Carregando…

DOC. 949.9078.8314.5386

TST. AGRAVO INTERNO DO RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - READAPTAÇÃO FUNCIONAL DO PARADIGMA - EQUIPARAÇÃO SALARIAL - INVIABILIDADE - SÚMULA 126/TST . 1. O acórdão recorrido não se fundamentou nos critérios da distribuição do ônus da prova e sim na prova efetivamente produzida, em função da qual o Tribunal Regional concluiu pela inviabilidade da equiparação salarial pretendida, porque o paradigma foi readaptado à mesma função exercida pelo reclamante e porque já recebia salário superior, aplicando-se o princípio da irredutibilidade salarial. Subsiste, portanto, a convicção de que inexistente violação dos arts. 373, II, do CPC e 818 da CLT. 2. Conforme registrado na decisão agravada, constaram expressamente do acórdão recorrido as premissas de que o paradigma «passou a ocupar a mesma função do autor em razão de readaptação funcional, diante dos problemas de saúde que o impossibilitavam de prosseguir na atividade anterior», de que «os documentos de fls. 1364-1366 evidenciam que foi realizada uma avaliação sólida, por profissionais habilitados, tendo concluído que a readaptação do paradigma era necessária», de que «Os históricos funcionais do autor (fl.553) e do paradigma (fl. 774) evidenciam que à época da reabilitação, o paradigma já auferia salário superior ao do reclamante» e de que «o salário superior pago ao paradigma não caracteriza conduta ilegal ou irregularidade por parte da ré, pois decorrente da aplicação do princípio da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, da CF/88e CLT, art. 468)". 3. Diante desse contexto fático, não se configura a alegada ofensa aos arts. 461, § 1º e 4º, da CLT, e 7º, XXX, da CF/88 ou contrariedade à Súmula 6, II, III e VIII, do TST, na esteira da fundamentação adotada nos precedentes mencionados na decisão agravada, inclusive desta Turma, no sentido de que, mesmo não havendo laudo do INSS atestando a incapacidade do paradigma, tendo sido demonstrada pelas provas produzidas a utilização de critérios médicos pela empresa que ensejaram a readaptação funcional, é inviável o deferimento da equiparação salarial, já que não se trata de tratamento discriminatório dispensado ao reclamante, mas da situação funcional personalíssima do empregado readaptado. 4. Entendimento diverso do adotado pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST, sendo inócuas as alegações do agravante acerca das transcrições das declarações prestadas pelo paradigma e pelas testemunhas, do conteúdo dos documentos juntados aos autos e do parecer interno da reclamada, feitas no acórdão recorrido e que supostamente demonstrariam o equívoco daquela Corte ao concluir pela inexistência de direito à equiparação salarial. 5. Isso porque a SBDI-1 já se manifestou no sentido de que «Há contrariedade à Súmula 126 do c. TST quando a c. Turma reforma decisão do Tribunal Regional pela análise dos depoimentos transcritos, incorrendo em reexame da prova produzida» (E-ED-RR-1007-13.2011.5.09.0892, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Aloysio Correa da Veiga, DEJT 29/04/2016). Agravo interno desprovido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito