TST. Extinção do processo. Imunidade de jurisdição. Preliminar de nulidade processual. Reconhecimento de ofício e em qualquer grau de jurisdição. CPC/1973, art. 267, § 3º.
«A imunidade de jurisdição, a qual exclui do âmbito de apreciação do judiciário brasileiro as causas envolvendo determinadas entidades e organismos internacionais, é pressupostos de constituição e de desenvolvimento regular do processo. Logo, pode ser conhecida de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição, a teor do CPC/1973, art. 267, § 3º. Intactos, dessa forma, os dispositivos invocados.»
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