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DOC. 221.2120.7894.9771

STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 489. Não configurada. Exceção de pré-executividade. Ilegitimidade. Necessidade de dilação probatória. Via eleita inadequada. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ.

1 - O acórdão recorrido asseverou: «A jurisprudência pacífica dos Tribunais admite exceção de pré- executividade quanto às questões de ordem pública e outras referentes a pressupostos específicos da execução que possam ser identificadas de plano. Nesse sentido é o enunciado da Súmula 393/STJ: A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória. O magistrado a quo consignou que: No caso em pauta, o debate gira em torno de ponto que exige dilação probatória, não sendo cabível na via estreita da exceção de pré- executividade. A agravante tão somente faz alegações genéricas, sem apontar e demonstrar especificamente os pontos em que uma reanálise das provas postas aos autos mostraria sua ilegitimidade passiva. Assim, conquanto a questão arguida em sede de exceção de pré-executividade refira-se à ilegitimidade passiva da devedora, não restou devidamente comprovada qualquer ilegalidade na constituição do título executivo e, ainda que houvesse, essa discussão demandaria dilação probatória, o que não se admite em sede de exceção de pré-executividade.» (fl. 561, e/STJ).

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