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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: equiparacao salarial paradigma

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Doc. 949.9078.8314.5386

21 - TST. AGRAVO INTERNO DO RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - READAPTAÇÃO FUNCIONAL DO PARADIGMA - EQUIPARAÇÃO SALARIAL - INVIABILIDADE - SÚMULA 126/TST . 1. O acórdão recorrido não se fundamentou nos critérios da distribuição do ônus da prova e sim na prova efetivamente produzida, em função da qual o Tribunal Regional concluiu pela inviabilidade da equiparação salarial pretendida, porque o paradigma foi readaptado à mesma função exercida pelo reclamante e porque já recebia salário superior, aplicando-se o princípio da irredutibilidade salarial. Subsiste, portanto, a convicção de que inexistente violação dos arts. 373, II, do CPC e 818 da CLT. 2. Conforme registrado na decisão agravada, constaram expressamente do acórdão recorrido as premissas de que o paradigma «passou a ocupar a mesma função do autor em razão de readaptação funcional, diante dos problemas de saúde que o impossibilitavam de prosseguir na atividade anterior», de que «os documentos de fls. 1364-1366 evidenciam que foi realizada uma avaliação sólida, por profissionais habilitados, tendo concluído que a readaptação do paradigma era necessária», de que «Os históricos funcionais do autor (fl.553) e do paradigma (fl. 774) evidenciam que à época da reabilitação, o paradigma já auferia salário superior ao do reclamante» e de que «o salário superior pago ao paradigma não caracteriza conduta ilegal ou irregularidade por parte da ré, pois decorrente da aplicação do princípio da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, da CF/88e CLT, art. 468)". 3. Diante desse contexto fático, não se configura a alegada ofensa aos arts. 461, § 1º e 4º, da CLT, e 7º, XXX, da CF/88 ou contrariedade à Súmula 6, II, III e VIII, do TST, na esteira da fundamentação adotada nos precedentes mencionados na decisão agravada, inclusive desta Turma, no sentido de que, mesmo não havendo laudo do INSS atestando a incapacidade do paradigma, tendo sido demonstrada pelas provas produzidas a utilização de critérios médicos pela empresa que ensejaram a readaptação funcional, é inviável o deferimento da equiparação salarial, já que não se trata de tratamento discriminatório dispensado ao reclamante, mas da situação funcional personalíssima do empregado readaptado. 4. Entendimento diverso do adotado pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST, sendo inócuas as alegações do agravante acerca das transcrições das declarações prestadas pelo paradigma e pelas testemunhas, do conteúdo dos documentos juntados aos autos e do parecer interno da reclamada, feitas no acórdão recorrido e que supostamente demonstrariam o equívoco daquela Corte ao concluir pela inexistência de direito à equiparação salarial. 5. Isso porque a SBDI-1 já se manifestou no sentido de que «Há contrariedade à Súmula 126 do c. TST quando a c. Turma reforma decisão do Tribunal Regional pela análise dos depoimentos transcritos, incorrendo em reexame da prova produzida» (E-ED-RR-1007-13.2011.5.09.0892, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Aloysio Correa da Veiga, DEJT 29/04/2016). Agravo interno desprovido.

