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CPP - Código de Processo Penal, art. 428

Artigo428

Art. 428

- O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.

Lei 11.689, de 09/06/2008, art. 1º (Nova redação ao artigo. Vigência em 09/08/2008).

§ 1º - Para a contagem do prazo referido neste artigo, não se computará o tempo de adiamentos, diligências ou incidentes de interesse da defesa.

§ 2º - Não havendo excesso de serviço ou existência de processos aguardando julgamento em quantidade que ultrapasse a possibilidade de apreciação pelo Tribunal do Júri, nas reuniões periódicas previstas para o exercício, o acusado poderá requerer ao Tribunal que determine a imediata realização do julgamento.

Redação anterior: [Art. 428 - O sorteio far-se-á a portas abertas, e um menor de 18 (dezoito) anos tirará da urna geral as cédulas com os nomes dos jurados, as quais serão recolhidas a outra urna, ficando a chave respectiva em poder do Juiz, o que tudo será reduzido a termo pelo escrivão, em livro a esse fim destinado, com especificação dos 21 (vinte e um) sorteados.]

STJ Agravo regimental no habeas corpus. Desaforamento. Tribunal do Júri. Modificação episódica da regra de competência territorial para o julgamento popular. Não comprovação de parcialidade do Júri. Meras ilações. Inexistência de motivos relevantes que comprometam o julgamento. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Habeas corpus. Júri. Requisitos do desaforamento. Ausência. Inocorrência de risco ao julgamento. Exame aprofundado do contexto fático-probatório. Necessidade. Matéria incabível na via eleita. Alegação de cerceamento de defesa. Vício na intimação da pauta de julgamento. Ausência não configurada. Existência de publicação em tempo hábil. Inexistência de nulidade. Desaforamento. Excesso de serviço e demora da instrução. Inocorrência. Réu foragido. Júri aguardando o seu recolhimento para acontecer. Não configuração da hipótese do CPP, art. 428. Mais detalhes

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STF Júri. Recurso ordinário em habeas corpus. Processo penal. Tribunal do Júri. Desaforamento. Parcialidade dos jurados. Risco à segurança pessoal do acusado. Não comprovação. Constrangimento ilegal não caracterizado. CPP, art. 427 e CPP, art. 428. Mais detalhes

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STF Recurso ordinário em habeas corpus. Processo penal. Impetração denegada no STJ por inadequação da via eleita. Substitutivo de recurso constitucional. Tribunal do Júri. Desaforamento. Imparcialidade dos jurados. Não comprovação. Divulgação dos fatos pela mídia. Irrelevância. Mais detalhes

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STJ Habeas corpus. Homicídio qualificado e ocultação de cadáver (CP, arts. 121, § 2º, I, IV e V, e 211). Tribunal do Júri. Desaforamento. Existência de fundamentos concretos que justificam a medida. Acórdão que não declina os motivos pelos quais foi escolhida a localidade para a qual o feito foi deslocado. Existência de comarcas mais próximas indicadas pelo Ministério Público e pela defesa. Coação ilegal evidenciada. Ordem parcialmente concedida. Mais detalhes

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TJSP Júri. Competência. Desaforamento. Homicídio qualificado. Deslocamento do julgamento para outra Comarca. Impossibilidade. Julgamento do réu deve ser realizado por seus pares. Inexistência de (exceto o longo lapso temporal motivado) algum outro óbice legal ao julgamento pelo Juiz Natural da Comarca do delito. Julgamento já marcado. Atraso maior. Inviabilidade. Réu que não está preso. Esforços do Juiz para antecipação do julgamento, registrado que o crime teria sido praticado em 2003, observado, ainda, o prazo estipulado no CPP, art. 428. Pedido indeferido. Mais detalhes

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STF Júri. Cerceamento de defesa. Nulidade. Inexistência. Sorteio dos jurados. Intimação do defensor. Impedimento de jurado. Termo de incomunicabilidade. Mais detalhes

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STF Habeas corpus. Condenação pelo Tribunal do Júri. Delitos de homicídio e de prevaricação. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Saneamento implícito do processo. Convocação do Júri. Sorteio dos jurados. CPP, art. 425, CPP, art. 427, CPP, art. 428 e CPP, art. 429. Regularidade formal do processo. Inexistência de injusto constrangimento. Pedido indeferido. CP, art. 319. Mais detalhes

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