32 - TJSP. AUTOFALÊNCIA - Decisão judicial que indeferiu o pedido da falida agravante, ponderando que não foi apresentada proposta alternativa da Leilão, e aprovou a minuta apresentada - Pretensão de que os leilões observem um preço mínimo que possa quitar todos os créditos da falida até o limite de 25% dos créditos quirografários, a fim de que a autofalência seja encerrada na forma da lei, e todas as obrigações sejam extintas, e que caso se entenda pela manutenção dos leilões na forma do edital expedido, então que seja reconhecida e declarada a extinção das obrigações da falida e dos sócios - Descabimento - Leilão que observa o disposto em lei (Art. 142, § 3º-A da Lei 11.101/05) - Hipótese na qual, se a falida agravante pretendia que a Leilão fosse realizado de outra maneira deveria ter observado o disposto no Art. 142, IV e V e § 3º-B da Lei 11.101/2005 - Em relação à extinção das obrigações, não é o momento e nem o instrumento correto para a apreciação de tal pleito - Decisão mantida - Agravo de instrumento não provido.
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)