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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 210.7150.8630.9295

21 - STJ. recurso especial. Tráfico de drogas. Momento do interrogatório. Último ato da instrução. Maior efetividade a princípios constitucionais. Demonstração de prejuízo. Desnecessidade. Preclusão. Não ocorrência. Precedente. Recurso especial provido.

1 - Por ocasião do julgamento do HC 127.900/AM, ocorrido em 3/3/2016 (DJe 3/8/2016), o Pleno do Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que o rito processual para o interrogatório, previsto no CPP, art. 400, deve ser aplicado a todos os procedimentos regidos por leis especiais. Isso porque a Lei 11.719/2008 (que deu nova redação ao referido art. 400) prepondera sobre as disposições em sentido contrário previstas em legislação especial, por se tratar de lei posterior mais bené... ()

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Doc. 220.5181.1513.8777

22 - STJ. Interrogatório. Inversão da ordem do interrogatório do acusado. Revisão criminal. Processual penal. CPP, art. 621, I. Discussão reflexa ao texto constitucional. Cabimento. Possibilidade. Violação ao CPP, art. 400. Ofensa ao CP, art. 16. Não conhecimento da revisional. Questão não examinada por esta corte. Aplicação da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Verificação de dissenso jurisprudencial ou mudança de direcionamento. Hermenêutica. Caso em que deve ser dada a interpretação mais benéfica. Impossibilidade de inversão da ordem. Interrogatório do acusado deve ser feito ao final da instrução. Nulidade. Reconhecimento. Fenômeno da preclusão e necessidade da demonstração de prejuízo. Posicionamento desta Terceira Seção. Caso concreto. Ocorrência de preclusão e não demonstração de prejuízo. Provas independentes para a condenação. Não utilidade na anulação. Revisão criminal parcialmente conhecida e julgada parcialmente procedente para reconhecer a nulidade, afastando-a, no caso concreto, em razão da preclusão e da ausência de prejuízo. CPP, art. 222.

1 - Cabível o manejo da revisão criminal fundada no CPP, art. 621, I, ainda que se traga a discussão ofensa reflexa ao texto constitucional, porque a redação do artigo em comento dispõe «lei penal» de modo genérico e os estudos doutrinários indicam que o alcance da expressão é amplo, abrangendo, inclusive, contrariedades aos princípios constitucionais. No caso, há também a indicação de violação ao disposto no CPP, art. 400. 2 - Quanto à ofensa ao CP, art. 16, a revisional ... ()

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Doc. 230.7040.2908.3163

23 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Recurso que não infirmou, de forma específica, o fundamento da decisão que negou seguimento ao recurso especial (divergência jurisprudencial). Inadmissibilidade. Idônea aplicação da Súmula 182/STJ. Presença de manifesta ilegalidade. Homicídio. Interrogatório do agravante. Inversão da ordem legal. Ofensa ao CPP, art. 400. Instrução criminal que não havia se encerrado quando do entendimento firmado pelo STF no julgamento do HC 127.900/AM, de que o interrogatório do réu, instrumento de autodefesa, deve ser o último ato da instrução. Necessidade de observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Habeas corpus concedido de ofício para anular a decisão de pronúncia, bem como determinar a realização de novo interrogatório do agravante ao final da instrução.

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Doc. 231.0021.0688.9114

24 - STJ. Recurso especial representativo da controvérsia. Direito processual penal. Tema 1.114. Inversão da ordem no interrogatório do réu. CPP, art. 400. Nulidade que se sujeita à preclusão temporal. Art. 571, II e art. 572, ambos do CPP e à demonstração de prejuízo à defesa. CPP, art. 563. Recurso parcialmente conhecido e nesta parte des provido.

I - Em que pese haver entendimento nesta corte Superior admitindo o interrogatório quando pendente de cumprimento carta precatória expedida para oitiva de testemunhas e da vítima, a jurisprudência majoritária nas Cortes superiores vem evoluindo e se sedimentando no sentido de que há nulidade ocasionada pela inversão da ordem prevista no CPP, art. 400, no entanto, a alegação está sujeita à preclusão e à demonstração do efetivo prejuízo. II - Os parâmetros em aparente oposição... ()

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Doc. 157.4360.1000.5000

25 - STJ. Mandado de segurança. Prescrição punitiva da administração. Inocorrência. Sindicância investigatória. Instauração do processo administrativo disciplinar. Marco interruptivo. Prazo de cinco anos, acrescidos 140 dias. Demissão aplicada dentro do quinquênio legal. Denúncia anônima. Inexistente. Processo instaurado com base em auditoria interna e sindicância. Portaria inaugural. Desnecessidade de detalhamento dos atos. Publicação em órgão que não seja o diário oficial da união não constitui ilegalidade. Servidora pública federal. Quadro de pessoal do extinto território federal do amapá. Competência do gerente regional do estado do amapá. Art. 44 da Portaria 92 do ministério da fazenda, de 7/4/2001. Substituição de membro da comissão. Justificação e preenchimento dos requisitos legais. Possibilidade. Inexistência de demonstração de prejuízo. Interrogatório. Ato personalíssimo. Não há previsão normativa de participação do servidor indiciado no interrogatório dos demais acusados. Precedentes. Direito ao silêncio. Consignação na ata do interrogatório. Não indicação do prejuízo. Fundamentação baseada também em outros elementos de prova. Promessa de arquivamento dos autos. Ausência de prova pré-constituída. Autos de sindicância retirados. Existência de vício. Peça não essencial para a formação do instrumento. Aplicação do princípio do pas de nullité sans grief. Extrapolação na imputação. Prejuízo à defesa. Não verificado. Autoridade pode dissentir do relatório. Sanção motivada. Defesa dos fatos imputados e não da capitulação legal. Independência entre as sanções da Lei 8.112/90 e da Lei 8.429/92. Desnecessidade de se aguardar o trânsito em julgado da ação de improbidade para a aplicação da pena. Direito líquido e certo não configurado.

