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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: tributario convencao

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Doc. 193.9241.1000.2100

11 - STJ. Honorários advocatícios. Honorários da sucumbência. Hermenêutica. Direito intertemporal: CPC/1973, art. 20 vs. CPC/2015, art. 85. Natureza jurídica híbrida. Natureza jurídica processual e natureza jurídica material. Hermenêutica. Marco temporal para a incidência do CPC/2015. Prolação da sentença. Preservação do direito adquirido processual. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Processo civil. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema com ampla citação de precedentes.

«... 2. A controvérsia dos autos está em definir a regra de direito intertemporal que terá eficácia - a lei processual velha ( CPC/1973) ou a lei processual nova (CPC/2015) -, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, quando se estiver diante de processo pendente ao tempo do advento do novo Código de Processo Civil. O acórdão embargado, lastreado na ampla jurisprudência da Casa, entendeu que: @OUT = O recurso de agravo interno não merece provimento. @OUT = Nos... ()

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Doc. 201.9362.3000.6000

12 - STJ. Tributário. IPTU. Imóvel alugado. Exercício de missão consular. Convenção de viena. Isenção. Inaplicabilidade. Locatário. Sujeição passiva. Inexistência. Extensão do benefício ao proprietário (locador). Impossibilidade. Honorários advocatícios. Reexame de matéria fática. Inviabilidade.

«1 - «O agravo poderá ser julgado, conforme o caso, conjuntamente com o recurso especial ou extraordinário, assegurada, neste caso, sustentação oral, observando-se, ainda, o disposto no regimento interno do tribunal respectivo» ( CPC/1973, art. 1.042, § 5º). 2 - A pretensão do recorrente é ver declarada a isenção do IPTU prevista na Convenção de Viena para Relações Consulares sobre o imóvel de sua propriedade, que alugou para ser utilizado como residência oficial do represe... ()

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Doc. 207.3804.6003.9800

13 - STJ. Tributário. Imposto de Renda - IR. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Recurso especial. Verbas recebidas a título de lay-off. CLT, art. 476-A, § 7º. Natureza indenizatória. Sacrifício do direito à irredutibilidade salarial. Não incidência do imposto de renda. Histórico da demanda. Lei 7.998/1990, art. 2º-A. CTN, art. 43, I e II.

«1. Trata-se, na origem, de ação proposta pelo Sindicado dos Trabalhadores Metalúrgicos de São Caetano do Sul visando afastar a incidência de imposto de renda sobre o pagamento da verba prevista na CLT, art. 476-A. 2 - A sentença julgou improcedente o pedido, mas a Apelação do Sindicato foi provida. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO CPC/2015, ART. 1.022. 3. Constata-se que não se configurou a ofensa a CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide ... ()

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Doc. 184.8334.7000.0200

14 - STF. Tributário. Execução fiscal movida pela fazenda federal contra estado estrangeiro. Imunidade de jurisdição. Decreto 56.435/1965 (Convenção internacional. Promulga a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas). Decreto 61.078/1967 (Convenção internacional. Promulga a Convenção de Viena sobre Relações Consulares).

«A imunidade de jurisdição não sofreu alteração em face do novo quadro normativo que se delineou no plano do direito internacional e no âmbito do direito comparado (cf. AgRg 139.671, Min. Celso de Mello, e AC 9.696, Min. Sydney Sanches), quando o litígio se trava entre o Estado brasileiro e o Estado estrangeiro, notadamente em se tratando de execução. Agravo regimental improvido.»

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Doc. 184.8334.7000.0300

15 - STF. Tributário. Execução fiscal movida pela fazenda federal contra estado estrangeiro. Imunidade de jurisdição. Decreto 56.435/1965 (Convenção internacional. Promulga a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas). Decreto 61.078/1967 (Convenção internacional. Promulga a Convenção de Viena sobre Relações Consulares).

«A imunidade de jurisdição não sofreu alteração em face do novo quadro normativo que se delineou no plano do direito internacional e no âmbito do direito comparado (cf. AgRg 139.671, Min. Celso de Mello, e AC 9.696, Min. Sydney Sanches), quando o litígio se trava entre o Estado brasileiro e Estado estrangeiro, notadamente em se tratando de execução. Orientação ratificada pela Corte (AGRACOs 522 e 527). Agravo regimental improvido.»

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Doc. 184.8334.7000.0400

16 - STF. Constitucional. Imunidade de jurisdição. Tributário. Execução fiscal promovida pela união contra estado estrangeiro. Convenções de Viena de 1961 e 1963. Decreto 56.435/1965 (Convenção internacional. Promulga a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas). Decreto 61.078/1967 (Convenção internacional. Promulga a Convenção de Viena sobre Relações Consulares).

