81 - STF. Mandado de injunção. ADCT/88, art. 8º, § 3º. Direito à reparação econômica aos cidadãos alcançados pelas portarias reservadas do ministério da aeronáutica. Mora legislativa do congresso nacional. CF/88, art. 5º, LXXI.
«1 - Na marcha do delineamento pretoriano do instituto do Mandado de Injunção, assentou este Supremo Tribunal que «a mera superação dos prazos constitucionalmente assinalados é bastante para qualificar, como omissão juridicamente relevante, a inércia estatal, apta a ensejar, como ordinário efeito consequencial, o reconhecimento, hic et nunc, de uma situação de inatividade inconstitucional.» (MI 543, voto do Ministro Celso de Mello, in DJ 24/05/2002). Logo, desnecessária a re... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)