TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CABIMENTO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.
Não demonstrada à regularidade da cobrança do débito, não restam dúvidas quanto à responsabilidade da requerida, sendo cabível sua responsabilização pelos danos daí advindos. A fixação do valor da indenização por dano moral deve atender às circunstâncias do caso concreto, não devendo ser fixado em quantia irrisória, assim como em valor elevado a ponto de propiciar enriquecimento sem causa. A correção monetária será calculada pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), a partir do arbitramento, ou seja, a partir da publicação da sentença. Os juros de mora de 1% ao mês a contar da data do evento danoso (Súmula 54/STJ) e serão calculados pela taxa Selic, de acordo com a nova redação do CCB, art. 406, observada a Resolução CMN 5.171 de 29/08/2024 do BACEN.
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