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Decreto lei nº 3.689/1941 art. 601

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Doc. 103.1674.7400.2100

11 - TAPR. Recurso. Apelação criminal. Advogado constituído. Não apresentação das razões. Inexistência de nulidade. Recurso conhecido. CPP, arts. 600, § 4º e 601.

«... É orientação jurisprudencial a faculdade do advogado constituído em apresentar razões de apelação, desde que devidamente intimado para fazê-lo.No presente, às fls 118, o réu juntou petição pugnando pela apresentação das razões em instância superior, conforme estatui o § 4º do art. 600, todavia, conforme certidão de fls. 136 verso, decorreu o prazo sem que tivesse apresentado razões de apelação.Contudo, conheço do recurso e faço nesta instância a análise de... ()

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Doc. 103.1674.7336.0500

12 - STJ. Defesa. Princípio da ampla defesa. Recurso. Ausência de razões e contra-razões do réu. Nulidade. Concessão da ordem de «habeas corpus» para a renovação parcial do julgamento. Inexistência contudo de prejuízo na hipótese. Precedentes do STJ. Cita doutrina. CPP, arts. 564, IV e 601. CF/88, art. 5º, LV.

«Em sede penal, as razões do recurso do réu e a sua resposta ao recurso de apelação do Ministério Público, são elementos essenciais ao exercício do direito de ampla defesa, como atualmente assegurado na CF/88, art. 5º, LV. Doutrina e jurisprudência, por isso, firmaram-se no sentido de interpretar o CPP, art. 601, de modo a possibilitar que, em não sendo apresentadas as razões de apelação pelo patrono constituído, seja o réu intimado para substituí-lo ou, havendo indiferença do... ()

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Doc. 103.1674.7312.1600

13 - STF. Juizados especial criminal. Recurso para a Turma Recursal. Prazo. Apelação não conhecida por intempestividade das razões, que além de inexistente no caso -, não prejudicaria o recurso. Razões que não prejudicam a apelação interposta. Precedente do STF. Lei 9.099/95, art. 82, § 1º. CPP, arts. 593, 600 e 601.

«A apelação para a Turma Recursal deve ser interposta com as razões, no prazo de 10 dias (Lei 9.099/95, art. 82, § 1º); no entanto, se, ajuizada no prazo de 5 dias, o Juiz a recebe e abre prazo para as razões, entende-se que adotou o rito da lei processual comum (CPP, art. 593), não se podendo reputar intempestivas as razões oferecidas no prazo do CPP, art. 600 (HC 80.121, 1ª T. 15/08/00, Gallotti, DJ 07/12/00). De qualquer modo, também no processo dos Juizados Especiais, ausência... ()

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Doc. 103.1674.7302.7200

14 - STJ. Recurso. Homicídio qualificado. Absolvição. Apelação do Ministério Público. Manifestação oral registrada na ata de julgamento do Tribunal do Júri. Intempestividade das razões de apelação. Mera irregularidade. CPP, art. 578 e CPP, art. 601.

«A interposição de recurso por termo, conforme possibilita a lei (CPP, art. 578), compreende, também, o requerimento oral, manifestado na sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri e documentado em sua ata. A intempestividade das razões de apelação constitui mera irregularidade, não comprometendo o recebimento do recurso, nem, tampouco, seu conhecimento (CPP, art. 601). Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.»

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Doc. 134.8461.4010.0000

15 - STF. Juizado especial criminal. Condenação penal. Interposição do recurso de apelação. Petição recursal da qual devem constar as razões e o pedido do recorrente (Lei 9.099/95, art. 82, § 1º) razões de apelação apresentadas fora do prazo legal. Recurso insuscetível de conhecimento. Habeas corpus indeferido. CPP, art. 600 e CPP, art. 601. Lei 9.099/95, art. 92.

«Revela-se insuscetível de conhecimento o recurso de apelação cujas razões são apresentadas fora do prazo a que se refere o Lei 9.099/1995, art. 82, § 1º, pois, no sistema dos Juizados Especiais Criminais, a legislação estabelece um só prazo. que é de dez (10) dias. para recorrer e para arrazoar. As normas gerais do Código de Processo Penal somente terão aplicação subsidiária nos pontos em que não se mostrarem incompatíveis com o que dispõe a Lei 9.099/1995 (art. 92), pois... ()

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Doc. 103.1674.7250.0600

16 - TJMG. Recurso. Apelação. Ministério público. Tempestividade. Razões. Apresentação tardia. Irrelevância. CPP, art. 601. Inteligência.

«Desde que a apelação seja interposta tempestivamente pelo «Parquet», o oferecimento tardio das razões não impede o seu conhecimento pelo Tribunal, já que ao Ministério Público é vedado desistir de recurso interposto, devendo o apelo ser conhecido, outrossim, por força do regramento expresso no CPP, art. 601.»

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