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DOC. 203.4010.1007.3700

TSE. Agravo regimental. Recurso especial eleitoral. Ação penal. Calúnia eleitoral. Lei 4.737/1965, art. 324 - Código Eleitoral. Exigência de imputação a alguém de fato determinado que seja definido como crime. Alegações genéricas, ainda que atinjam a honra do destinatário, não são aptas para caracterizar o delito. CPC/2015, art. 941, § 3º.

«1 - A conformação do tipo penal da calúnia eleitoral exige a imputação a alguém de fato determinado que seja definido como crime. Alegações genéricas, ainda que atinjam a honra do destinatário, não são aptas para caracterizar o delito. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e deste Tribunal Superior Eleitoral.

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