2TACSP. Alienação fiduciária. Novação objetiva. Prosseguimento da busca e apreensão até a prisão civil do devedor. Inadmissibilidade. CCB, art. 999, I. CCB/2002, art. 360, I.
«Operada a novação objetiva ante os termos do acordo estabelecido entre credor e devedor fiduciante e assim reconhecido na decisão que o homologou, não é possível ao credor pleitear simplesmente o prosseguimento da ação com apreensão do bem alienado e até prisão do devedor, quando detém ele título executivo judicial para a execução do débito novado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito