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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: saneamento do processo

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Doc. 210.8231.1870.4414

1 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Preparo. Guia de recolhimento. Nome do recorrente e número do processo preenchidos corretamente. Efetivo ingresso do valor nos cofres do STJ. Finalidade alcançada. Licitação para manejo dos resíduos sólidos e de limpeza urbana nas regiões administrativas do distrito federal. Revogação após homologação. Impossiblidade. Oferta extemporânea não é fato superveniente que autoriza a revogação de processo licitatório regular. Não ocorrência de deserção

1 - No caso dos autos, o recolhimento das custas para interposição do Recurso Ordinário foi efetuado conforme comprovante e guia de pagamento constante das fls. 916-917, que indicaram corretamente o STJ como unidade de destino, o número do processo e o nome e CPF da parte. Contudo, no momento do preenchimento do formulário eletrônico, houve indicação errônea do tipo de recurso, pois a ora agravante, em vez de recolher as custas do Recurso em Mandado de Segurança, recolheu as de recurso... ()

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Doc. 123.6575.4000.0400

2 - STJ. Prova testemunhal. Prova. Pedido. Apreciação. Momento. Oitiva de testemunha por carta rogatória requerida antes do saneamento. Suspensão do processo. Condições. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 202 e CPC/1973, art. 338.

«... Cinge-se a lide a determinar o alcance da regra contida no CPC/1973, art. 338, notadamente do efeito suspensivo nele previsto. Na ótica dos recorrentes, o TJ/SP «inverteu a ordem probatória do processo ao determinar a prévia realização da prova pericial em detrimento à prova testemunhal». Além disso, sustentam que o CPC/1973, art. 338«determina a suspensão do processo toda vez que a parte requerer, antes da prolação do despacho saneador, a expedição de carta precatória o... ()

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Doc. 220.5111.1771.1266

3 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Projeto de água e esgoto. Elaboração e implantação na municipalidade. Procedência do pedido. Deficiência recursal. Falta em demonstrar como os dispositivos legais foram violados. Aplicação da Súmula 284/STF. Astreintes. Valor. Proporcionalidade. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp e o Município de Lucélia/SP objetivando obrigar os réus a elaboração e implantação de projetos individuais de coleta de esgoto na municipalidade. Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. Esta Corte conheceu do agravo para não con... ()

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Doc. 240.4271.2664.0599

4 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno. Ação civil pública. Obras de saneamento. Lei 8.987/95, art. 25. Falta de prequestionamento. Implementação de políticas públicas. Legitimidade ativa do Ministério Público Estadual. Precedentes. Controle jurisdicional. Possibilidade. Ofensa à separação dos poderes não configurada. Responsabilidade do município. Acórdão ancorado no substrato fático probatório dos autos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Na origem, cuida-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas em face do Município de Manaus com o fim de compelir a edilidade a realizar obras de saneamento básico. 2 - No caso, o Sodalício a quo não se pronunciou sobre a matéria versada no dispositivo de lei apontado como violado (Lei 8.987/95, art. 25), apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Nesse contexto, caberia à parte recorrente, nas razões do a... ()

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Doc. 195.0764.9002.3800

5 - STJ. Administrativo e processual civil. Reintegração de posse. Ferrovia. Demolição. Preservação das tubulações de saneamento. Interesse público. Súmula 7/STJ e Súmula 282/STF.

«1 - Trata-se, na origem, de Ação de Reintegração de Posse proposta pela Transnordestina Logística S. A contra o Município de Quipapá/PE, cujo objetivo é a imissão da parte recorrente na posse da área especificada e demolição de todas as edificações irregularmente erguidas pela parte recorrida. A sentença extinguiu o processo sem julgamento do mérito por falta de interesse processual. O Acórdão do Tribunal a quo deu provimento parcial à Apelação para determinar, além da re... ()

