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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: interrogatorio

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Doc. 103.1674.7483.1100

31 - STJ. Interrogatório. Ampla defesa. Ausência de defensor no interrogatório. Nulidade absoluta. Cerceamento de defesa. Devido processo legal. Constrangimento ilegal evidenciado. Progressão de regime prejudicado. Lei 10.792/2003. Precedentes do STJ e STF. «Habeas corpus» concedido. CPP, art. 185 e CPP, art. 563. CF/88, art. 5º, LIV e LV.

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Doc. 103.1674.7492.4900

32 - STJ. Interrogatório. «Habeas corpus» substitutivo de recurso ordinário. Crime de preconceito de raça e de cor. Réus norte-americanos. Citação realizada nos termos do acordo de assistência judiciária em matéria penal (Decreto 3.810/2001) . Realização do interrogatório dos pacientes no Brasil. Possibilidade. Lei 7.716/89, art. 20.

«O interrogatório, no ordenamento processual penal brasileiro, tem duas funções principais: permitir ao juiz conhecer e ter contato com o réu, bem como dar oportunidade ao acusado de expor os fatos da sua maneira, configurando, assim, a defesa pessoal. É da essência do ato a possibilidade do contato direto do juiz com o acusado, de forma a reunir elementos para a individualização da pena, ponderar os aspectos subjetivos que influirão na concessão de benefícios na sentença, bem co... ()

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Doc. 103.1674.7503.5300

33 - STJ. Interrogatório. Videoconferência. Nulidade incorrente na hipótese. Ausência de prejuízo. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Arnaldo Esteves de Lima sobre o tema. CPP, arts. 155, 185 e 563.

«... Como relatado, pretende o impetrante a declaração de nulidade do interrogatório realizado por meio de videoconferência. Tenho que a utilização do sistema de videoconferência tem respaldo no CPP, art. 155, o qual autoriza uma ampla produção de provas, desde que não vedadas ou estipuladas de outra forma por lei: «No juízo penal, somente quanto ao estado das pessoas, serão observadas as restrições à prova estabelecidas na lei civil». Quanto ao argumento de que o sistema... ()

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Doc. 103.1674.7534.0700

34 - STJ. Roubo circunstanciado. Interrogatório realizado por meio de videoconferência. Impossibilidade. Vício insanável. Nulidade. Ausência de previsão legal. Lesão parcial ao direito constitucional da ampla defesa. Ordem concedida para anular o processo desde o interrogatório, inclusive, permitindo ao paciente responder solto à sua renovação. Prejudicados os demais pedidos. CPP, art. 185.

«O interrogatório é a peça mais importante do processo penal, pois constitui a oportunidade que o réu tem de expor àquele que irá julgá-lo a sua versão dos fatos, pessoalmente, se autodefendendo. Daí, não se poder afastar o homem-acusado dos Tribunais. O interrogatório realizado por meio de videoconferência é um limite à garantia constitucional da ampla defesa. O nosso ordenamento jurídico não contempla a modalidade de interrogatório por meio de videoconferência. Ordem concedi... ()

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Doc. 103.1674.7571.5300

35 - STJ. Prova testemunhal. Interpretação do CPP, art. 212 (redação da Lei 11.690/2008) . Inversão na ordem de formulação de perguntas. Nulidade relativa. Inocorrência. Amplas considerações do Min. Og Fernandes sobre o tema. Precedentes do STJ. CPP, art. 212 e CPP, art. 566.

«... A Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Relatora do processo, concedeu a ordem, entendendo que a nulidade suscitada é de natureza absoluta, acentuando que «uma das grandes diretrizes da reforma processual penal em marcha é o prestígio ao princípio acusatório, por meio do qual se valoriza a imparcialidade do juiz, que deve ser o destinatário da prova e não seu produtor, na vetusta feição inquisitiva.» Após, pedi vista dos autos. De notar que já foi proferida sentença na... ()

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Doc. 12.3024.5000.1900

36 - TJRJ. Correição parcial. Homicídio. Interrogatório. Direito ao silêncio. Silêncio parcial dos réus. Reclamante que postula a consignação das perguntas não respondidas pelos acusados por ocasião de seus interrogatórios. Impossibilidade. Liberdade de escolha quanto à estratégia defensiva a ser adotada pelo acusado. Direito ao silêncio em sua completa dimensão. Considerações do Des. Geraldo Prado sobre o tema. CF/88, art. 5º, LXIII. CPP, art. 185. CP, arts. 14, II e 121, § 2º, IV.

«... A solução da questão posta sob julgamento, como bem ressaltado pelo próprio reclamante, passa pela necessária definição dos contornos jurídicos assumidos pelo interrogatório no contexto da ordem constitucional inaugurada em 1988. Com efeito, a eleição do princípio acusatório como estrutura fundante do processo penal brasileiro (CF/88, art. 129, inciso I) indica a opção pela eliminação das características inquisitoriais que até hoje o permeiam, como reflexo do contexto... ()

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Doc. 126.5910.6000.0800

37 - STJ. «Habeas corpus». Desabamento ou desmoronamento. Interrogatório de corréu. Negativa de participação ativa do defensor do paciente. Possibilidade de formulação de questionamentos. Ampla defesa. Contraditório. Ofensa. Constrangimento ilegal evidenciado. Prejudicialidade dos demais pedidos. Ordem concedida. Lei 10.792/2003. CPP, art. 188. CF/88, art. 5º, LIV.

«1. A Constituição Federal garante ao jurisdicionado a ampla defesa e o contraditório em qualquer processo judicial, garantias que ganham relevância na persecução penal, já que por meio desta é que o Estado alcança a legitimidade para coarctar a liberdade do indivíduo responsável pela prática de conduta descrita como fato delituoso. 2. O interrogatório é também um meio de prova, e para que seja validamente introduzido no processo deve atender às garantias constitucionais inst... ()

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Doc. 150.4705.2003.1100

38 - TJPE. Processual civil e administrativo. Apelação cível contra sentença que reintegrou servidor público estadual. Agente da polícia civil de Pernambuco demitido por meio de processo administrativo disciplinar contra ele instaurado sobre fato tido por ilegal. Instauração de processo administrativo discplinar prévio contra o impetrante e sobre o mesmo fato. Ofensa à coisa julgada administrativa. Segundo processo disciplinar eivado de nulidades insanáveis. Malferimento ao princípio do contraditório e da ampla defesa, conforme Súmula 343/STJ, aplicável à época da punição administrativa. Ato nulo de pleno direito. Não aplicação do prazo decadencial do Decreto 20.910/1932 ao caso concreto. Manutenção da sentença na íntegra. Apelação improvida à unanimidade.

«Trata-se de Apelação Cível/ Reexame Necessário interpostos contra a sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital que, nos autos da ação ordinária (proc. 0017175-83.2005.8.17.0001) antecipou os efeitos da tutela determinando a reintegração do demandante-apelado ao cargo de Agente de Polícia Civil 3ª Classe - SP-8 do Estado de Pernambuco, independente do trânsito e julgado da sentença, julgando procedente o mérito da demanda, declarando nu... ()

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Doc. 153.9805.0032.8200

39 - TJRS. Direito criminal. Tóxicos. Entorpecente. Tráfico. Sentença condenatória. Desconstituição. Audiência de instrução. Réu. Interrogatório. Momento. Princípio da ampla defesa e do contraditório. Observância. Preliminar. Acolhimento. Apelação. Tráfico de entorpecentes. Procedimento. Ausência de interrogatório no final da instrução. Nulidade. Ofensa ao contraditório e à ampla defesa.

«A opção legislativa expressada na reforma processual de 2008, no sentido de situar o interrogatório como último ato da instrução criminal, vai ao encontro da necessária maximização das garantias fundamentais no âmbito de um direito processual penal compatível com os Estados Democráticos de Direito, notadamente das garantias do contraditório e da ampla defesa, estruturantes do denominado devido processo legal, oportunizando aos réus o conhecimento de todas as teses e provas produz... ()

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Doc. 160.4021.8002.8800

40 - STJ. Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Nulidade do interrogatório. Ato realizado no início da instrução processual. Rito especial previsto no Lei 8.666/1993, art. 104. Ausência de ilegalidade. Alteração trazida pela Lei 11.719/2008 que incide apenas sobre o procedimento comum. CPP, art. 400. 2. Possibilidade de renovação do ato. Processo como meio de efetivação de direitos fundamentais. Homenagem ao princípio da ampla defesa. 3. Recurso provido em parte, para determinar a renovação do interrogatório ao final da instrução.

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