41 - TJRJ. Pena. Regime. Fixação. Critério trifásico. CP, art. 59 e CP, art. 68.
«O Juiz possui manifesta discricionariedade no calibre da pena base, devendo observar os elementos moduladores previstos no CP, art. 59, atento ao critério trifásico estatuído no CP, art. 68. Na hipótese, as circunstâncias da infração autorizam o incremento das penas, bem como justificam a não substituição por restritivas de direitos e a escolha de regime de pena mais gravoso do que o permitido pelo quantum aplicado.(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)