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DOC. 103.1674.7302.7200

STJ. Recurso. Homicídio qualificado. Absolvição. Apelação do Ministério Público. Manifestação oral registrada na ata de julgamento do Tribunal do Júri. Intempestividade das razões de apelação. Mera irregularidade. CPP, art. 578 e CPP, art. 601.

«A interposição de recurso por termo, conforme possibilita a lei (CPP, art. 578), compreende, também, o requerimento oral, manifestado na sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri e documentado em sua ata. A intempestividade das razões de apelação constitui mera irregularidade, não comprometendo o recebimento do recurso, nem, tampouco, seu conhecimento (CPP, art. 601). Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.»

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