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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 127.2249.7144.3661

101 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Recálculo - Adicional de Insalubridade - Servidores Públicos Estaduais - Policial Militar - Aplicação do percentual de 40% sobre o valor correspondente a 2 (dois) salários bases (padrão), desde o advento da Lei Complementar 1.179/2012 - Sentença de improcedência - Recurso dos autores - Aplicação decisão proferida junto ao STF (RE 635.669 AGR/ MG) - Aplicação da antiga redação da LC Ementa: RECURSO INOMINADO - Recálculo - Adicional de Insalubridade - Servidores Públicos Estaduais - Policial Militar - Aplicação do percentual de 40% sobre o valor correspondente a 2 (dois) salários bases (padrão), desde o advento da Lei Complementar 1.179/2012 - Sentença de improcedência - Recurso dos autores - Aplicação decisão proferida junto ao STF (RE 635.669 AGR/ MG) - Aplicação da antiga redação da LC Estadual 432/85 no tocante ao cálculo do referido adicional - Inconstitucionalidade da regra atual (LC Estadual 361/2021) - Afastamento da atual redação do Lei Complementar 432/85, art. 3º, com as alterações inseridas pelas Leis Complementares 1179/12 e 1361/21 - Desacolhimento - Verba disciplinada por lei complementar estadual - Vedação constitucional de vinculação do aumento pleiteado (CF/88, art. 7º, IV) - STF: não recepção do art. 3º, caput e § 1º, da LC Estadual 432/85 pela CF (RE Acórdão/STF. Tribunal Pleno. Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA. Julgamento: 30/04/2008, Publicação: 07/11/2008) - Súmula Vinculante 04/STF: «salvos os casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado nem ser substituído por decisão judicial» - Inocorrência de inconstitucionalidade - Ausência de redução de vencimentos  - Nesse sentido: «RECURSO INOMINADO - POLICIAIS MILITARES - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO - Pretensão de recebimento do adicional de insalubridade com base em dois salários mínimos - Impossibilidade - Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, com posteriores alterações e revogação do art. 3º e parágrafo único da Lei Complementar 482/1985 - Valores do adicional de insalubridade que vêm sendo pagos de acordo com a classificação nos graus máximo, médio e mínimo, fixados em reais - Falta de correção do adicional que não importa em redução de vencimentos - Ausência de inconstitucionalidade das Leis Complementares acima mencionadas - Aplicação do entendimento firmado no RE Acórdão/STF (Tema 25) e Súmula Vinculante 04/STFE. Supremo Tribunal Federal - Sentença de improcedência mantida. Nega-se provimento ao recurso.» (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1056509-03.2022.8.26.0053; Relator (a): Sidney da Silva Braga; Órgão Julgador: 4ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 24/03/2023; Data de Registro: 24/03/2023) - Prequestionamento - Citação numérica dos dispositivos legais desnecessária - Questão posta decidida - Precedente do STJ (EDROMS 18205/SP, Min. Félix Fischer, DJ 08.05.2006, p. 24) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.   

