31 - TRT2. »ex officio». «conhecimento. Reexame necessário, nos termos do art. 12, § . 1º da Lei 12.016/2009. Conheço. Da remessa ex officio. Não prospera o recurso.
«O descanso semanal remunerado deve ser fruído preferencialmente aos domingos, de acordo com o CF/88, art. 7º, XV; assim, não consta do comando constitucional a obrigatoriedade de descanso nesse dia da semana. Nesse mesmo sentido, a Lei 605/49, que dispõe no seu artigo 1º que «Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos (...)». (grifei). A Lei 605/1949 foi regulamentada pelo Decreto. 27.048/49, que concedeu, ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)