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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: insalubridade eliminacao

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    Trabalhista

Doc. 163.5455.8004.9900

1 - TST. Adicional de insalubridade. Conclusão do relator do recurso ordinário de que, apesar de o laudo apontar a eliminação dos dois agentes insalubres, essa eliminação nunca é possível. Inviabilidade de a prova pericial ser desconstituída por senso comum.

«O laudo pericial concluíra pela eliminação dos agentes insalubres pelos equipamentos de proteção individual fornecidos pela Ré ora Recorrente; essa conclusão do perito, porém, foi infirmada pelo excelentíssimo senhor Relator do recurso ordinário, que o fez com fulcro apenas em seu próprio entendimento acerca da impossibilidade dessa eliminação de insalubridade, sem qualquer outro elemento de prova que o embasasse. Ora, se o CLT, art. 195, § 2º prevê a necessidade da prova peric... ()

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Doc. 537.5446.1644.8839

2 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. SÚMULAS S 126, 366 e 429. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior firmou posicionamento no sentido de considerar como período à disposição do empregador os minutos residuais gastos pelo empregado, antes e/ou após a jornada de trabalho diária, com as chamadas atividades preparatórias (troca de uniforme, lanche e deslocamento até o posto de trabalho), dentro das dependências da empresa, razão pela qual deve o tempo assim despendido ser pago como horas extraordinárias, nos termos do CLT, art. 58, § 1º. Inteligência das Súmulas 366 e 429. No caso dos autos, o Tribunal Regional reformou a sentença e condenou a empresa ao pagamento de 40 minutos extras diários, 20 minutos que antecedem, e outros 20 minutos, posteriores à jornada diária de trabalho, por estar em consonância com o entendimento consubstanciado na Súmula 366. Para tanto, considerou, sobretudo, o depoimento do preposto. Registrou expressamente que todos os atos preparatórios, inclusive transporte, se davam no interesse da empregadora, razão pela qual o tempo à disposição despendido deve ser acrescido à jornada do trabalhador. Premissas fáticas incontestes à luz da Súmula 126. Nesse contexto, a decisão está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, atraindo o óbice ao processamento do recurso, o disposto na Súmula 333 e no CLT, art. 896, § 7º. Acerca da aplicação do Tema 1.046 de Repercussão Geral do STF, o egrégio Tribunal Regional consignou que os minutos residuais, reconhecidamente não registrados, não eram destinados à realização de atividades particulares do obreiro, o que afasta a aplicação da norma coletiva ao caso concreto. Nesse contexto, não é possível aplicar ao caso o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1046. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE RUÍDO. FORNECIMENTO DE EPI. ELIMINAÇÃO DO AGENTE INSALUBRE. SÚMULA 80. ÓLEO MINERAL. CONTATO EVENTUAL. SÚMULA 364. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem entendimento consolidado na Súmula 80 no sentido de que « a eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional «. Na mesma linha, o CLT, art. 191, II dispõe que a eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância. Ademais, consoante o entendimento pacífico deste Tribunal, em interpretação às disposições do CLT, art. 193, faz jus ao adicional de periculosidade não só o empregado exposto permanentemente, mas também aquele que, de forma intermitente, se sujeita a condições de risco em contato com inflamáveis e/ou explosivos, sendo indevido apenas quando o contato se dá de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, ocorre em tempo extremamente reduzido (Súmula 364). Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o pedido da reclamante ao adicional de insalubridade. A Corte Regional consignou, com base na prova pericial dos autos, que, embora o autor estive exposto a nível de ruído superior ao permitido para uma jornada de 8 horas, o perito concluiu que houve a neutralização do agente insalubre ruído pelos EPI s. No que se refere ao agente químico MECAFLUID 269, óleo mineral, o Colegiado a quo expressamente registrou que, conforme declaração do autor para o expert, o contato ocorria de forma somente eventual. Premissas fáticas incontestes à luz da Súmula 126. Assim, descabe a tese do reclamante de que o acórdão regional somente se baseou na declaração do autor de que utilizava EPI para indeferir o pagamento do adicional respectivo, porquanto a decisão fundamentou-se tanto nas declarações do ora recorrente quanto no conjunto probatório dos autos, mormente na prova pericial. Dessa forma, o acórdão regional que indeferiu o pleito da reclamante, portanto, revela-se em perfeita consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior consubstanciada nas Súmulas 80 e 364. Em consequência, emerge em óbice ao conhecimento do recurso de revista o disposto na Súmula 333 e no CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 172.2952.0000.1600

