21 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Afastada a alegação de nulidade dos títulos executivos com amparo na Súmula 410/STJ por não ser o caso dos autos. CDAs. Débito constituído mediante declaração do contribuinte. Exceção de pré-executividade. Necessidade de dilação probatória. Não cabimento. Impossibilidade de reexame. Súmula 7/STJ. Selic sobre o débito tributário. Legalidade. Dissidio jurisprudencial. Análise prejudicada.
1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática de fls. 1.154-1.158, e/STJ. 2 - O acórdão recorrido consignou: «Inicialmente, deve-se afastar a alegação de nulidade dos títulos executivos com amparo na Súmula 410/STJ («A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.»). Referido enunciado aplica-se às multas incidentes em decorrência do descumprimento ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)