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Lei nº 3.071/1916 art. 999

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Doc. 103.1674.7393.1600

1 - 2TACSP. Alienação fiduciária. Novação objetiva caracterizada. Existência apesar de cláusula em sentido contrário. Nova dívida com desconto, taxas de juros e nova forma de cumprimento da obrigação. CCB, art. 999, I. CCB/2002, art. 360, I.

«... Apesar de sua cláusula 6º tornar explícito que a transação não implicava em novação, os seus termos denunciam o contrário.Houve, sim, novação de que cuidava o Código Civil de 1916 em seu art. 999, I e hoje art 360, I do Código de 2002, desaparecendo o vínculo preexistente, nascendo outro, em substituição.É o que CAIO MARIO chama de novação objetiva, existente «quando entre as mesmas partes a «obligatio» sofre uma alteração quantitativa ou causal, modificando... ()

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Doc. 103.1674.7393.1500

2 - 2TACSP. Alienação fiduciária. Novação objetiva. Prosseguimento da busca e apreensão até a prisão civil do devedor. Inadmissibilidade. CCB, art. 999, I. CCB/2002, art. 360, I.

«Operada a novação objetiva ante os termos do acordo estabelecido entre credor e devedor fiduciante e assim reconhecido na decisão que o homologou, não é possível ao credor pleitear simplesmente o prosseguimento da ação com apreensão do bem alienado e até prisão do devedor, quando detém ele título executivo judicial para a execução do débito novado.»

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Doc. 103.1674.7127.6900

3 - STJ. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Contrato hipotecário de mútuo. Venda de imóvel para terceiro precedida de notificação. Persistência da garantia. CCB, art. 985, CCB, art. 999 e CCB, art. 1.035. Leis 4.380/64 e 8.004/90.

«Inequívoco o conhecimento, pela instituição financeira (credora hipotecária), da transferência do imóvel para terceiro, este sub-roga-se nas obrigações e direitos estabelecidos no contrato firmado pelo originário devedor, continuando a mesma garantia hipotecária. O conhecimento e a continuação dos pagamentos das parcelas mensais de amortização da dívida, inexistente oposição à transferência, equivale a implícita concordância. Precedentes jurisprudenciais.»

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Doc. 103.1674.7371.4500

4 - 2TACSP. Novação. Forma indireta de extinção das obrigações. Necessidade de existir o «animus novandi» tácito ou expresso. Considerações sobre o tema. CCB, art. 999 e CCB, art. 1.000. CCB/2002, art. 360 e CCB/2002, art. 361.

«... A novação é forma indireta de extinção de uma obrigação porque outra a substitui, como leciona Silvio Rodrigues. Substancialmente, o instituto da novação não sofreu grandes modificações com o advento do novo Código Civil. E, o disposto no art. 999 do CCB/1916, aplicável à espécie, se repete no CCB/2002, art. 360. Isto significa que na novação objetiva é o objeto ou a causa da obrigação que se modifica, isto é, do conteúdo ou da «causa debendi». Além disso, deve ex... ()

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Doc. 103.1674.7086.4600

5 - STJ. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Contrato hipotecário de mútuo. Venda do imóvel para terceiro com a persistência das garantias. CCB, art. 985, CCB, art. 999 e CCB, art. 1.035. Leis 4.380/64 e 8.004/90, arts. 1º, 2º e 3º.

«Venda de imóvel objeto do mútuo, antes da vigência da Lei 8.004/1990 (JB 156/272), com formal comunicação ao credor hipotecário que continuou recebendo as prestações mensais, implícito ou tacitamente concordando com a alienação. Persistente a garantia hipotecária, o devedor originário pode abonar o imóvel, uma vez que não está limitado o seu direito de propriedade para dispor do bem gravado. Precedentes jurisprudenciais. Recurso improvido.»

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