CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 970º
Art. 970
- A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (4ª T.) - AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL 1.809.809 - MT - Rel.: Min. Raul Araújo - J. em 08/02/2022 - DJ 14/02/2022
Direito civil e empresarial. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Agravo de instrumento. Empresário rural e recuperação judicial. Pedido de recuperação judicial. Deferimento. Registro mercantil. Mera faculdade para continuidade do regular exercício da atividade rural. Cômputo do período de exercício da atividade rural anterior ao registro. Possibilidade. Submissão das obrigações anteriores ao registro do produtor rural. Cabimento. Revisão da condição de empresário rural (Súmula 7/STJ). Agravo desprovido.
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STJSTJ (4ª T.) - AgInt no RECURSO ESPECIAL 1.905.572 - MT - Rel.: Minª. Maria Isabel Gallotti - J. em 29/11/2021 - DJ 01/12/2021
Agravo interno no recurso especial. Empresário rural e recuperação judicial. Regularidade do exercício da atividade rural anterior ao registro do empreendedor (Código Civil, CCB/2002, art. 966, CCB/2002, art. 967, CCB/2002, art. 968, CCB/2002, art. 970 e CCB/2002, art. 971). Efeitos ex tunc da inscrição do produtor rural. Pedido de recuperação judicial (Lei 11.101/2005, art. 48). Cômputo do período de exercício da atividade rural anterior ao registro. Possibilidade. Não provimento.
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STJSTJ (4ª T.) - AgInt no RECURSO ESPECIAL 1.852.916 - SP - Rel.: Min. Raul Araújo - J. em 09/11/2021 - DJ 17/11/2021
Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Direito civil e empresarial. Empresário rural e recuperação judicial. Ausência de violação ao CPC/2015, art. 1.022, II. Acórdão estadual fundamentado. Pedido de recuperação judicial. Deferimento. Registro como mera faculdade para o regular exercício da atividade rural. Cômputo do período de exercício da atividade rural anterior ao registro. Possibilidade. Submissão das obrigações anteriores ao registro do produtor rural. Decisão de acordo com o recente entendimento do STJ. Agravo desprovido.
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STJSTJ (4ª T.) - AgInt no RECURSO ESPECIAL 1.867.540 - SP - Rel.: Min. Raul Araújo - J. em 27/09/2021 - DJ 03/11/2021
Processual civil, empresarial e civil. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Produtor rural. Violação ao CPC/2015, art. 113, I, e CPC/2015, art. 117. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Requisitos para o deferimento do pedido recuperacional. Exercício da atividade pelo biênio legal. Ausência de comprovação. Alteração. Reexame de provas (Súmula 7/STJ). Agravo desprovido.
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STJSTJ (4ª T.) - AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL 1.878.748 - MT - Rel.: Minª. Maria Isabel Gallotti - J. em 04/10/2021 - DJ 08/10/2021
Agravo interno em recurso especial. Recuperação judicial. Empresário rural. Inscrição como empresário por mais de dois anos. Desnecessidade. Exigência. Inscrição prévia como empresário e exercício de atividade rural por mais de dois anos. Precedentes. Retorno dos autos. Necessidade. Não provimento.
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STJSTJ (4ª T.) - AgInt nos EDcl no REsp 1.878.612 - MT - Rel.: Minª. Maria Isabel Gallotti - J. em 04/10/2021 - DJ 08/10/2021
Agravo interno nos embargos de declaração em recurso especial. Recuperação judicial. Empresário rural. Inscrição por mais de dois anos. Desnecessidade. Exigência. Inscrição prévia como empresário e exercício de atividade rural por mais de dois anos. Precedentes. Retorno dos autos. Necessidade. Não provimento.
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STJSTJ (4ª T.) - AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL 1.882.564 - MT - Rel.: Minª. Maria Isabel Gallotti - J. em 16/08/2021 - DJ 18/08/2021
Agravo interno. Recurso especial. Recuperação judicial. Empresário rural. Inscrição como empresário por mais de dois anos. Desnecessidade. Exigência. Inscrição prévia como empresário e exercício de atividade rural por mais de dois anos. Precedentes. Retorno dos autos. Necessidade. Não provimento.
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STJSTJ (4ª T.) - AgInt no RECURSO ESPECIAL 1.878.612 - MT - Rel.: Minª. Maria Isabel Gallotti - J. em 19/04/2021 - DJ 23/04/2021
Agravo interno em recurso especial. Recuperação judicial. Empresária rural. Inscrição como empresário por mais de dois anos. Desnecessidade. Exigência. Inscrição prévia como empresário e exercício de atividade rural por mais de dois anos. Precedentes. Retorno dos autos. Necessidade. Não provimento.
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STJSTJ (3ª T.) - EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL 1.882.781 - MT - Rel.: Min. Moura Ribeiro - J. em 12/04/2021 - DJ 15/04/2021
Processual civil. Embargos declaração no agravo interno recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Recuperação judicial. Empresário rural e recuperação judicial. Regularidade do exercício da atividade rural anterior ao registro do empreendedor (CCB/2002, art. 966, CCB/2002, art. 967, CCB/2002, art. 968, CCB/2002, art. 970 e CCB/2002, art. 971). Efeitos ex tunc da inscrição do produtor rural. Pedido de recuperação judicial (Lei 11.101/2005, art. 48). Cômputo do período de exercício da atividade rural anterior ao registro. Possibilidade. Precedentes. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Obscuridade. Embargos declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.
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STJSTJ (3ª T.) - AgInt no Rec. Esp. 1.882.781 - MT - Rel.: Min. Moura Ribeiro - J. em 01/03/2021 - DJ 04/03/2021
Civil. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Recuperação judicial. Empresário rural e recuperação judicial. Regularidade do exercício da atividade rural anterior ao registro do empreendedor (Código Civil, CCB/2002, art. 966, CCB/2002, art. 967, CCB/2002, art. 968, CCB/2002, art. 970 e CCB/2002, art. 971). Efeitos ex tunc da inscrição do produtor rural. Pedido de recuperação judicial (Lei 11.101/2005, art. 48). Cômputo do período de exercício da atividade rural anterior ao registro. Possibilidade. Precedentes. Falta de interesse recursal. Inovação. Impossibilidade. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
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Recurso Exclusivo
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).