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Lei nº 3.071/1916 art. 1006

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Doc. 103.1674.7372.7300

1 - STJ. Fiança. Sociedade. Garantia dada a pessoa jurídica. Contrato de fornecimento de passagens aéreas. Transferência de propriedade da empresa. Saída dos sócios garantidos. Desaparecimento do elemento fidúcia. Comunicação formal à autora. Dívida surgida «a posteriori», durante a nova gestão. Exoneração dos fiadores. Há considerações no corpo do acórdão sobre o conceito de fiança, sua natureza jurídica bem a distinção entre fiança civil e comercial. CCB, arts. 1.006, 1.491, 1.500 e 1.503.

«A fiança é dada em caráter personalíssimo, de sorte que mesmo em caso de garantia dada a favor de pessoa jurídica, tal elemento sofre afetação quando há transferência de titularidade na empresa, fazendo desaparecer a razão essencial daquele ato. Destarte, vendidas as cotas sociais e comunicada a autora de que isso ocorrera, bem como que a fiança antes celebrada deixava de existir, improcede a pretensão da credora de considerar perene a garantia, ainda que novos sócios, desconhecid... ()

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Doc. 103.1674.7234.0500

2 - TAMG. Locação. Prazo indeterminado. Fiança. Exoneração. Há voto vencido.

«Prorrogando-se por prazo indeterminado o contrato de locação, permanece o fiador responsável pelo encargo contratualmente assumido até a entrega efetiva das chaves, desde que não tenha feito uso da faculdade de exonerar-se. V.v. - Havendo novação entre locador e locatário, originando uma nova relação «ex locato», com a qual o fiador não consentiu, fica ele exonerado da obrigação anteriormente contratada, nos termos do CCB, art. 1.006(Juiz Ernane Fidélis).»

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Doc. 103.1674.7348.5100

3 - STJ. Locação. Fiança. Interpretação não extensiva. Responsabilidade. Restrita ao período originalmente contratado. Continuidade da garantia sem anuência do fiador. Impossibilidade. Novação. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.003 e CCB, art. 1.006.

«A obrigação decorrente da fiança locatícia deve se restringir ao prazo originalmente contratado, descabendo se exigir do garantidor o adimplemento de débitos que pertinem ao período de prorrogação da locação, à qual não anuiu, consoante a regra dos CCB, art. 1.003 e CCB, art. 1.006.»

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Doc. 103.1674.7062.7500

4 - STJ. Locação. Fiança. Exoneração. CCB, art. 1.500.

«Sendo a fiança contrato benéfico que não admite interpretação extensiva (CCB, art. 1.483), não pode o fiador ser responsabilizado perpetuamente por obrigações futuras resultantes de aditamento contratual, de que não participou, firmado entre locador e locatário (CCB, art. 1.006). Por outro lado, a cláusula de validade da fiança «até a entrega das chaves», não pode ser interpretada como um beco sem saída para o fiador, único a não poder dar por finda a locação e único a d... ()

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Doc. 103.2110.5040.1700

5 - STJ. Locação. Fiança. Cláusula que obrigue o fiador até a efetiva entrega das chaves. Irrelevância. Responsabilidade. Restrição ao período originalmente contratado. Prorrogação da locação sem anuência do fiador. Extinção da garantia. CCB, art. 1.003 e CCB, art. 1.006. Ofensa. Ilegitimidade passiva para a execução. CPC/1973, art. 267, VI. Incidência da Súmula 214/STJ. Precedentes do STJ.

«A obrigação decorrente da fiança locatícia deve se restringir ao prazo originalmente contratado, descabendo se exigir do garantidor o adimplemento de débitos que pertinem ao período de prorrogação da locação, à qual não anuiu, consoante a regra dos CCB, art. 1.003 e CCB, art. 1.006. Na espécie, impõe-se considerar extinta a fiança, uma vez que o contrato original teve seu termo final em 08/06/93, e os valores exigidos datam de 1995/1996. Esta a exegese inscrita na Súmula 214/ST... ()

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Doc. 103.1674.7294.3300

6 - STJ. Locação. Fiança. Cláusula que obrigue o fiador até a efetiva entrega das chaves. Irrelevância. Responsabilidade. Restrição ao período originalmente contratado. Prorrogação da locação sem anuência do fiador. Extinção da garantia. CCB, art. 1.003 e CCB, art. 1.006. Ofensa. Ilegitimidade passiva para a execução. CPC/1973, art. 267, VI. Incidência da Súmula 214/STJ. Precedentes do STJ.

«A obrigação decorrente da fiança locatícia deve se restringir ao prazo originalmente contratado, descabendo se exigir do garantidor o adimplemento de débitos que pertinem ao período de prorrogação da locação, à qual não anuiu, consoante a regra dos CCB, art. 1.003 e CCB, art. 1.006. Na espécie, impõe-se considerar extinta a fiança, uma vez que o contrato original teve seu termo final em 08/06/93, e os valores exigidos datam de 1995/1996. Esta a exegese inscrita na Súmula 214/ST... ()

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Doc. 103.1674.7014.0900

7 - STJ. Penhora. Execução. Bem de família. Locação. Fiança. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Acórdão posterior e o paradigmas anterior à vigência do inc. VII, do Lei 8.009/1990, art. 3º. acrescentado pelo Lei 8.241/1991, art. 82. Especial não conhecido. CPC/1973, art. 541. Aumento do aluguel obtivo em revisional. Inexistência de transação e de violação ao CCB, art. 1.006.

«Não se vislumbra ofensa ao CCB, art. 1.006, na proposição sentencial de que, à exoneração ali prevista, não se amolda o reajuste do aluguel afiançado, previsto no contrato e obtido por sentença. Igualmente se diga em relação à sentenciada penhora do bem de família, efetivada na plena vigência do inc. VII do Lei 8.009/1990, art. 3º, acrescido pelo Lei 8.245/1991, art. 82; por isso, mostram-se sem pertinência com o caso dos autos os precedentes referentes a casos anteriores a tal... ()

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Doc. 103.1674.7013.5600

8 - STJ. Execução fiscal. Fiança por prazo indeterminado. Embargos dos fiadores. Exoneração. CTN, CTN, art. 131, CTN, art. 132, art. 134 e CTN, art. 135. CCB, CCB, art. 1.006, CCB, art. 1.481, art. 1.483 e CCB, art. 1.500.

«Fiança em favor de devedor certo, sendo contrato benéfico, não admite interpretação extensiva, nem aguilhoeta o fiador indefinida ou perpetuamente à responsabilidade por obrigações futuras ou aleatórias, máxime garantindo pessoa diferente daquela destinatária da sua vontade (CCB, art. 1.481 e CCB, art. 1.483). O fiador não tem só deveres, mas também direitos, na fiança por prazo indeterminado, podendo alforriar-se quando lhe convier. Igualmente, extinto o negócio garantido, ... ()

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