícios de 2019 a 2021. A decisão afastou as teses de ilegitimidade passiva, imunidade recíproca e isenção tributária. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar a legitimidade passiva da CDHU, a aplicabi... ()

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Doc. 496.4555.7900.1945

119 - TJRJ. Apelação. Ação Reivindicatória. Prova documental que comprova a propriedade da parte autora em relação ao imóvel descrito na inicial. Sentença que julgou improcedente o pleito reivindicatório. Irresignação autoral. Certidão imobiliária de averbação da promessa de compra e venda entre o então proprietário e o Sr. Hildebrando, precedida do registro da Sentença homologatória da partilha do bem a favor da meeira Dulce e dos dois herdeiros. Domínio comprovado. Aplicação dos CCB, art. 1.228 e CCB, art. 1.245. Sentença reformada. Provimento da Apelação autoral.

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Doc. 788.2567.8767.6459

120 - TJSP. Apelação cível. Ação de repetição de indébito. ITBI incidente sobre aquisição imobiliária decorrente de cisão societária. A sentença julgou a ação procedente e deve ser mantida. O CF/88, art. 156, II estabelece competir aos Municípios a instituição e cobrança do ITBI, tributo que tem por fato gerador a transmissão intervivos da propriedade imobiliária. Essa transmissão, nos termos do CCB, art. 1.245, se perfaz com o registro do título translativo no competente Cartório de Registro de Imóveis. Ademais, a jurisprudência pacífica das Cortes de Sobreposição (STF e do STJ) reforça que não se pode antecipar a incidência do tributo antes da ocorrência do fato gerador, pois a transmissão só é juridicamente consumada com o efetivo registro imobiliário, de modo que é indevida a cobrança de multa e juros pelo não pagamento do ITBI antes deste, uma vez que o tributo só se torna exigível com a realização do respectivo fato gerador. Por conseguinte, a imposição de penalidades por suposta mora é incompatível com o princípio da legalidade tributária. Era de rigor, por conseguinte, a devolução dos valores indevidamente recolhidos corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde a data do pagamento indevido, com a incidência de juros de mora equivalentes à taxa Selic a partir do trânsito em julgado, em conformidade com o entendimento firmado pelo STF no Tema 810 e pelo STJ no Tema 905 para a justa recomposição patrimonial da autora sem a imposição de ônus desproporcional ao ente público. Nega-se provimento ao recurso, nos termos do acórdão

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Doc. 770.3771.9973.9861

121 - TJSP. Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente» - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. 924.3216.3216.2366

122 - TJSP. Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente» - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. 784.7218.1532.9483

123 - TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu os pedidos para expedição da certidão do CPC, art. 828, bem como de penhora dos imóveis indicados. Inconformismo. Propriedade que se transfere mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. Inteligência do CCB, art. 1.245. Inexistência de qualquer registro comprovando a propriedade do agravado, ou outro direito dele sobre os referidos imóveis. Matrícula em nome de terceiro. Decisão mantida. Recurso não provido

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Doc. 445.2366.5637.3306

124 - TJSP. Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente» - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. 157.3716.8466.7818

125 - TJSP. Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente» - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. 660.6015.9702.5399

126 - TJSP. Apelação - Ação Ordinária - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente» - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença de procedência mantida - Recurso improvido

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Doc. 215.8765.0596.2953

127 - TJSP. Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente» - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. 716.4744.3213.4636

128 - TJSP. Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente» - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. 749.5508.4443.6897

129 - TJSP. Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente» - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. 904.9641.4091.6288

130 - TJSP. Apelação - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente» - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso improvido

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Doc. 542.0444.7858.4759

131 - TJSP. Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente» - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. 305.6255.1679.5575

132 - TJSP. TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - MUNICÍPIO DE BOITUVA -

Decisão que indeferiu o pedido de penhora do imóvel. Recurso interposto pelo exequente. PENHORA DO IMÓVEL - IMPOSSIBILIDADE - Nos termos do CCB, art. 1.245, a propriedade se transfere mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis - Imóvel que não pertence ao executada - Matrícula em nome de terceiro - Precedentes desta C. Câmara em situações análogas - Exequente que não demonstrou que a parte executada tem posse direta, ou titularidade de domínio útil (CTN, art... ()

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Doc. 564.2343.2794.9844

133 - TJSP. Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente» - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. 282.0172.1056.0245

134 - TJSP. Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente» - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. 782.8579.2674.3049

135 - TJSP. Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente» - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. 237.7463.2342.6482

136 - TJSP. Apelação e Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente» - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença de parcial concessão reformada - Recursos oficial e voluntário providos para conceder a ordem

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Doc. 193.3297.0363.9232

137 - TJSP. TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - AUTO DE INFRAÇÃO - HABITE-SE - EXERCÍCIO DE 2014 - MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES -

Sentença que julgou extinta a execução fiscal, ante o reconhecimento da ilegitimidade passiva do executado - Apelo de ambas as partes. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - «A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.» (Súmula 393 do C. STJ). DILAÇÃO PROBATÓRIA - Impossibilidade de se fazer prova oral, pericial e, via de regra, documental. PROVA DOCUMENTAL - Somente pode... ()