«1. O termo inicial da prescrição para apuração disciplinar é contado da data do conhecimento do fato pela autoridade competente para instaurar o Procedimento Administrativo Disciplinar (referido procedimento (art. 142, § 3º, art. 142, § 1º). A prescrição é interrompida com a instauração), não sendo definitiva, visto que após o prazo de 140 dias - prazo máximo para conclusão e julgamento (art. 152 c/c art. 167) - o prazo prescricional recomeça a correr por inteiro. 2. Apen... ()

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Doc. 184.5243.6005.5800

26 - STJ. Habeas corpus. Substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Homicídio qualificado. Julgamento pelo tribunal do juri. Apelação. Determinada a degravação. Impossibilidade de recuperação da gravação do interrogatório. CPP, art. 475, parágrafo único. Degravação. Inexigibilidade. Interrogatório. Natureza jurídica. Importante meio de defesa. Ausência nos autos. Cerceamento de defesa configurado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«I - A Terceira Seção desta Corte, nos termos do entendimento firmado pela Primeira Turma do col. STF, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - Dispõe o CPP, art. 475, parágrafo único, que a transcrição... ()

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Doc. 208.1004.3006.5500

27 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Fraude contra o processo licitatório. Alegada nulidade por inobservância do CPP, art. 400. Adoção de rito ordinário. Interrogatório. Lei 8.666/1993, art. 104. Novo entendimento do STF firmado no HC Acórdão/STF. Princípio da ampla defesa. Preponderância sobre o da especialidade. CPP, art. 400. Inquirição de testemunha por precatória. Não interrupção da instrução criminal. Possibilidade de realização de interrogatório do acusado. Nulidade. Não ocorrência. Recurso não provido.

«1 - A jurisprudência desta Corte havia firmado o entendimento de que «as regras do procedimento comum não derrogam diversa previsão de procedimentos regulados por lei especial, em razão do princípio da especialidade» (HC 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 17/6/2016). 2 - A Lei 8.666/1993 estabeleceu rito próprio para o processamento de crimes contra o processo licitatório, determinando na Lei 8.666/1993, art. 104 que, após o recebimento da denúncia e ci... ()

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Doc. 210.6150.4453.3872

28 - STJ. habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tráfico de drogas. Nulidade. Interrogatório do réu antes da oitiva de testemunhas. Vício alegado a tempo e modo. Constrangimento ilegal constatado. Ordem concedida de ofício.

1 - O STJ, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do writ, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2 - A disciplina que rege as nulidades no processo penal leva em consideração, em primeiro lugar, a estrita observância das garantias co... ()

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Doc. 230.4190.9955.8564

29 - STJ. Processual penal. Recurso em habeas corpus. Participação em organização criminosa, fraude à licitação e peculato (operação betrug). Nulidade. Interrogatório como último ato da instrução. Ação penal desmembrada formando outras três, em razão do excessivo número de acusados. Pretensão de que seja suspensa a ação penal a que o recorrente responde, até que seja encerrada a instrução de cada processo conexo. Desvirtuamento do institutivo (desmembramento). Alegação, ademais, desprovida de suporte fático que demonstre o prejuízo, inerente ao tema das nulidades. Alegação que se perfaz em conjectura, uma vez que sequer existe sentença. Juntada extemporânea de elementos de informação na ação pena. Oportunização do contraditório. Existência. Circunstância que afasta o prejuízo. Constrangimento ilegal. Ausência.

1 - Busca o recorrente a anulação parcial da audiência de interrogatório do réu, bem como a suspensão da ação penal a que responde, até que seja ultimada a instrução criminal de todos os feitos conexos, decorrentes do desmembramento da ação penal original, ao argumento de cerceamento de defesa e necessidade da observância do entendimento legal e jurisprudencial, de que o interrogatório judicial deve ser o último ato da instrução. 2 - Providência não encontra respaldo legal ... ()

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Doc. 134.0910.7000.8500

30 - STJ. Habeas corpus. Penal e processo penal. Crime de roubo circunstanciado. Paciente surdo-mudo. Alegada nulidade em razão de ausência de intérprete no interrogatório judicial. Juízo singular que nomeou intérprete. Paciente que não compareceu a duas audiências designadas para a realização de interrogatório. Sentença que só considerou o interrogatório realizado em fase inquisitorial, com a presença de intérprete. Ausência de demonstração de prejuízo. Ordem de habeas corpus denegada.

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