3 - TRT2. Adicional de insalubridade. Eliminação ou redução. Ruído acima do limite estabelecido. EPI. Não eliminação da insalubridade. Adicional devido. Estudos científicos têm demonstrado que o fornecimento de protetores auriculares não elidem os efeitos nocivos da insalubridade na saúde do trabalhador. Parte-se da premissa equivocada de que o tamponamento auditivo pelo uso do EPI serve como meio protetivo eficaz para neutralizar a insalubridade ou de que a redução dos seus efeitos afastam qualquer prejuízo à higidez física e mental do trabalhador. Porém, a transmissão do ruído se dá também pela via óssea diante das vibrações mecânicas verificadas, que dada a sua constância vão causando lesões auditivas que, a longo prazo, podem levar à surdez parcial ou total, sem olvidar-se que a repetição do movimento vibratório pode trazer sério comprometimento sobre todo o sistema nervoso do trabalhador. Apelo ordinário do autor a que se dá provimento.

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Doc. 181.9575.7003.9900

4 - TST. Adicional de insalubridade.

«Consta na decisão regional que a empregadora não se desincumbiu a contento do seu ônus probatório quanto à inexistência de insalubridade. Ademais, verifica-se que não houve prequestionamento da matéria sob o enfoque do fornecimento e do uso dos EPI s, o que atrai a incidência da Súmula 297/TST. Nesse contexto, não há falar em violação do CLT, art. 191 e nem em contrariedade à Súmula 80/TST, pois somente a eliminação da insalubridade mediante o fornecimento dos EPIS e fisca... ()

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Doc. 103.1674.7378.4100

5 - TRT2. Insalubridade. Adicional. Base de cálculo. Posição do STF. Desvinculação do salário mínimo. CF/88, art. 7º, IV e XXIII. CLT, art. 192 e CLT, art. 193. Enunciado 228/TST. Orientação Jurisprudencial 2/TST-SDI-I e 3/TST-SDI-I. Orientação Jurisprudencial 2/TST-SDI-II.

«De conformidade com precedente do STF (RE 236.396-5-MG, rel. Min. Sepúlveda Pertence) a vinculação do salário mínimo ao cálculo do adicional de insalubridade pelas instâncias ordinárias imprime maus tratos ao CF/88, art. 7º, IV. Vale dizer que a atual Carta Magna não recepcionou o CLT, art. 192 nesta parte. Acrescente-se que a vinculação ao salário mínimo constitui incentivo a que a empresa não invista na eliminação da insalubridade, com reais prejuízos para a saúde do traba... ()

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Doc. 155.3424.4002.3500

6 - TRT3. Adicional de insalubridade. Equipamento de proteção individual (epi)-insalubridade. Uso de epi's.

«A eliminação ou neutralização da insalubridade ocorrerá com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância e utilização de equipamento de proteção individual pelo trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância. Contudo, para que possa deixar de ser pago o adicional de insalubridade é preciso que seja eliminada a insalubridade ou reduzida a níveis de tolerância estabelecidos na NR-15 da Portaria 3214... ()

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Doc. 153.6393.2002.1300

7 - TRT2. Insalubridade ou periculosidade (adicional)

«Cálculo. Insalubridade. Base: mínimo geral ou profissional Adicional de Insalubridade. Base de cálculo. Súmula Vinculante 4 do STF. A Súmula Vinculante 4 do STF não se aplica ao cálculo do adicional de insalubridade. Ao estabelecer que o salário mínimo não pode ser adotado como base de cálculo de vantagem de servidor ou empregado, evidentemente não se referiu ao adicional de insalubridade, porquanto este não representa nenhuma vantagem; ao contrário, representa o pagamento exatam... ()

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Doc. 181.9780.6000.0200

8 - TST. Recurso de revista interposto pela reclamada em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Neutralização dos agentes nocivos. Ambientes frios. Intervalo para recuperação térmica.