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Doc. 441.2689.6810.7618

138 - TJSP. Apelação e Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente» - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recursos oficial e voluntário improvidos

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Doc. 629.5484.7846.6831

139 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -

Efeitos Infringentes - O acolhimento dos embargos declaratórios predispõe a ocorrência de um dos pressupostos apontados no art. 1.022 e seus incisos, do CPC (vigente) - Inocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material - Inexistência de quaisquer dessas hipóteses - O V. Julgado embargado aborda todos os pontos levados a conhecimento no recurso - Embargos rejeitados. "Apelação e Reexame Necessário - Mandado de Segurança - ITBI - Fato gerador - Obrigação tributári... ()

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Doc. 904.1293.7803.1703

140 - TJSP. Apelação e Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente» - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença de concessão mantida, todavia, com a possibilidade de atualização monetária - Recursos oficial e voluntário parcialmente providos, neste sentido.

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Doc. 302.4943.3804.7416

141 - TJSP. Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente» - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. 103.1674.7029.8100

142 - STJ. Condomínio em edificação. Defeitos de construção. Área comum. Legitimidade ativa. Interesses dos condôminos. Irrelevância. Prescrição. Prazo. Súmula 194/STJ. Interesses individuais homogêneos. Solidez e segurança do prédio. Interpretação extensiva. Leis 4.591/64 e 8.078/90 (CDC). Precedentes.

«O condomínio tem legitimidade ativa para pleitear reparação de danos por defeitos de construção ocorridos na área comum do edifício, bem como na área individual de cada unidade habitacional, podendo defender tanto os interesses coletivos quanto individuais homogêneos dos moradores. Verificado o defeito de construção no prazo de garantia a que alude o CCB, art. 1.245, tem a parte interessada vinte anos para aforar a demanda de reparação de danos (Súmula 194/STJ). A «solidez... ()

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Doc. 843.2540.2473.4544

143 - TJSP. Reexame necessário. Mandado de segurança. Art. 14, §1º da Lei 12.016/09. Concessão da ordem. Reconhecimento do direito líquido e certo do impetrante em recolher o ITBI tendo como base de cálculo o valor da arrematação do imóvel (hasta pública), nos termos do entendimento consolidado do STJ e jurisprudência deste Tribunal de Justiça. De igual modo, a sentença consignou que a data do fato gerador, consoante jurisprudência unânime, é a data da transmissão da propriedade, que se materializa com o registro do título (CCB, art. 1245) e não com a arrematação, adjudicação ou remissão do bem. Por fim, ressaltou que não há se falar em encargos moratórios, sendo devida apenas a correção monetária. Mantém-se a sentença reexaminada

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Doc. 394.5609.8240.7376

144 - TJSP. Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente» - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. 330.4905.3167.2095

145 - TJSP. Apelação e Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente» - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recursos oficial e voluntário improvidos

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Doc. 908.3635.7010.2779

146 - TJSP. Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente» - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. 639.0644.7768.8664

147 - TJSP. Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente» - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. 763.4930.5749.4912

148 - TJSP. Apelação e Reexame Necessário. Ação de repetição de indébito tributário. ITBI. Compra e venda de imóvel. Discussão acerca do aspecto temporal do fato gerador. Sentença que julgou procedente a demanda, para condenar o Município à repetição do indébito tributário, correspondente aos valores recolhidos a título de juros e multa sobre o ITBI. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Fato gerador do ITBI que só ocorre com a transferência efetiva da propriedade ou do domínio útil, mediante o registro competente. CCB, art. 1.245. Impossibilidade de cobrança de acréscimos moratórios (juros e multa). Possibilidade, contudo, de atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP, de forma a preservar o valor real da base de cálculo. Precedentes. Observação quanto à necessidade de adoção da Taxa Selic para cálculo dos juros e da correção a contar da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021. Entendimento firmado pelo STF na ADI 7.047. Sentença mantida. Recursos oficial e voluntário não providos, com observação

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Doc. 144.4025.4001.2400

149 - STJ. Processual civil e tributário. IPTU. Violação do art. 1.245 do cc. Ausência de prequestionamento. Súmulas 282 e 356/STF. Embargos de terceiro. Propriedade do bem penhorado. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. A configuração do prequestionamento pressupõe debate e decisão prévios pelo colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. Se o Tribunal de origem não adotou entendimento explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões recursais, inviabilizada fica a análise sobre a violação dos preceitos evocados pelo recorrente. 2. Verifica-se que a Corte de origem não analisou, ainda que implicitamente, o CCB, art. 1.245. Desse modo, impõe-se o não conhecimento do recur... ()

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Doc. 144.5285.9001.3400

150 - TRT3. Compromisso de compra e venda de imóvel. Ausência de registro.

«Não obstante a propriedade dos bens imóveis seja transferida apenas pelo registro do respectivo título no Cartório de Registro de Imóveis (CCB, art. 1.245), o contrato de promessa de compra e venda do bem, formalizado antes da constrição judicial, já autoriza a oposição dos Embargos de Terceiro, conforme pacificado pela Súmula 84/STJ. Contudo, em face do vínculo familiar existente entre a sócia da Terceira Embargante e os alienantes, bem como ante o comprovado ajuizamento de outra... ()

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