CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 971º
Art. 971
- O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o CCB/2002, art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.
Parágrafo único - Aplica-se o disposto no caput deste artigo à associação que desenvolva atividade futebolística em caráter habitual e profissional, caso em que, com a inscrição, será considerada empresária, para todos os efeitos.
Lei 14.193, de 06/08/2021, art. 35 (acrescenta o parágrafo).Decisões Relacionadas
STJSTJ (4ª T.) - AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 1.991.365 - MT - Rel.: Min. Raul Araújo - J. em 12/09/2022 - DJ 22/09/2022
Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Agravo de instrumento. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Recuperação judicial. Prorrogação do prazo de suspensão de ações e execuções judiciais (stay period). Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4º. Possibilidade. Produtor rural. Registro mercantil. Mera faculdade para continuidade do regular exercício da atividade rural. Cômputo do período de exercício da atividade rural anterior ao registro. Súmula 83/STJ. Agravo interno provido. Recurso especial desprovido.
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STJSTJ (2ª Seção) - ProAfR no RECURSO ESPECIAL 1.905.573 - MT - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 26/04/2022 - DJ 02/05/2022
Recurso especial repetitivo. Tema 1.145/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Submissão de recurso especial ao rito dos repetitivos. Pedido de recuperação judicial de produtor rural que comprovadamente exerce atividade rural há mais de dois anos, ainda que esteja registrado na Junta Comercial há menos tempo. CCB/2002, art. 966. CCB/2002, art. 967. CCB/2002, art. 971. Lei 11.101/2005, art. 48, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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STJSTJ (2ª Seção) - ProAfR no RECURSO ESPECIAL 1.947.011 - PR - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 26/04/2022 - DJ 02/05/2022
Recurso especial repetitivo. Tema 1.145/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Submissão de recurso especial ao rito dos repetitivos. Pedido de recuperação judicial de produtor rural que comprovadamente exerce atividade rural há mais de dois anos, ainda que esteja registrado na Junta Comercial há menos tempo. CCB/2002, art. 966. CCB/2002, art. 967. CCB/2002, art. 971. Lei 11.101/2005, art. 48, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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STJSTJ (4ª T.) - AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL 1.805.430 - MT - Rel.: Min. Raul Araújo - J. em 21/03/2022 - DJ 25/04/2022
Direito civil e empresarial. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Agravo de instrumento. Empresário rural. Pedido de recuperação judicial. Deferimento. Registro mercantil. Mera faculdade para continuidade do regular exercício da atividade rural. Cômputo do período de exercício da atividade rural anterior ao registro. Possibilidade. Submissão das obrigações anteriores ao registro do produtor rural. Cabimento. Agravo desprovido.
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STJSTJ (4ª T.) - AgInt no RECURSO ESPECIAL 1.798.642 - MT - Rel.: Min. Raul Araújo - J. em 08/02/2022 - DJ 14/02/2022
Direito civil e empresarial. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Empresário rural. Pedido de recuperação judicial. Deferimento. Registro mercantil. Mera faculdade para continuidade do regular exercício da atividade rural. Cômputo do período de exercício da atividade rural anterior ao registro. Possibilidade. Submissão das obrigações anteriores ao registro do produtor rural. Cabimento. Agravo desprovido.
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STJSTJ (4ª T.) - AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL 1.809.809 - MT - Rel.: Min. Raul Araújo - J. em 08/02/2022 - DJ 14/02/2022
Direito civil e empresarial. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Agravo de instrumento. Empresário rural e recuperação judicial. Pedido de recuperação judicial. Deferimento. Registro mercantil. Mera faculdade para continuidade do regular exercício da atividade rural. Cômputo do período de exercício da atividade rural anterior ao registro. Possibilidade. Submissão das obrigações anteriores ao registro do produtor rural. Cabimento. Revisão da condição de empresário rural (Súmula 7/STJ). Agravo desprovido.
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STJSTJ (4ª T.) - AgInt no RECURSO ESPECIAL 1.905.572 - MT - Rel.: Minª. Maria Isabel Gallotti - J. em 29/11/2021 - DJ 01/12/2021
Agravo interno no recurso especial. Empresário rural e recuperação judicial. Regularidade do exercício da atividade rural anterior ao registro do empreendedor (Código Civil, CCB/2002, art. 966, CCB/2002, art. 967, CCB/2002, art. 968, CCB/2002, art. 970 e CCB/2002, art. 971). Efeitos ex tunc da inscrição do produtor rural. Pedido de recuperação judicial (Lei 11.101/2005, art. 48). Cômputo do período de exercício da atividade rural anterior ao registro. Possibilidade. Não provimento.
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STJSTJ (4ª T.) - AgInt no RECURSO ESPECIAL 1.852.916 - SP - Rel.: Min. Raul Araújo - J. em 09/11/2021 - DJ 17/11/2021
Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Direito civil e empresarial. Empresário rural e recuperação judicial. Ausência de violação ao CPC/2015, art. 1.022, II. Acórdão estadual fundamentado. Pedido de recuperação judicial. Deferimento. Registro como mera faculdade para o regular exercício da atividade rural. Cômputo do período de exercício da atividade rural anterior ao registro. Possibilidade. Submissão das obrigações anteriores ao registro do produtor rural. Decisão de acordo com o recente entendimento do STJ. Agravo desprovido.
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STJSTJ (4ª T.) - AgInt no RECURSO ESPECIAL 1.867.540 - SP - Rel.: Min. Raul Araújo - J. em 27/09/2021 - DJ 03/11/2021
Processual civil, empresarial e civil. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Produtor rural. Violação ao CPC/2015, art. 113, I, e CPC/2015, art. 117. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Requisitos para o deferimento do pedido recuperacional. Exercício da atividade pelo biênio legal. Ausência de comprovação. Alteração. Reexame de provas (Súmula 7/STJ). Agravo desprovido.
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STJSTJ (4ª T.) - AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL 1.878.748 - MT - Rel.: Minª. Maria Isabel Gallotti - J. em 04/10/2021 - DJ 08/10/2021
Agravo interno em recurso especial. Recuperação judicial. Empresário rural. Inscrição como empresário por mais de dois anos. Desnecessidade. Exigência. Inscrição prévia como empresário e exercício de atividade rural por mais de dois anos. Precedentes. Retorno dos autos. Necessidade. Não provimento.
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Recurso Exclusivo
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).