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Doc. 533.7282.2985.6255

6 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA UNIÃO. ATO DITO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. ABERTURA DE PRAZO PARA SANEAMENTO. NÃO CUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. I. A Súmula 631/STF dispõe que « Extingue-se o processo de mandado de segurança se o impetrante não promove, no prazo assinado, a citação do litisconsorte passivo necessário «. II. No bojo da ação matriz, o terceiro arrematou o veículo de propriedade do reclamado em hasta pública, o qual encontrava-se retido nos pátios da Polícia Rodoviária Federal em virtude de infrações administrativas cometidas. III. Finda a execução, o juiz determinou a liberação do veículo em favor do arrematante, sem a cobrança de qualquer ônus, taxas ou gravames que recaíssem sobre o veículo. IV. A União (PGU) impetrou o vertente mandado de segurança em face da decisão que retirou os ônus sobre o veículo, impugnando, principalmente, o custo das diárias de manutenção haja vista que o veículo permaneceu nos pátios da Polícia Rodoviária Federal por aproximadamente cinco anos. V. O Desembargador Relator, percebendo que a impetrante olvidou-se de arrolar e qualificar os litisconsortes passivos, determinou o saneamento do polo passivo no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo. VI. Em atendimento ao despacho, a União (PGU) arrolou e qualificou tão-somente o reclamante e o reclamado da ação matriz, deixando de incluir e qualificar o arrematante do veículo, novo proprietário do bem. VII. Segundo o escólio de Humberto Theodoro Júnior « a observância do litisconsórcio, quando este se manifesta necessário (obrigatório), é uma condição legal de eficácia da sentença, como prevê o art. 114, in fine, do CPC «, e que o não saneamento do vício de qualificação do polo passivo « configura falta de requisito indispensável à formação e desenvolvimento válidos da relação processual, cuja consequência é a extinção do processo sem resolução do mérito da causa « (...) « Nos mandados de segurança contra atos judiciais, em regra, há litisconsórcio passivo necessário entre o autor da decisão impugnada (órgão jurisdicional) e a parte que se beneficiara dos seus efeitos. Assim, quando, v.g. o mandado de segurança busca invalidar uma arrematação praticada de maneira ilegal, deverá ser intimado (além das partes de processo executivo), obrigatoriamente, o arrematante, «como litisconsorte passivo necessário, ao teor do art. 47 e seu parágrafo único, do CPC [CPC/215, art. 115, parágrafo único]» (Lei do Mandado de Segurança Comentada: Artigo por artigo - Rio de Janeiro: Forense, 2019. págs 467-469) . VIII. No mesmo sentido o teor da Súmula 631/STF. IX. Em sendo o arrematante o maior interessado na resolução da lide, na medida em que é diretamente afetado com o restabelecimento da restrição veicular, sua participação no processo afigura-se indispensável, dada sua qualidade de litisconsorte passivo necessário na presente demanda . X. Assim, deve-se extinguir o mandado de segurança nos casos em que, embora o impetrante seja intimado para sanear irregularidade relacionada à indicação do litisconsorte passivo necessário, deixa de cumprir a determinação judicial de forma adequada. Precedentes específicos desta Subseção. XI . Processo extinto, sem resolução de mérito, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do CPC, art. 485, IV .

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Doc. 220.9230.1914.8192

7 - STJ. Administrativo. Contratos administrativos. Cláusula econômico- financeira. Ausência de cadeia completa de procurações. Recurso não conhecido. Oportunidade de correção do vício. Não regularização. Incidência da Súmula 115/STJ. Preclusão consumativa.