«No presente caso, ficou constatado que o agente insalubre frio não foi neutralizado/eliminado pela empresa, em virtude da não concessão do intervalo previsto no CLT, art. 253, mesmo com o uso efetivo de todos os equipamentos de proteção. Frise-se que ausência do referido repouso compromete a eficácia dos EPI s, pois o conforto térmico a que visam proporcionar fica prejudicado, já que ultrapassado os limites de tolerância da pessoa humana ao frio, donde se conclui que não há, nesses... ()

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Doc. 989.4052.0560.5757

9 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. A Corte de origem se manifestou de forma expressa acerca do adicional de insalubridade e do uso de EPIs. Registrou, em suma, as razões de seu convencimento quanto aos temas que constaram do recurso ordinário, ainda que de forma contrária aos interesses da empresa. 2. Ademais, as indagações da agravante se referem a questões exclusivamente jurídicas, o que não viabiliza a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, haja vista a caracterização de prequestionamento ficto (Súmula 297/TST, III). 3. Em suma, a decisão regional está devidamente fundamentada, de modo que não há afronta ao CF/88, art. 93, IX. Agravo conhecido e desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 4. O Tribunal de origem consignou que, «não se observa, nos autos, comprovação de fornecimento de equipamentos de proteção diários e aptos à eliminação do agente insalubre frio em relação a todo o período em análise. Não se observa, ainda, a troca dos protetores auriculares considerando o período de validade indicado pelo fabricante». 5. Destacou, ainda, que «a perícia avaliou qualitativamente a exposição ao agente insalubre, atendendo as normas vigentes sobre a matéria e limites a serem observados». 6. Como se observa, a Corte a quo analisou a matéria à luz dos fatos e provas constantes dos autos, os quais indicam que os agentes insalubres não foram neutralizados pelos EPIs fornecidos, em descumprimento das normas técnicas aplicáveis. 7. Nesse contexto, havendo o registro de que a insalubridade não foi neutralizada, não há como se reconhecer a contrariedade à Súmula 80/TST, que exige a «eliminação da insalubridade» para que se afaste o direito ao respectivo adicional. 8. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 9. O CLT, art. 791-A, § 3º dispõe que, «na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários». 10. Ao interpretar tal dispositivo, esta Corte Superior tem entendido que a «procedência parcial» mencionada na norma se refere às hipóteses em que, na mesma reclamação trabalhista, parte dos pedidos é julgada procedente e parte improcedente. Ou seja, o fato de determinado pleito ter sido acolhido em extensão inferior ao postulado não enseja a «sucumbência recíproca» prevista na regra. 11. No caso, o Tribunal de origem registrou que «o provimento parcial do recurso apresentado pela reclamada não implicou na sucumbência do reclamante em nenhum dos pedidos formulados na petição inicial, mas apenas na redução da condenação imposta à reclamada» e, por isso, indeferiu a condenação da parte autora ao pagamento de honorários. 12. A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 154.1950.6008.4800

10 - TRT3. Adicional de insalubridade. Técnico de enfermagem. Adicional de insalubridade. Exposição a agentes biológicos. Técnico de enfermagem.

«Como bem destacado r. sentença recorrida, a perícia oficial produzida nos autos comprovou que a reclamante, exercício da função de técnica de enfermagem, laborou exposta a agentes biológicos, nos moldes do Anexo 14 da 15 da Portaria 3214/78 do MTE, fazendo jus ao adicional de insalubridade em grau máximo. A perícia oficial deixou claro ainda que houve exposição habitual e permanente da reclamante a tais agentes, pois «a insalubridade por agentes biológicos é inerente à atividade... ()

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