STJ. Recurso. Homicídio qualificado. Absolvição. Apelação do Ministério Público. Manifestação oral registrada na ata de julgamento do Tribunal do Júri. Intempestividade das razões de apelação. Mera irregularidade. CPP, art. 578 e CPP, art. 601.
«A interposição de recurso por termo, conforme possibilita a lei (CPP, art. 578), compreende, também, o requerimento oral, manifestado na sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri e documentado em sua ata. A intempestividade das razões de apelação constitui mera irregularidade, não comprometendo o recebimento do recurso, nem, tampouco, seu conhecimento (CPP, art. 601). Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.»
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