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DOC. 103.1674.7393.1500

2TACSP. Alienação fiduciária. Novação objetiva. Prosseguimento da busca e apreensão até a prisão civil do devedor. Inadmissibilidade. CCB, art. 999, I. CCB/2002, art. 360, I.

«Operada a novação objetiva ante os termos do acordo estabelecido entre credor e devedor fiduciante e assim reconhecido na decisão que o homologou, não é possível ao credor pleitear simplesmente o prosseguimento da ação com apreensão do bem alienado e até prisão do devedor, quando detém ele título executivo judicial para a execução do débito novado.»

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