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Doc. 105.7466.8545.0308

102 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1 . 046. O entendimento que vigorava nesta Corte, a partir da publicação da Lei 10.243/2001, a qual acresceu o § 2º ao CLT, art. 58, era o de não ser possível suprimir, por meio de norma coletiva, o pagamento das horas in itinere, pois estava a cuidar de garantia mínima assegurada ao trabalhador. Todavia, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, ao apreciar o Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Convém destacar que o caso concreto analisado pela Suprema Corte tratava especificamente de debate sobre a validade de norma coletiva que autorizava supressão ou redução do pagamento das horas de itinerário. No voto do relator, ficou registrado que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. O acórdão regional está dissonante do entendimento vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS DSRs. Considerando que a única condenação ao pagamento de horas extras derivou da condenação ao pagamento das horas in itinere, ora afastadas, resulta prejudicado o exame do presente tópico recursal. DANO MORAL. ENCARGO PROBATÓRIO . A tese recursal parte de premissa equivocada. A decisão regional não se mostrou baseada exclusivamente na alegada prova dividida, mas na máxima de experiência dos julgadores regionais decorrente de diversos processos envolvendo a mesma reclamada e nos quais se verificou a existência de condições impróprias do local de trabalho. Reforça tal ideia a adoção de decisão anterior, de outro desembargador, como razões de decidir. Nesse passo, não se há falar em insatisfação do encargo probatório que caberia à reclamante, não resultando configuradas as alegadas violações legais, bem como se mostrando inespecíficos os arestos colacionados que tratam de hipóteses nas quais efetivamente se verificou a prova dividida. Recurso de revista não conhecido. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO . Considerando a moldura factual definida pelo Regional (condições de higiene e acomodação impróprias em ambiente rural) e insusceptível de revisão (Súmula 126/TST), o valor atribuído (R$ 5 0. 000,00) não se mostra excessivamente elevado a ponto de se o conceber desproporcional. Disso resultam não demonstradas as violações de dispositivos legais e constitucionais apontados, bem como a inespecificidade dos arestos colacionados, na forma da Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . A reclamada abandonou o real fundamento do acórdão atacado e direcionou toda sua argumentação recursal no sentido de ser inviável reconhecer insalubridade em trabalho exposto à luz solar em ambiente a céu aberto, tese afastada desde o início da fundamentação do acórdão regional, que deferiu o adicional pelo trabalho em ambiente com temperatura superior aos limites estabelecidos no anexo 3 da NR 15. Disso resulta a ausência de impugnação específica do acórdão regional. Tal circunstância atrai o entendimento contido na Súmula 422/TST. Recurso de revista não conhecido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA VINCULANTE 4 DO STF. Conquanto o Supremo Tribunal Federal, por intermédio da Súmula Vinculante 4/STF, tenha vedado a utilização do salário mínimo como parâmetro para cálculo do adicional de insalubridade e a sua substituição por decisão judicial, também concedeu medida liminar para suspender a aplicação da Súmula 228/STJ na parte em que permite a utilização do salário básico para o mesmo fim. Assim sendo, enquanto não editada lei ou norma coletiva que defina base de cálculo diversa, permanece a utilização do salário mínimo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS . O procedimento adotado pelo julgador regional - ao postergar à fase de liquidação os parâmetros dos descontos previdenciários e fiscais - não se mostra irregular, nem avilta as prerrogativas de defesa da reclamada. Tampouco trata da matéria atinente à postergação da decisão, o teor da Súmula 368/TST. Recurso de revista não conhecido. MULTA DO CPC, art. 475-JDE 1973 . Não há condenação da reclamada ao pagamento da multa do CPC/1973, art. 475-Jnos autos. Sequer há adoção de tese acerca da matéria, circunstância que atrai a incidência da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 676.5920.8671.9342

103 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EBSERH. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PAGO SOBRE O SALÁRIO BASE. VEDAÇÃO À ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Na hipótese dos autos, verifica-se que a empresa, por iniciativa própria já utilizava o salário base como base de cálculo do adicional de insalubridade. Nesse contexto, filio-me ao entendimento desta Corte Superior no sentido de que a alteração da base de cálculo do adicional de insalubridade, ainda que para adequação à decisão superveniente do Supremo Tribunal Federal que define o salário mínimo como base de cálculo da referida parcela, violaria o quanto disposto no CLT, art. 468, o qual veda a alteração contratual lesiva, tendo em vista que a condição anterior (adoção do salário base como base de cálculo do adicional de insalubridade), mais favorável ao reclamante, decorrente de liberalidade da empregadora, aderiu ao seu contrato de trabalho. Precedentes. Assim, estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte, incide a Súmula/TST 333 e o CLT, art. 896, § 7º, como óbice ao conhecimento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. O TRT deferiu o pedido de justiça gratuita formulado pelo autor, com base em sua declaração de hipossuficiência. Entendeu que, com isso, ficara comprovada a presença dos requisitos necessários à concessão do benefício. Desse modo, a Corte de origem decidiu em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula 463/TST, I, razão pela qual afigura-se inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH - PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. ISENÇÃO DE CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL. Recentemente, o Pleno deste Tribunal, ao apreciar a matéria relativa à extensão das prerrogativas da Fazenda Pública à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Processo TST-E-RR-252-19.2017.5.13.0002), concluiu que a EBSERH tem finalidade de prestação de serviços públicos essenciais, ligados à saúde e à educação, não atua em regime de concorrência e não reverte lucros à União. Em face de tais características, entendeu que a empresa faz jus aos privilégios próprios da Fazenda Pública referentes à isenção de recolhimento de custas e depósitos recursais, entendimento que ora se adota, por disciplina judiciária, inclusive. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 112.9174.0000.2000

104 - TST. Insalubridade. Adicional. Base de cálculo. CLT, art. 192.

«O Ministro Gilmar Mendes, na Reclamação 6.266/STF, esclareceu que o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade da vinculação por meio de lei ou convenção coletiva. Assim, ofende o CLT, art. 192 decisão em que se elege o salário contratual da Reclamante como base de cálculo do adicional de insalubridade deferido, porque não se tem notícia de norma coletiva aplicável à categoria da Reclamante... ()

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Doc. 137.8102.9000.4100

105 - TST. Recurso de embargos. Nulidade do acórdão do trt. Negativa de prestação jurisdicional.

