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Lei nº 3.071/1916 art. 971

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Doc. 231.0060.7605.5885

1 - STJ. Processual civil. Tributário. Contribuição para o salário-educação. Produtor rural. Legitimidade passiva. Existência de cnpj. Súmula 7. Inaplicabilidade. Tema 362.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a União objetivando a devolução dos valores recolhidos indevidamente a título de salário-educação por produtores rurais. II - Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar procedente o pedido e fixar os honorários advocatícios em R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). Esta Corte deu provimento ao recurso especial. III - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a in... ()

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Doc. 164.7400.5014.8700

2 - TJSP. Ilegitimidade «ad causam». Recuperação judicial. Pedido formulado por produtor rural não inscrito na Junta Comercial, conforme lhe faculta o CCB, art. 971. Descabimento. Impossibilidade de equiparação ao empresário sujeito ao registro. Existência de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas na Receita Federal. Irrelevância. Inviabilidade de enquadramento no Lei 11101/2005, art. 1º. Extinção da ação sem resolução do mérito mantida. Recurso improvido.

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Doc. 113.7100.9000.2000

3 - STJ. Consumidor. Ensino. Repetição do indébito. Contrato de prestação de serviços. Universidade. Mensalidade. Pagamento sem a devida contraprestação em horas-aula. Restituição. Inaplicabilidade do CCB, art. 971 ao caso dos autos. Repetição simples. CCB, art. 964 e CCB, art. 965. Violação. CCB/2002, arts. 876, 877 e 883.

«2. Celebrado contrato de prestação de serviços entre a universidade e os recorrentes, e não tendo sido ministrado o número de créditos avençados, deve esta restituir o que recebeu a maior, indevidamente, sob pena de enriquecimento ilícito. 3. Não pode ser imputada aos recorrentes a anuência com o ilícito, pelo simples fato de ter ocorrido a colação de grau, pois, buscaram, tanto na via administrativa quanto judicial, o reconhecimento do seu direito à repetição.»

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Doc. 212.2643.8001.8800

4 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Civil e empresarial. Empresário rural e recuperação judicial. Regularidade do exercício da atividade rural anterior ao registro do empreendedor (Código Civil, CCB/2002, art. 966, CCB/2002, art. 967, CCB/2002, art. 968, CCB/2002, art. 970 e CCB/2002, art. 971). Efeitos ex tunc da inscrição do produtor rural. Pedido de recuperação judicial (Lei 11.101/2005, art. 48). Cômputo do período de exercício da atividade rural anterior ao registro. Possibilidade. Resp Acórdão/STJ.

1 - O produtor rural, por não ser empresário sujeito a registro, está em situação regular, mesmo ao exercer atividade econômica agrícola antes de sua inscrição, por ser esta para ele facultativa. 2 - Conforme o CCB/2002, art. 966, CCB/2002, art. 967, CCB/2002, art. 968, CCB/2002, art. 970 e CCB/2002, CCB, art. 971, com a inscrição, fica o produtor rural equiparado ao empresário comum, mas com direito a «tratamento favorecido, diferenciado e simplificado (...), quanto à inscriçã... ()

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Doc. 212.2643.8001.8700

5 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Civil e empresarial. Empresário rural e recuperação judicial. Regularidade do exercício da atividade rural anterior ao registro do empreendedor (Código Civil, CCB/2002, art. 966, CCB/2002, art. 967, CCB/2002, art. 968, CCB/2002, art. 970 e CCB/2002, art. 971). Efeitos ex tunc da inscrição do produtor rural. Pedido de recuperação judicial (Lei 11.101/2005, art. 48). Cômputo do período de exercício da atividade rural anterior ao registro. Possibilidade. Resp Acórdão/STJ.

1 - O produtor rural, por não ser empresário sujeito a registro, está em situação regular, mesmo ao exercer atividade econômica agrícola antes de sua inscrição, por ser esta para ele facultativa. 2 - Conforme o CCB/2002, art. 966, CCB/2002, art. 967, CCB/2002, art. 968, CCB/2002, art. 970 e CCB/2002, CCB, art. 971, com a inscrição, fica o produtor rural equiparado ao empresário comum, mas com direito a «tratamento favorecido, diferenciado e simplificado (...), quanto à inscriçã... ()

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Doc. 210.8080.4981.4940

6 - STJ. Recurso especial. Civil e empresarial. Empresário rural e recuperação judicial. Regularidade do exercício da atividade rural anterior ao registro do empreendedor (Código Civil, CCB/2002, art. 966, CCB/2002, art. 967, CCB/2002, art. 968, CCB/2002, art. 970 e CCB/2002, art. 971). Efeitos ex tunc da inscrição do produtor rural. Pedido de recuperação judicial (Lei 11.101/2005, art. 48). Cômputo do período de exercício da atividade rural 1 de 11anterior ao registro. Possibilidade. Recurso especial provido.

1 - O produtor rural, por não ser empresário sujeito a registro, está em situação regular, mesmo ao exercer atividade econômica agrícola antes de sua inscrição, por ser esta para ele facultativa. 2 - Conforme o CCB/2002, art. 966, CCB/2002, art. 967, CCB/2002, art. 968, CCB/2002, art. 970 e CCB/2002, CCB, art. 971, com a inscrição, fica o produtor rural equiparado ao empresário comum, mas com direito a «tratamento favorecido, diferenciado e simplificado (...), quanto à inscriçã... ()

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Doc. 211.2010.9499.0572

7 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Empresário rural e recuperação judicial. Regularidade do exercício da atividade rural anterior ao registro do empreendedor (Código Civil, CCB/2002, art. 966, CCB/2002, art. 967, CCB/2002, art. 968, CCB/2002, art. 970 e CCB/2002, art. 971). Efeitos ex tunc da inscrição do produtor rural. Pedido de recuperação judicial (Lei 11.101/2005, art. 48). Cômputo do período de exercício da atividade rural anterior ao registro. Possibilidade. Não provimento.

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