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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 478.6497.1734.3682

51 - TJSP. ADMINISTRATIVO. MULTA DE TRÂNSITO. INDICAÇÃO DO CONDUTOR NA VIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. 1. É possível a transferência judicial da pontuação por infração de trânsito; 2. O decurso de prazo do art. 257, §7º, CTB, gera apenas preclusão na via administrativa; 3. Comprovado o real condutor da infração de trânsito; 4. A parte autora faz jus à transferência da pontuação do auto de infração de trânsito Ementa: ADMINISTRATIVO. MULTA DE TRÂNSITO. INDICAÇÃO DO CONDUTOR NA VIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. 1. É possível a transferência judicial da pontuação por infração de trânsito; 2. O decurso de prazo do art. 257, §7º, CTB, gera apenas preclusão na via administrativa; 3. Comprovado o real condutor da infração de trânsito; 4. A parte autora faz jus à transferência da pontuação do auto de infração de trânsito à coautora; 5. Precedentes judiciais; 6. Sentença de improcedência reformada. Recurso provido.

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Doc. 529.8389.3623.8198

52 - TJSP. DIREITO DE TRÂNSITO - Foro de São Paulo - Recurso inominado - Indicação tardia de condutor - Autuação - Veículo locado em nome da autora CAMILA, que pretende a indicação de terceiro condutor (seu sócio) - Sentença monocrática que rejeita o pedido, nesse aspecto - Acerto do r, julgado - Nada obstante o entendimento do STJ acerca do caráter meramente administrativo do prazo Ementa: DIREITO DE TRÂNSITO - Foro de São Paulo - Recurso inominado - Indicação tardia de condutor - Autuação - Veículo locado em nome da autora CAMILA, que pretende a indicação de terceiro condutor (seu sócio) - Sentença monocrática que rejeita o pedido, nesse aspecto - Acerto do r, julgado - Nada obstante o entendimento do STJ acerca do caráter meramente administrativo do prazo previsto para indicação do autor de infração, e que a presunção de responsabilidade do proprietário do veículo prevista no § 7º, do CTB, art. 257, seja relativa, por certo que a indicação extemporânea do condutor em juízo só deve ser admitida quando houver prova robusta de que a infração foi cometida por terceiro ou até mesmo de que o proprietário (ou locatário, no caso) deixou de fazê-lo em sede administrativa por motivo justificado - Para isso, a mera juntada de declaração de terceiro deve ser recebida com as devidas reservas, sendo, por si só, prova frágil para isentar a parte recorrente da sanção, pois i) poderia ter indicado o terceiro quando do recebimento das notificações ou no curso do processo administrativo, e não o fez, não demonstrando claramente o porquê; ii) não trouxe a parte autora provas documentais demonstrando, claramente, o local (ais) onde se encontrava quando do cometimento da (s) infração (ões) atribuída (s) a terceiros - Declaração de terceiro, no caso concreto, que deve ser recebida com reservas, cum grano salis e, por si só, não é suficiente para abalar a presunção de legitimidade de que gozam os atos administrativos e de causar nulidade do (s) processos instaurados pelo ente público, causando a perda de todo o trabalho realizado; o desprestígio dos órgãos encarregados da fiscalização e de punição em matéria de trânsito; e banalização das regras atinentes à indicação do condutor - Mudança de entendimento deste julgador quanto à questão - Confiram-se, a propósito, os seguintes julgados: «Trânsito - Mandado de Segurança - Transferência de pontuação para terceiro condutor - Pedido intempestivo - Não identificação do infrator no prazo legal, previsto no art. 257, §7º, do CTB - Transferência de pontuação a exigir provas robustas - Ata notarial apresentada que não possui o condão de, por si só, comprovar que o veículo era conduzido por terceiro - Nos moldes em que elaborada, ata notarial destina-se apenas a comprovar que as declarações realizadas pelas partes efetivamente ocorreram diante do tabelião, não se prestando a comprovar o fato em si - Comprovação que dependia de outros elementos de prova, cuja produção restou inviabilizada pela via processual eleita -Presunção de legalidade e veracidade do ato administrativo inafastada - Sentença reformada - Recurso e reexame necessário providos (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1023593-37.2019.8.26.0564; Relator (a): Souza Meirelles; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 10/11/2020; Data de Registro: 11/11/2020)» «APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. Mandado de segurança. Procedimento administrativo de cassação do direito de dirigir. Pedido de indicação do verdadeiro infrator em sede judicial, com o consequente desbloqueio do prontuário do impetrante. Impossibilidade no caso concreto. Mera declaração de terceiro que não se mostra suficiente para, mesmo mediante apresentação de ata notarial, após o decurso do prazo previsto no art. 257, § 7º, do Código de Trânsito Brasileiro, afastar a presunção de veracidade e legitimidade de que se revestem os autos de infração, consolidados após o referido decurso de prazo, e os procedimentos administrativos de cassação do direito de dirigir. Sentença de concessão da segurança reformada. RECURSO E REMESSA NECESSÁRIA PROVIDOS". (AP 1029965-02.2019.8.26.0564, Rel. Des. Marcos Pimentel Tamassia, 1ª Câmara de Direito Público, j. 28/08/2020)". «ADMINISTRATIVO. MULTA NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO. INFRAÇÃO COMETIDA POR TERCEIRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O INFRATOR NÃO ERA O PROPRIETÁRIO. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÕES DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. INEXISTENTES. I - Na origem, trata-se de ação objetivando afastar a aplicação de infração administrativa na condução de veículo automotor. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, indeferiu-se liminarmente o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, tendo em vista a impossibilidade de exame de matéria fática, mantendo-se a decisão do Tribunal de origem no sentido da responsabilização do requerente pela infração de trânsito. II - Em relação ao Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, com razão em parte o particular, visto que o entendimento firmado nesta Corte é no sentido de que o decurso do prazo previsto no art. 257, § 7º, do Código de Trânsito Brasileiro acarreta somente a preclusão administrativa, não afastando o direito de o proprietário do veículo, em sede judicial, comprovar o verdadeiro responsável pelo cometimento da infração de trânsito, sob pena de ofensa ao que dispõe o CF/88, art. 5º, XXXV. A esse respeito, os seguintes julgados: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/05/2019, DJe 14/05/2019 e REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2009, DJe 02/10/2009. III - Entretanto, no caso dos autos, o Tribunal a quo não ficou convencido da veracidade da declaração prestada por um terceiro assumindo estar na condução do veículo da requerente no momento do cometimento da infração, a uma, pela ausência de reconhecimento de firma, a duas, por ter sido o documento impugnado pelos réus. IV - Confira-se os trechos extraído da decisão monocrática e da sentença vergastada (fls. 39 e 51): «De qualquer forma, anote-se que a declaração de fls. 18 não pode ser aceita como elemento de prova, pois não houve reconhecimento de firma e foi impugnada pelos réus. [...]Cumpre ainda salientar que a declaração de terceiro não pode ser aceita como forma de afastar a infração.» V - Dessa forma, em que pese esta Corte Superior entender pela possibilidade, na esfera judicial, de indicação do real condutor do veículo após o transcurso do prazo administrativo de 15 (quinze) dias após a notificação da autuação, também é condição necessária o convencimento do julgador de que o infrator não era o proprietário do veículo, o que não se deu nos autos. (AgInt no PUIL. Acórdão/STJ, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 11/3/2020, DJe de 16/3/2020.)". Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão» - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de custas e honorários advocatícios (caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §8º do CPC), que fixo em R$2.000,00 (dois mil reais).