«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou preceito constitucional a jus... ()

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Doc. 137.7952.6001.0700

106 - TST. Recurso de embargos interposto pela reclamada. Recurso de revista. A) licença-prêmio. Arestos inespecíficos. Óbice da Súmula n° 296, I, do tst.

«1. Nos termos da Súmula n° 296, I, desta Corte Superior, a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. 2. Na hipótese dos autos, o acórdão turmário limitou-se a assentar que a revista patronal não ultrapassava a barreira do conhecimento, na medida em que os arestos c... ()

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Doc. 142.5854.9004.5800

107 - TST. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Súmula vinculante 4 do STF.

«Ainda que reconhecida a inconstitucionalidade da vinculação do adicional de insalubridade ao salário mínimo, tem-se que a parte final da Súmula Vinculante 4/STF não permite criar critério novo por decisão judicial, razão pela qual, até que se edite norma legal estabelecendo base distinta do salário-mínimo para o cálculo do adicional de insalubridade, continuará a ser aplicado esse critério para o cálculo do referido adicional, ressalvados os casos nos quais houver norma coletiv... ()

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Doc. 324.7133.1043.6640

108 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Palmeira D´Oeste - Servidora pública municipal - Agente Comunitário de Saúde - Sentença de improcedência - Recurso inominado da autora - Pretensão à revisão da base de cálculo do adicional de insalubridade - Vedação de utilização do salário-mínimo nacional - Inteligência da Lei 13.342/16, que alterou a Lei 11.350/2006 - Adicional de insalubridade deve Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Palmeira D´Oeste - Servidora pública municipal - Agente Comunitário de Saúde - Sentença de improcedência - Recurso inominado da autora - Pretensão à revisão da base de cálculo do adicional de insalubridade - Vedação de utilização do salário-mínimo nacional - Inteligência da Lei 13.342/16, que alterou a Lei 11.350/2006 - Adicional de insalubridade deve ser calculado sobre o vencimento ou salário-base do servidor. Recurso conhecido e provido.

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Doc. 136.2784.0000.1400

109 - TRT3. Base de cálculo. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Súmula vinculante 04 do STF e posição do tst expressa na nova Súmula 228. Suspensão.

«É certo que, nos termos da Súmula Vinculante 04 do STF, o salário mínimo não pode mais ser utilizado como base de cálculo do adicional de insalubridade, circunstância esta que levou o TST a cancelar a Súmula 17 e a alterar a Súmula 228, a qual passou a vigorar com nova redação, ficando definido que, a partir da edição da referida súmula vinculante, em 09/05/2008, a base de cálculo do referido adicional passaria a ser o salário básico percebido pelo trabalhador. No entanto, o S... ()

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Doc. 661.2278.5406.0888

110 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RÉ EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH. LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DESCONSIDERAÇÃO DO LAURO PERICIAL. LABOR EM UTI NEONATAL. EXPOSIÇÃO INERENTE À ATIVIDADE PROFISSIONAL. REGISTRO NO ACÓRDÃO DE QUE SÃO ATENDIDOS PACIENTES SEM PRÉVIO DIAGNÓSTICO, PASSÍVEIS DE SEREM PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. INEXISTÊNCIA DE LOCAL ESPECÍFICO PARA INTERNAÇÃO DE PACIENTES QUE NECESSITEM DE ISOLAMENTO. CONTATO DA AUTORA COM TAIS PACIENTES. CONTATO INTERMETENTE COM AGENTES INSALUBRES. SÚMULA 47/TST. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE CONTATO EVENTUAL. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DAS PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. REGULAMENTO INTERNO QUE PREVÊ A UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO-BASE. SÚMULA VINCULANTE 4 DO STF. AUSÊNCIA DE LEI OU NORMA COLETIVA. SALÁRIO MÍNIMO. PRECEDENTES ESPECÍFICOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Cinge-se a controvérsia em perquirir se a base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o salário mínimo ou o salário básico, conforme previsto no regulamento interno da ré. Conquanto o Supremo Tribunal Federal, por intermédio da Súmula Vinculante 4/STF, tenha vedado a utilização do salário mínimo como parâmetro para cálculo do adicional de insalubridade e a sua substituição por decisão judicial, também concedeu medida liminar para suspender a aplicação da Súmula 228/STJ na parte em que permite a utilização do salário básico para o mesmo fim. Assim sendo, enquanto não editada lei ou norma coletiva que defina base de cálculo diversa, permanece a utilização do salário mínimo nacional. Na hipótese dos autos, em que pese haja norma interna da empresa prevendo que a base de cálculo é o salário básico, tal regulamento não deve prevalecer, conforme já decidiu a SBDI-I desta Corte e também esta 7ª Turma. Assim, merece reforma a decisão regional. Recurso de revista conhecido e provido.

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