31 - STJ. Direito internacional. Ação de indenização. Barco afundado em período de guerra. Estado estrangeiro. Imunidade absoluta.
«1. A questão relativa à imunidade de jurisdição, atualmente, não é vista de forma absoluta, sendo excepcionada, principalmente, nas hipóteses em que o objeto litigioso tenha como fundo relações de natureza meramente civil, comercial ou trabalhista. 2. Contudo, em se tratando de atos praticados numa ofensiva militar em período de guerra, a imunidade acta jure imperii é absoluta e não comporta exceção. 3. Não há como submeter a República Federal da Alemanha à jurisdição... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)