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Doc. 140.1180.4001.0000

53 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Tráfico de entorpecentes. Sentença condenatória definitiva. Prescrição da pretensão executória. Termo inicial. Trânsito em julgado para a acusação. CP, art. 112, I. Expressa previsão legal. 3. Revisão criminal. Concessão de habeas corpus de ofício. Intimação editalícia nula. Desconstituição do trânsito em julgado para a defesa. Ausência de impugnação ou de nulidade da intimação do Ministério Público. Desconstituição prejudicial ao réu. Impossibilidade. Marco mantido. 22/07/1992. Cumprimento da pena não iniciado. Implemento do lapso prescricional. 4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para reconhecer a prescrição da pretensão executória.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Nessa linha de evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recur... ()

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Doc. 141.1930.5004.1900

54 - STJ. Processo penal. Agravo regimental em recurso especial. Reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva antes do juízo de admissibilidade do recurso. Possibilidade. Inadmissibilidade recursal, salvo intempestividade, opera efeito ex nunc. Trânsito em julgado. Súmula 401/STJ. Imperativo de coerência. Garantia da segurança jurídica. Instrumentalidade do processo. Efeito obstativo dos recursos.

«1. O juízo negativo de admissibilidade do recurso, salvo quanto à intempestividade, opera efeito ex nunc, ocorrendo o trânsito em julgado com a preclusão da oportunidade para interposição de qualquer recurso contra o último pronunciamento judicial. Por conseguinte, desde que aferida a tempestividade do meio recursal, é possível declarar-se a prescrição da pretensão punitiva sem que seja necessário manifestação expressa sobre a sua admissibilidade. 2. A adoção da mencionada ... ()

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Doc. 141.6054.3005.4800

55 - STJ. Processo penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva antes do juízo de admissibilidade do recurso. Possibilidade. Inadmissibilidade recursal, salvo intempestividade, opera efeito ex nunc. Trânsito em julgado. Súmula 401/STJ. Imperativo de coerência. Garantia da segurança jurídica. Instrumentalidade do processo. Efeito obstativo dos recursos.