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Doc. 333.9582.6647.2454

22 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Na hipótese, não há falar em nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, visto que a Corte a quo apreciou devidamente as questões jurídicas em discussão nos autos, indicando, de forma fundamentada, as razões pelas quais manteve a procedência dos pedidos de participação nos lucros e resultados e de diferenças de promoções, a despeito de não enfrentar alguns argumentos apresentados pela parte em embargos de declaração, porque irrelevantes para o deslinde da controvérsia, em face da tese adotada. Logo, ainda que contrária aos interesses da parte, foi prestada a devida jurisdição. Agravo de instrumento desprovido. PROGRAMA ESPONTÂNEO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS (PR). PARCELA PAGA A TÍTULO DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - PR. NATUREZA JURÍDICA CONTRAPRESTATIVA. SUBSTITUIÇÃO COM PLR. IMPOSSIBILIDADE. No caso, o Regional manteve a condenação do reclamado às diferenças de participação nos lucros e resultados, sob o fundamento de que «restou claro nos autos que a natureza salarial da parcela paga à Autora a título de PR já havia sido estabelecida em outro processo, de modo que despicienda discussão sobre esse aspecto», bem como por que «o Réu deixou de trazer aos autos documentos que permitissem a correta apuração do valor semestral devido, o que leva ao deferimento das diferenças". Dessa forma, não é possível considerar a compensação pretendida pelo reclamado, na forma da Lei 10.101/2009, art. 3º, § 3º, visto que a parcela, ainda que paga por liberalidade pela reclamada por meio de regulamento interno, não se confunde com participação nos lucros e resultados para nenhum fim, diante de seu caráter eminentemente contraprestativo. Em outras palavras, a mens legis da norma em questão, no sentido de autorizar a compensação «de planos de participação nos lucros ou resultados, mantidos espontaneamente pela empresa», tem por premissa básica que o valor a ser compensado possua natureza e finalidade semelhantes aos valores «decorrentes de acordos ou convenções coletivas de trabalho atinentes à participação nos lucros ou resultados», não sendo essa a hipótese dos autos. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. DIFERENÇAS SALARIAIS. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. No tocante às diferenças salariais, consignou o Regional que, «sendo demonstrada a existência de uma tabela com as faixas salariais, competia ao Reclamado comprovar que o salário quitado à Autora correspondia ao valor a ela devido, ou seja, cabia ao Réu demonstrar quais os critérios utilizados para a inserção da Reclamante em determinada faixa salarial e não em outra», encargo do qual não se desvencilhou. Destacou que «a discussão acerca da faculdade da concessão de promoções aos trabalhadores é inócua, porquanto, no caso, a diferença salarial deferida não decorreu de eventual promoção não observada pelo Réu, mas sim do desrespeito à faixa salarial prevista em sua tabela « (destacou-se). De fato, nos termos dos arts. 818 CLT e 373, II, CPC/2015, competia ao reclamado, à luz do princípio da disponibilidade da prova, demonstrar a inobservância dos critérios que, de acordo com as normas fixadas em regulamento, pautavam o enquadramento e as movimentações de seus empregados numa ou noutra faixa salarial. Observa-se, portanto, que as insurgências do reclamado estão calcadas em aspectos probatórios, os quais não podem ser revistos por esta Corte, em razão do caráter extraordinário do recurso de revista, pois o exame da prova dos autos pertence, soberanamente, ao Regional. Tendo este concluído que o banco não procedeu ao correto enquadramento do reclamante dentro da faixa salarial prevista em norma interna, impõe-se a incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. BANCÁRIO. LABOR EM AGÊNCIAS DISTINTAS. IDENTIDADE DE FUNÇÕES. PAGAMENTO DEVIDO. De acordo com o acórdão regional, verifica-se que a autora logrou provar o exercício das mesmas funções que o paradigma, nos moldes do CLT, art. 461, a fim de autorizar a equiparação salarial pretendida. A decisão regional, portanto, foi proferida em consonância com o item VIII da Súmula 6/STJ, segundo o qual «É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação". Para a configuração da equiparação salarial, é necessário exercício de funções idênticas pelo reclamante e pelo paradigma, nos termos da Súmula 6, item III, do TST, e não o cargo formalmente ocupado por aquele, o que foi comprovado nos autos. Outrossim, o fato de a reclamante e o paradigma laborarem em agências bancárias distintas, desde que localizadas no mesmo Município, não constitui óbice à pretensão recursal, pois, nos termos do item X da Súmula 6/TST, «o conceito de mesma localidade de que trata o CLT, art. 461 refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana". Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. Em razão da possível violação da CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento parcial ao agravo de instrumento para viabilizar o processamento do recurso de revista do reclamado. RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021. O Supremo Tribunal Federal, nas decisões proferidas nas ADCs nos 58 e 59 e nas ADIs nos 5.867 e 6.021, determinou que, aos créditos trabalhistas, «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)», além de estabelecer parâmetros para modulação das citadas decisões. Na hipótese, o Regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamado, por entender que «escorreita a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TRD) para os débitos trabalhistas até o dia 24/3/2015, e, a partir do dia 25/3/2015, a correção deverá ser realizada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E)". Observa-se, portanto, que a decisão regional está em desconformidade com a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 350.4203.4551.0239

