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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: imunidade de jurisdicao

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Doc. 103.1674.7349.7500

41 - TRT2. Jurisdição. Consulado. Atos de negócio ou de gestão. Atos de império. Imunidade de jurisdição e de execução. Ente de Direito Público externo. Precedente do TST. CF/88, art. 114.

«O ente de direito público externo que pratica atos de gestão não se beneficia de imunidade, quer de jurisdição quer de execução. Se há competência para o Judiciário Trabalhista julgar a hipótese, por exonerável decorrência, também há para executar o próprio julgado. Inteligência do CF/88, art. 114.»

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Doc. 196.0585.3000.4700

42 - STJ. Família. Direito processual e direito internacional. Propositura, por Francês naturalizado brasileiro, de ação em face da república federal da Alemanha visando a receber indenização pelos danos sofridos por ele e por sua família, de etnia judaica, durante a ocupação do território Frances na segunda guerra mundial. Sentença do juízo de primeiro grau que extinguira o processo por ser, a autoridade judiciária brasileira, internacionalmente incompetente para o julgamento da causa. Reforma da sentença recorrida. CPC/2015, art. 21.

«- A competência (jurisdição) internacional da autoridade brasileira não se esgota pela mera análise do CPC/1973, art. 88 e CPC/1973, art. 89, cujo rol não é exaustivo. Assim, pode haver processos que não se encontram na relação contida nessas normas, e que, não obstante, são passíveis de julgamento no Brasil. Deve-se analisar a existência de interesse da autoridade judiciária brasileira no julgamento da causa, na possibilidade de execução da respectiva sentença (princípio da... ()

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Doc. 103.1674.7000.8900

43 - STF. Competência. Imunidade de jurisdição. Controvérsia de natureza trabalhista. Competência jurisdicional dos tribunais brasileiros.

«A imunidade de jurisdição do Estado estrangeiro, quando se tratar de litígios trabalhistas, revestir-se-á de caráter meramente relativo e, em conseqüência, não impedirá que os Juízes e Tribunais brasileiros conheçam de tais controvérsias e sobre elas exerçam o poder jurisdicional que lhes é inerente.»

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Doc. 103.1674.7068.3100

44 - STJ. Responsabilidade civil. Ação de indenização. Estado estrangeiro. Alegação de imunidade de jurisdição.

«Não há imunidade de jurisdição para o Estado estrangeiro, em causa relativa a responsabilidade civil.»

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Doc. 103.1674.7207.7700

45 - STF. Execução fiscal. Imunidade de jurisdição. Execução movida pela Fazenda Federal contra Estado estrangeiro.

«A imunidade de jurisdição não sofreu alteração em face do novo quadro normativo que se delineou no plano do direito internacional e no âmbito do direito comparado (AgRg 139.671, Min. Celso de Mello, e AC 9.696, Min. Sydney Sanches), quando o litígio se trava entre o Estado brasileiro e o Estado estrangeiro, notadamente em se tratando de execução.»

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Doc. 103.1674.7444.5000

46 - TRT2. Consulado. Relação de emprego. Vínculo empregatício. Imunidade de jurisdição. Inaplicabilidade. Competência material da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114, I. CLT, art. 3º.

«Não há que se falar em imunidade de jurisdição se a matéria tratada nos autos versa sobre vínculo empregatício, e assim, não diz respeito a atos de império do Estado estrangeiro mas de mera gestão do consulado, através da contratação direta por este, de trabalhadora com a qual a representação asiática estabeleceu comprovada relação de emprego, sujeita à legislação trabalhista brasileira (lex loci executionis, Código de Bustamante, 1928. Decreto 18.871/1929) . A competênci... ()

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Doc. 103.1674.7467.6100

47 - TRT2. Relação de emprego. Agente político. Estado estrangeiro. Cônsul honorário nomeado pelo Estado Italiano exerce «munus» público. Não detém atribuições de empregado na forma do CLT, art. 3º. Considerações da Silvia Regina Pondé Galvão Devonald sobre o tema.

«... Denota-se, portanto que o autor exercia carreira de estado, não se confundindo com relação de trabalho, pois cumpria os misteres determinados pelo Estado Italiano em cargo de carreira diplomática. Não socorre o autor a ausência da ré na audiência, nem se pode aplicar a pena de revelia e confissão, uma vez, que no caso em tela existe, efetivamente, imunidade de jurisdição do Estado Italiano. Conforme destacado na decisão de origem, nos termos do art. 10, da Convenção de Vie... ()

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Doc. 144.1231.1000.0300

48 - STF. Direito internacional público. Direito constitucional. Imunidade de jurisdição. Organização das nações unidas (onu). Programa das nações unidas para o desenvolvimento (onu/pnud). Reclamação trabalhista. Convenção sobre privilégios e imunidades das nações unidas (Decreto 27.784/1950) . Aplicação.

«1. Segundo estabelece a «Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas», promulgada no Brasil pelo Decreto 27.784, de 16 de fevereiro de 1950, «A Organização das Nações Unidas, seus bens e haveres, qualquer que seja seu detentor, gozarão de imunidade de jurisdição, salvo na medida em que a Organização a ela tiver renunciado em determinado caso. Fica, todavia, entendido que a renúncia não pode compreender medidas executivas». 2. Esse preceito normativo, que n... ()

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Doc. 144.1231.1000.0400

49 - STF. Direito internacional público. Direito constitucional. Imunidade de jurisdição. Organização das nações unidas (onu). Programa das nações unidas para o desenvolvimento (onu/pnud). Reclamação trabalhista. Convenção sobre privilégios e imunidades das nações unidas (Decreto 27.784/1950) . Aplicação.

«1. Segundo estabelece a «Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas», promulgada no Brasil pelo Decreto 27.784, de 16 de fevereiro de 1950, «A Organização das Nações Unidas, seus bens e haveres, qualquer que seja seu detentor, gozarão de imunidade de jurisdição, salvo na medida em que a Organização a ela tiver renunciado em determinado caso. Fica, todavia, entendido que a renúncia não pode compreender medidas executivas». 2. Esse preceito normativo, que n... ()

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Doc. 147.4515.3000.2600

50 - STF. Execução fiscal movida pela fazenda federal contra estado estrangeiro. Imunidade de jurisdição.

«A imunidade de jurisdição não sofreu alteração em face do novo quadro normativo que se delineou no plano do direito internacional e no âmbito do direito comparado (cf. AgRg 139.671, Min. Celso de Mello, e AC 9.696, Min. Sydney Sanches), quando o litígio se trava entre o Estado brasileiro e o Estado estrangeiro, notadamente em se tratando de execução. Agravo regimental improvido.»

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