«1. O juízo negativo de admissibilidade do recurso, salvo quanto à intempestividade, opera efeito ex nunc, ocorrendo o trânsito em julgado com a preclusão da oportunidade para interposição de qualquer recurso contra o último pronunciamento judicial. Por conseguinte, desde que aferida a tempestividade do meio recursal, é possível declarar-se a prescrição da pretensão punitiva sem que seja necessário manifestação expressa sobre a sua admissibilidade. 2. A adoção da mencionada ... ()

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Doc. 142.7932.3002.2100

56 - STJ. Processual civil e administrativo. Responsabilidade civil do estado. Acidente de trânsito. Morte. Indenização por danos morais. Julgamento extra petita. Inexistência. Prescrição. Termo inicial. Trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

«1. Cuida-se, na origem, de Ação de Indenização movida por Otávio da Silva Saldanha contra o Município de Maracanaú em decorrência de atropelamento e morte de seu filho por ambulância conduzida por funcionário do referido município. 2. A sentença julgou procedente o pedido, condenando o Município a pagar ao autor «o valor de dois (02) salários mínimos, que seriam devidos mensalmente até quando a vítima completaria 68 anos de idade, totalizando o quantum de 648 salários mí... ()

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Doc. 144.9591.0002.7700

57 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Direito processual civil. Ação rescisória. Violação à literal disposição de Lei documentos novos. Erro de fato. Arts. 485, V, VII e IX do CPC/1973. Servidor público aposentado. Estabilidade financeira. Gratificação de chefe de secretaria. Improcedência da ação por unanimidade.

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Doc. 144.5260.3000.0400

58 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Decadência. Trânsito em julgado. CPC/1973, art. 495. Interpretação equívoca de certidão. Extinção do processo.

«1. Nos termos do CPC/1973, art. 495, «o direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão». 2. Conforme certidão acostada aos autos, a última decisão proferida foi publicada em 9.3.2009. Pressupondo serem cabíveis contra o acórdão dos aclaratórios o Recurso Extraordinário ou os Embargos de Divergência, o trânsito em julgado da decisão ocorreria 15 dias após a referida publicação. 3. Em vez de computar corretame... ()

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Doc. 145.3900.2001.9900

59 - STJ. Processo penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva antes do juízo de admissibilidade do recurso. Possibilidade. Inadmissibilidade recursal, salvo intempestividade, opera efeito ex nunc. Trânsito em julgado. Súmula 401/STJ. Imperativo de coerência. Garantia da segurança jurídica. Instrumentalidade do processo. Efeito obstativo dos recursos.

«1. O juízo negativo de admissibilidade do recurso, salvo quanto à intempestividade, opera efeito ex nunc, ocorrendo o trânsito em julgado com a preclusão da oportunidade para interposição de qualquer recurso contra o último pronunciamento judicial. Por conseguinte, desde que aferida a tempestividade do meio recursal, é possível declarar-se a prescrição da pretensão punitiva sem que seja necessário manifestação expressa sobre a sua admissibilidade. 2. A adoção da mencionada ... ()

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Doc. 153.9805.0007.7700

60 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Culpa do condutor segurado. Ação penal condenatória. Trânsito em julgado. Seguradora. Solidariedade. Cobertura contratada. Limite. Dano extrapatrimonial. Critérios. Quantum. Fixação. Pensão mensal. Manutenção. Dano material. Cabine salvada. Valor. Abatimento. Apelação cível. Responsabilidade civil em acidente de trânsito. Colisão entre caminhão e caminhonete. Seguro. Culpa do condutor do veículo segurado. Condenação criminal. Trânsito em julgado. Morte do companheiro e pai das autoras. Condenação direta e solidária da seguradora. Danos materiais (emergentes e pensionamento mensal) e morais. Limites da apólice. Preliminares de ilegitimidade ativa e passiva. Agravos retidos.

«1. Primeiro agravo retido: não há falar em cerceamento de defesa, se o Juiz indefere pedido de expedição de ofício para o INSS, para saber quanto as autoras recebem em decorrência da morte do companheiro e pai. Benefício previdenciário, ademais, que não pode ser abatido do valor compensado a título de pensionamento mensal. Prova cuja produção é irrelevante para o deslinde do feito. Recurso desprovido. 2. Segundo agravo retido: a seguradora requer, em preliminar, o exame de agra... ()

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