23 - TST. I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. Verificada omissão quanto ao pronunciamento acerca da equiparação salarial no período compreendido entre 30/11/2011 até 01/07/2013 - final do contrato de trabalho, os embargos declaratórios merecem ser providos, com efeito modificativo. Embargos declaratórios conhecidos e providos, com efeito modificativo. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Visando prevenir possível ofensa ao CLT, art. 461, § 1º, impõe-se o provimento do recurso . Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. No caso presente, discute-se o direito obreiro às diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial no período de 31/03/2009 até a rescisão contratual, ocorrida em 01/07/2013. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que o preposto confessou, em juízo, que « quando o autor e paradigma trabalhavam como analistas tinham as mesmas atividades e funções «. Anotou, mais, que « as fichas de registro de fls. 132 e 273, indicam que o autor e o paradigma Jesuel Rodrigues da Silva ocuparam o cargo de analista, concomitantemente (com remunerações distintas), no período de 01/05/2011 (fl. 132) até 30/11/2011 «. Deu parcial provimento ao recurso ordinário obreiro, determinando o pagamento de diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial, no período de 01/05/2011 até 30/11/2011. Ocorre que restou incontroverso nos autos que o Reclamante até o final do contrato de trabalho (01/07/2013) ocupou o cargo de analista, exercendo as mesmas atividades, razão pela qual a condenação deve ser estendida até a referida data, nos termos dos arts. 323 do CPC c/c 461, § 1º, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 1697.3193.4136.5711

24 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REAJUSTES DE NATUREZA PESSOAL DO PARAGONADO. POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO NO NOVO ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. SÚMULA 6, VI, DO TST. ESCASSO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na forma prevista no item VI da Súmula 6/TST, se o desnível salarial decorre exclusivamente de vantagem pessoal do paradigma, por força do contrato de trabalho ou de decisão judicial, fica afastado o direito à equiparação salarial, por constituir privilégio de caráter personalíssimo. Como consectário, ocorrida a equiparação, não se autoriza a inclusão de vantagens pessoais dos paradigmas na recomposição salarial do paragonado. 2. Ocorre que, da vedação constante da Súmula 6, VI, do TST, não decorre necessariamente um óbice à manutenção de aumentos concedidos pessoalmente ao próprio empregado paragonado, devendo ser examinada a natureza jurídica de cada um desses reajustes e sua compatibilidade com o novo enquadramento funcional do empregado, bem assim com o instituto da equiparação salarial. 3. No presente caso, o acórdão regional registra que o reajuste de 6,17% não foi concedido como forma de diminuir o desnível salarial entre o autor e os empregados paradigmas, tendo, em verdade, natureza de aumento salarial, de caráter personalíssimo ao autor, não compensável com outros reajustes coletivos da categoria. Nesse sentido, não se vislumbra impossibilidade jurídica de manutenção do referido reajuste no novo enquadramento funcional do empregado. 4. Quanto aos demais aumentos concedidos pessoalmente ao autor, não se viabiliza o provimento do apelo, haja vista que o escasso conjunto fático probatório constante do acórdão regional não permite analisar a sua compatibilidade com o instituto da equiparação salarial. Incidência do óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 715.6149.9399.7056

