TST. Adicional de insalubridade.
«Consta na decisão regional que a empregadora não se desincumbiu a contento do seu ônus probatório quanto à inexistência de insalubridade. Ademais, verifica-se que não houve prequestionamento da matéria sob o enfoque do fornecimento e do uso dos EPI s, o que atrai a incidência da Súmula 297/TST.
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