91 - TJPE. Embargos de declaração. Inexistência de qualquer vício de procedimento a contaminar a compreensão do julgado. Desnecessidade de o órgão julgador, para expressar o seu entendimento, pronunciar-se sobre todas as questões suscitadas pelas partes ou, quiçá, responder a questionários. Rediscussão da lide com revolvimento da prova. Impossibilidade. Imperatividade de observância dos lindes do CPC/1973, art. 535 mesmo para a hipótese de manuseio do recurso de integração com o só fim de provocar o pré-questionamento explícito. Rejeição dos aclaratórios.
«I - Trata-se de julgamento em conjunto de dois Embargos de Declaração manejados pelo Complexo Industrial Portuário - SUAPE contra o Acórdão emergente do julgamento do Agravo Legal em Apelação Cível 0187892-2 e do Agravo Legal em Apelação Cível 0188037-5. II - O Acórdão embargado foi expresso em afirmar que, os requistos do CPC/1973, art. 932 restaram devidamente atendidos pelos ora Embargados, tornando-se imperiosa a manutenção da sentença proferida pelo Juízo primevo que d... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)