25 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A moldura fática do acórdão regional, infensa de alteração em sede de recurso de revista, é no sentido de que « o preposto confirmou a identidade de função apenas ressalvando que o paradigma tinha melhor produtividade ante sua melhor avaliação anual e não ter sofrido medidas disciplinares, para ao final dizer que o único item em que o paradigma foi melhor que o autor foi não ter tido medidas disciplinares «. Considerando que a adoção de medidas disciplinares não é critério de distinção de produtividade ou de perfeição técnica, a Corte local arrematou que, « sendo que a distinção salarial entre equiparando e modelo decorrer de decisão judicial não inibe o direito à equiparação salarial, a teor da jurisprudência cristalizada nos termos do item VI da Súmula 6 do C. TST («Presentes os pressupostos do CLT, art. 461, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma»). Nem se trata da tese defensiva de equiparação salarial em cadeia equiparatória (letra «b», VI da Súmula 6 do C. TST), ausente a figura do paradigma remoto «. Diante da conclusão do Tribunal Regional de que presente a identidade de empregadora, de concomitância de funções e de localidade, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista a fim de considerar que a decisão judicial que reconheceu a diferença salarial ao paradigma decorreu de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior, e, nesse passo, entender indevida a pretensão de equiparação salarial. O óbice da Súmula 126/STJ para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

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Doc. 185.8223.6002.6000

26 - TST. Recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Equiparação salarial em cadeia. Súmula 6/TST, VI, do TST.

«Caso em que restou incontroversa a identidade de funções entre o Reclamante e os paradigmas próximo e remoto. Nada obstante, o Tribunal Regional manteve a sentença, na qual indeferido o pleito de diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial em cadeia, destacando que «o contrato de trabalho do autor teve início em 16/08/2012 (CTPS, fl. 18), e o modelo remoto, Leandro Silva de Abreu, foi contratado em 10/05/2010, pelo que o requisito temporal da CLT, art. 461, § 1º não fo... ()

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Doc. 142.5855.7008.3000

27 - TST. Recurso de revista. Equiparação salarial em cadeia. Comprovação em relação ao paradigma remoto.

«Nos termos do disposto na Súmula 6/TST, VI, cabe ao empregador o ônus de prova de fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto, sob pena de reconhecimento da equiparação salarial. Ressalta-se que não basta alegar a objeção, é preciso também comprovar os fatos relativos à paradigma matriz, sendo, ainda, insuficiente a mera alegação de que haveria diferença de perfeição técnica e de produtividade. A prova, aqui, ... ()

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Doc. 137.8102.9000.1700

28 - TST. Recurso de embargos interposto pela reclamante. Embargos de declaração em recurso de revista. Equiparação salarial em cadeia. Súmula n° 6, V, do tst.

«1. Nos moldes delineados pela atual redação do item VI da Súmula n° 6 desta Corte Superior,. presentes os pressupostos do CLT, art. 461, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modif... ()

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Doc. 103.1674.7393.7400

29 - TRT2. Equiparação salarial. Fato impeditivo da equiparação. Ônus da prova da ré. Existência de prova de que o autor rendia o paradigma na mesma máquina. Equiparação deferida. Enunciado 68/TST. CLT, art. 461. CF/88, art. 7º, XXX.

«... Razão assiste ao obreiro, por outro lado, quanto à equiparação salarial. A defesa (fls. 110) afirma que as funções eram distintas na medida em que, além de operar máquinas, o paradigma também preparava os equipamentos, montando os cabeçotes, e inspecionava o material durante a operação de corte. Incumbia à ré o ônus da prova do fato impeditivo à equiparação, do qual não se desincumbiu (Enunciado 68/TST). Ao contrário, as testemunhas ouvidas pelo obreiro informam que est... ()

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Doc. 181.9575.7002.7400

30 - TST. Recurso de revista. Diferenças salariais. Equiparação. Auxiliar e técnico de enfermagem.

«O egrégio Tribunal Regional reformou a sentença para excluir da condenação as diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial entre a autora e os paradigmas. No entanto, registrou, no voto condutor do acórdão: «No caso, em que pese as declarações da testemunha da parte autora, no sentido da identidade de funções entre os cargos de técnico e de auxiliar de enfermagem, a reclamada informou divergências nas tarefas executadas, bem como a parte autora informou que, no seu ... ()

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