«I - Litígio entre o Estado brasileiro e Estado estrangeiro: observância da imunidade de jurisdição, tendo em consideração as Convenções de Viena de 1961 e 1963. II.- Precedentes do Supremo Tribunal Federal: ACO 522-AgR/SP e 634-AgR/SP, Ministro Ilmar Galvão, Plenário, 16.9.98 e 25.9.2002, «D.J.» de 23/10/98 e 31/10/2002; ACO 527-AgR/SP, Ministro Nelson Jobim, Plenário, 30.9.98, «D.J.» de 10/12/99; ACO 645/SP, Ministro Gilmar Mendes, «D.J.» de 17.3.2003. III - Agravo não... ()

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Doc. 184.8334.7000.0500

17 - STF. Tributário. Imunidade de jurisdição. Execução fiscal movida pela União contra a República da Coréia. É da jurisprudência do Supremo Tribunal que, salvo renúncia, é absoluta a imunidade do Estado estrangeiro à jurisdição executória: orientação mantida por maioria de votos. Precedentes: ACO 524-AgR, Velloso, DJ 9.5.2003; ACO 522-AgR e 634-AgR, Ilmar Galvão, DJ 23/10/98 e 31/10/2002; ACO 527-AgR, Jobim, DJ 10/12/99; ACO 645, Gilmar Mendes, DJ 17.3.2003. Decreto 56.435/1965 (Convenção internacional. Promulga a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas). Decreto 61.078/1967 (Convenção internacional. Promulga a Convenção de Viena sobre Relações Consulares).

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Doc. 184.8334.7000.4200

18 - STJ. Tributário. Processual civil. Recurso ordinário. Execução fiscal. Estado estrangeiro. IPTU e Taxas de Limpeza e de Iluminação Pública. Imunidade de jurisdição. Convenções de viena, de 1961 e 1963. Decreto 56.435/1965 (Convenção internacional. Promulga a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas). Decreto 61.078/1967 (Convenção internacional. Promulga a Convenção de Viena sobre Relações Consulares).

«1. As Convenções de Viena, de 1961 e 1963, regulam as questões referentes aos débitos tributários do Estado estrangeiro, isentando-o do pagamento de impostos e de tributos devidos em razão da prestação de serviços que não apresentem a característica da especificidade. 2. É indevida a cobrança de taxas de limpeza e de iluminação pública, porquanto declaradas inconstitucionais pelo STF em razão da ausência de especificidade. Precedentes. 3. Recurso ordinário não provido... ()

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Doc. 103.1674.7424.6700

19 - STJ. Seguridade social. Tributário. Auxílio-alimentação. Previsão em convenção coletiva. Circunstância que não configura por si só natureza jurídica indenizatória. Lei 8.212/91, art. 28, I, e § 9º. Lei 6.321/79, art. 3º.

«... A circunstância de o auxílio-alimentação estar previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho não configura, por si só, a natureza indenizatória de tal rubrica. Tanto é assim que a Lei 8.212/91, em sua redação atual, estabelece a incidência da contribuição previdenciária sobre verbas previstas em acordo coletivo de trabalho, senão vejamos: «Art. 28 - Entende-se por salário-de-contribuição:I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração aufer... ()

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Doc. 128.4474.3000.8900

Leading Case

20 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 535. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Nações Unidas – ONU. Isenção do imposto de renda sobre os rendimentos auferidos por técnicos a serviço das nações unidas, contratados no Brasil para atuar como consultores no âmbito do PNUD/ONU. CPC/1973, art. 543-C. Decreto 59.308/1966 (Convenção internacional. ONU. Promulga o Acordo Básico de Assistência Técnica com a Organização das Nações Unidas, suas Agências Especializadas e a Agência Internacional de Energia Atômica.). Decreto 27.784/1950 (Promulga a Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, adotada em Londres, a 13 de fevereiro de 1946, por ocasião da Assembleia Geral das Nações Unidas).

«1. A Primeira Seção do STJ, ao julgar o REsp 1.159.379/DF, sob a relatoria do Min. Teori Albino Zavascki, firmou o posicionamento majoritário no sentido de que são isentos do imposto de renda os rendimentos do trabalho recebidos por técnicos a serviço das Nações Unidas, contratados no Brasil para atuar como consultores no âmbito do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD. No referido julgamento, entendeu o relator que os «peritos» a que se refere o Acordo Básic... ()

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