I - Na origem, trata-se de ação objetivando condenar a ré a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte não se conheceu do recurso especial diante da falta da cadeia completa do advogado subscritor do recurso. II - É firme o entendimento do STJ de que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso (Súmula 115/STJ). ... ()

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Doc. 337.4116.8243.1653

8 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PARTE QUE FIGUROU NO POLO PASSIVO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO NA AÇÃO RESCISÓRIA. SÚMULA 406/TST, I. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. DECURSO DO BIÊNIO DECADENCIAL. CPC/2015, art. 975. IMPOSSIBILIDADE DE SANEAMENTO. I. Ação rescisória fundamentada no CPC/2015, art. 966, II, pretendendo desconstituir decisão proferida em reclamação trabalhista que declarou o vínculo de emprego com a primeira reclamada e reconheceu a responsabilidade subsidiária do Município, ora autor desta ação rescisória. Alegação de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para dirimir controvérsia sobre relação de trabalho envolvendo pessoa jurídica de direito público. II. Nos termos do item I da Súmula 406/TST, « o litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao polo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto (...) «. Impõe-se, assim, à parte autora indicar ao polo passivo da ação rescisória todos aqueles que integraram a lide originária e que possam ser afetados na eventualidade de procedência da ação de corte. III . Nesta ação rescisória, o Município autor arrolou como ré tão somente a reclamante do processo matriz, razão pela qual a primeira reclamada não compõe o polo passivo deste processo. IV. Ressalte-se que a controvérsia reside na alegação de incompetência da Justiça do Trabalho, alegação que, caso acolhida, implicaria a desconstituição da totalidade da coisa julgada, reverberando, dessarte, efeitos sobre a esfera jurídica também da primeira reclamada, circunstância que evidencia a imperiosa incidência do litisconsórcio passivo necessário, o que não foi observado pelo autor. V. A princípio, o caso demandaria o saneamento do vício através da intimação do postulante para promover a citação, nesta ação rescisória, da primeira reclamada do processo matriz, a teor do art. 115, parágrafo único, do CPC/2015. VI. Não obstante, a jurisprudência desta SBDI-2 firmou entendimento no sentido de não se admitir o saneamento se o vício for detectado quando já ultimado o biênio decadencial de que cuida o CPC/2015, art. 975, hipótese em que a ausência do pressuposto processual importa na extinção do processo sem resolução do mérito. VII. No caso em exame, o trânsito em julgado ocorreu em 19/10/2016 e o vício acerca da ausência de formação do litisconsórcio passivo necessário foi detectado em 2023, quando já exaurido o prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória, razão pela qual se impõe a extinção do processo sem resolução do mérito . VIII . Processo extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV e § 3º, do CPC/2015.

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Doc. 174.2372.5001.4500

9 - STJ. Administrativo e processual civil. Servidor público estadual.enunciado administrativo 2/STJ). Sindicato. Registro no Ministério do Trabalho. Obrigatoriedade. Precedente da Corte Especial. Aquisição de legitimidade processual em momento posterior ao ajuizamento da ação. Saneamento. Impossibilidade. Ausência de constituição válida e regular do processo.

«1. O Tribunal paulista consignou de forma expressa que à época da propositura da ação, em 2004, o Sindicato agravante não possuia o registro sindical no Ministério do Trabalho e Emprego, e, por essa razão, julgou ser impossível o saneamento do vício de representação em momento posterior, porque no direito brasileiro não está previsto a figura da legitimação superveniente. 2. É indispensável o registro do Sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para ingresso em ... ()

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Doc. 212.0772.5000.3000

10 - STF. Habeas corpus. Condenação pelo Tribunal do Júri. Delitos de homicídio e de prevaricação. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Saneamento implícito do processo. Convocação do Júri. Sorteio dos jurados. CPP, art. 425, CPP, art. 427, CPP, art. 428 e CPP, art. 429. Regularidade formal do processo. Inexistência de injusto constrangimento. Pedido indeferido. CP, art. 319.

«- Não e inepta a denúncia que, no crime de prevaricação, especifica o sentimento de ordem pessoal que motiva o comportamento delituoso do agente. Essa referência ao dolo específico - que constitui um dos essentialia delicti - revela-se bastante, ao lado da objetiva exposição narrativa constante da denúncia, para conferir aptidão jurídico-processual a peça acusatória formulada pelo Ministério Público. - Quando existe condenação penal motivada por denúncia apresentada pelo M... ()

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