1 - TRT2. Sucessão no curso do processo. Alteração do polo passivo. Possibilidade. CPC/1973, arts. 41, 42, § 2º, 264 e 568, II.
«OCPC/1973, art. 41 consagra a regra da «perpetuatio legitimationis», que torna imutável a legitimação das partes, ante o princípio geral da estabilidade da instância que objetiva a estabilidade do processo. Onde o artigo diz substituição voluntária das partes, deve ser lido sucessão voluntária das partes, porque substituição é termo técnico adequado a outra hipótese processual. A sucessão voluntária das partes é autorizada nos casos expressos em lei. Um deles é o referido ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)