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Lei nº 3.071/1916 art. 421

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Doc. 692.4130.7926.4229

401 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO EM INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. SÚMULA 126/TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. ASSÉDIO ELEITORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO. CONSTRAGIMENTO POLÍTICO. ABUSO DO PODER ECONÔMICO EMPRESARIAL. GRAVE AFRONTA À DEMOCRACIA NO MUNDO DO TRABALHO. VEDAÇÃO À CAPTURA DA DEMOCRACIA PELO PODER ECONÔMICO. REPRESSÃO À BURLA DO PROCESSO DEMOCRÁTICO. LIMITAÇÃO DO PODER DIRETIVO PATRONAL. IMPOSSIBILIDADE DE PROJEÇÃO SOBRE AS LIBERDADES DO TRABALHO. DEMOCRACIA COMO «LUMINAR NORMATIVO» DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ASPECTO MULTIDIMENSIONAL DO DIREITO AO VOTO NO REGIME DEMOCRÁTICO. PRESERVAÇÃO DA PLURALIDADE POLÍTICA. PROTEÇÃO À SAÚDE E À SEGURANÇA NO MUNDO DO TRABALHO. AMBIENTE DE TRABALHO LIVRE DE ASSÉDIO. DIREITO AO TRABALHO DECENTE. RESPEITO À CIDADANIA EM SUA DIMENSÃO SOCIAL. 1.

Discute-se o direito à indenização por dano moral decorrente de assédio eleitoral supostamente praticado pela empresa reclamada. 2. A preservação da liberdade individual (e associativa), isto é, do «espírito da cidadania» é um dos aspectos centrais da democracia. É por meio do desenvolvimento gradual e progressivo da igualdade e da liberdade que a democracia se torna uma forma política a ser perseguida pelos Estados, que também devem aliar esta pretensão à satisfação do intere... ()

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Doc. 207.2141.1007.5500

402 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Locação predial. Extinção do usufruto. Ação de despejo. Direito do nu-proprietário. Acórdão em sintonia com o entendimento firmado no STJ. Súmula 83/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo interno não provido.

«1 - A Jurisprudência desta Corte Superior, que possui firme o entendimento no sentido de que: «Ocorrendo a extinção do usufruto, o nu-proprietário reveste-se do pleno domínio do imóvel, estando, portanto, apto a ajuizar ação de despejo em face da locatária.». (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 24/04/2007, DJ 28/05/2007, p. 392). Incidência da Súmula 83/STJ. 2 - As matérias previstas no CCB/2002, art. 288, CCB/2002, art. 308, CCB/2002, ar... ()

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Doc. 160.2045.4001.0900

403 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Servidor público estadual. Ex-celetista, admitido sem concurso público, em 03/02/1987. Transposição para o regime estatutário. Não preenchimento dos requisitos constitucionais. Fato incontroverso. Anulação ex officio, pela administração. Segurança concedida, pelo tribunal de origem, para reconhecer convalidação da situação jurídica da impetrante, em face dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da segurança jurídica, bem como do princípio da boa fé, previsto nos CCB/2002, art. 421 e CCB/2002, art. 422. CCB/2002. Recurso especial do parquet estadual provido. Pressupostos de admissibilidade. Preenchimento. Inexistência, na decisão agravada, de julgamento extra petita. CCB, art. 177 e CCB, CCB/2002, CTN, art. 1.236, 205 e 173 e 174. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, aplicadas por analogia. Convalidação, pelo tempo, de situação manifestamente inconstitucional. Impossibilidade. Precedentes do STJ e do Supremo Tribunal Federal. Princípio da boa-fé. CCB/2002, art. 421 e CCB/2002, art. 422. Inaplicabilidade. Manutenção da decisão atacada. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido.

«I. Caso concreto em que, conquanto houvesse reconhecido que a transposição da impetrante, do regime celetista para o estatutário, dera-se sem o preenchimento dos requisitos constitucionais - porquanto admitida sem concurso público, em 03/02/1987, estando no serviço público há menos de cinco anos, quando da promulgação da Constituição Federal de 1988 - , entendeu o Tribunal de origem que, em respeito aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da segurança juríd... ()

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Doc. 132.5182.7000.7800

404 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Correção monetária. Inexistência de pedido expresso do autor da demanda. Matéria de ordem pública. Pronunciamento judicial de ofício. Possibilidade. Julgamento extra ou ultra petita. Inocorrência. Regra da congruência (ou correlação) entre pedido e sentença. Expurgos inflacionários. Aplicação. Princípio da isonomia. Manual de Cálculos da Justiça Federal Tributário. Repetição do indébito. Prazo prescricional. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Hermenêutica. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Julgamento do recurso especial representativo de controvérsia (RESP. 1.002.932/SP). Precedentes do STJ. Lei Complementar 118/2005, arts. 3º e 4º. CPC/1973, arts. 128 e 460 e 543-C. CCB/2002, art. 2.028. Lei 6.899/1981.

«1. A correção monetária é matéria de ordem pública, integrando o pedido de forma implícita, razão pela qual sua inclusão ex officio, pelo juiz ou tribunal, não caracteriza julgamento extra ou ultra petita, hipótese em que prescindível o princípio da congruência entre o pedido e a decisão judicial (Precedentes do STJ: AgRg no REsp 895.102/SP, Rel.: Min. Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 15/10/2009, DJe 23/10/2009; REsp 1.023.763/CE, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda ... ()

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Doc. 132.5182.7000.7900

405 - STJ. Sentença. Julgamento extra petita. Julgamento infra petita. Julgamento ultra petita. Matéria de ordem pública. Regra da congruência (ou correlação) entre pedido e sentença. Lei 6.899/1981. CPC/1973, arts. 3º, 113, § 2º, 128, 219, 267, IV e V, 267, § 3º, 293, 301, X e § 4º e 518, § 1º. CDC, arts. 1º e 51. CCB/2002, arts. 421, 981, 1.228, § 1º e 2.035, parágrafo único. CF/88, arts. 5º, XXIII e 170, III.

«2. É que: «A regra da congruência (ou correlação) entre pedido e sentença (CPC, art. 128 e CPC/1973, art. 460) é decorrência do princípio dispositivo. Quando o juiz tiver de decidir independentemente de pedido da parte ou interessado, o que ocorre, por exemplo, com as matérias de ordem pública, não incide a regra da congruência. Isso quer significar que não haverá julgamento extra, infra ou ultra petita quando o juiz ou tribunal pronunciar-se de ofício sobre referidas matérias... ()

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