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DOC. 338.7181.4206.2962

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - REGISTRO DO CONTRATO - ACESSÓRIOS - ABUSIVIDADE - RECÁLCULO DAS PARCELAS - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - RESTITUIÇÃO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - SELIC - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE A

cobrança da tarifa de registro do contrato é permitida, desde que não haja abusividade na cobrança em caso de serviço não efetivamente prestado pelo banco. Adicionalmente, é possível o controle judicial da eventual onerosidade excessiva no caso concreto, conforme o STJ, no julgamento do Resp 1.578.553/SP, submetido ao rito dos recursos repetitivos.

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