Carregando…

Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

+ de 576 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 26/12/2023 (4 itens)
D.O. 22/12/2023 (21 itens)
D.O. 21/12/2023 (858 itens)
D.O. 20/12/2023 (1935 itens)
D.O. 19/12/2023 (492 itens)
D.O. 18/12/2023 (1737 itens)
D.O. 15/12/2023 (2300 itens)
D.O. 14/12/2023 (475 itens)
D.O. 13/12/2023 (7 itens)
D.O. 12/12/2023 (286 itens)

Resultado da pesquisa por: equiparacao salarial diferencas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • equiparacao salarial diferencas

Doc. 185.8223.6002.6000

31 - TST. Recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Equiparação salarial em cadeia. Súmula 6/TST, VI, do TST.

«Caso em que restou incontroversa a identidade de funções entre o Reclamante e os paradigmas próximo e remoto. Nada obstante, o Tribunal Regional manteve a sentença, na qual indeferido o pleito de diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial em cadeia, destacando que «o contrato de trabalho do autor teve início em 16/08/2012 (CTPS, fl. 18), e o modelo remoto, Leandro Silva de Abreu, foi contratado em 10/05/2010, pelo que o requisito temporal da CLT, art. 461, § 1º não fo... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7393.7400

32 - TRT2. Equiparação salarial. Fato impeditivo da equiparação. Ônus da prova da ré. Existência de prova de que o autor rendia o paradigma na mesma máquina. Equiparação deferida. Enunciado 68/TST. CLT, art. 461. CF/88, art. 7º, XXX.

«... Razão assiste ao obreiro, por outro lado, quanto à equiparação salarial. A defesa (fls. 110) afirma que as funções eram distintas na medida em que, além de operar máquinas, o paradigma também preparava os equipamentos, montando os cabeçotes, e inspecionava o material durante a operação de corte. Incumbia à ré o ônus da prova do fato impeditivo à equiparação, do qual não se desincumbiu (Enunciado 68/TST). Ao contrário, as testemunhas ouvidas pelo obreiro informam que est... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 715.6149.9399.7056

33 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A moldura fática do acórdão regional, infensa de alteração em sede de recurso de revista, é no sentido de que « o preposto confirmou a identidade de função apenas ressalvando que o paradigma tinha melhor produtividade ante sua melhor avaliação anual e não ter sofrido medidas disciplinares, para ao final dizer que o único item em que o paradigma foi melhor que o autor foi não ter tido medidas disciplinares «. Considerando que a adoção de medidas disciplinares não é critério de distinção de produtividade ou de perfeição técnica, a Corte local arrematou que, « sendo que a distinção salarial entre equiparando e modelo decorrer de decisão judicial não inibe o direito à equiparação salarial, a teor da jurisprudência cristalizada nos termos do item VI da Súmula 6 do C. TST («Presentes os pressupostos do CLT, art. 461, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma»). Nem se trata da tese defensiva de equiparação salarial em cadeia equiparatória (letra «b», VI da Súmula 6 do C. TST), ausente a figura do paradigma remoto «. Diante da conclusão do Tribunal Regional de que presente a identidade de empregadora, de concomitância de funções e de localidade, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista a fim de considerar que a decisão judicial que reconheceu a diferença salarial ao paradigma decorreu de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior, e, nesse passo, entender indevida a pretensão de equiparação salarial. O óbice da Súmula 126/STJ para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 142.5855.7008.3000

34 - TST. Recurso de revista. Equiparação salarial em cadeia. Comprovação em relação ao paradigma remoto.

«Nos termos do disposto na Súmula 6/TST, VI, cabe ao empregador o ônus de prova de fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto, sob pena de reconhecimento da equiparação salarial. Ressalta-se que não basta alegar a objeção, é preciso também comprovar os fatos relativos à paradigma matriz, sendo, ainda, insuficiente a mera alegação de que haveria diferença de perfeição técnica e de produtividade. A prova, aqui, ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 185.8710.2000.9400

35 - TST. Recurso de revista regido pela CLT, art. 896, com redação anterior à conferida pela Lei 13.015/2014. Equiparação salarial em cadeia. CLT, art. 461.

«1. Nos termos do disposto na Súmula 6/TST, VI, desta Corte superior, «presentes os pressupostos da CLT, art. 461, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto: a) se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior; b) na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 538.0357.9499.9345

36 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL EM CADEIA. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO CLT, art. 461. CONTRARIEDADE À SÚMULA DO TST. 1. Resta consignado no acórdão regional o entendimento de que «é encargo do autor demonstrar não apenas o exercício das mesmas atividades, mas também todos os demais requisitos do CLT, art. 461, por se tratar de fato constitutivo de seu direito (CLT, art. 818, I)". 2. A Corte a quo ainda assentou que não seria devido à equiparação salarial com os paradigmas remotos por haver distanciamento temporal superior a dois anos e que não seria devido à equiparação com o paradigma próximo, por supostamente inexistir diferença salarial. 3. Os entendimentos postos no acórdão regional contrariam os itens VI e VII da Súmula 6/TST, os quais dispõem sobre a possibilidade de equiparação salarial em cadeia e sobre a incumbência sobre empregador do ônus da prova para a comprovação dos fatos impeditivos, extintivos e modificativos da equiparação salarial. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 219.9896.0708.8088

37 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CAUSA DE RESCINDIBILIDADE FUNDADA NO CPC/2015, art. 966, V. APLICAÇÃO DA JORNADA DE SEIS HORAS À EMPREGADA QUE TEVE RECONHECIDA A IDENTIDADE FUNCIONAL COMO GERENTE DE NEGÓCIOS. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 224, § 2º. 1. Cuida-se de Ação Rescisória ajuizada para desconstituir acórdão do TRT que, em Recurso Ordinário, reconheceu a identidade funcional entre a Ré e o Gerente de Negócios do autor, deferindo-lhe diferenças decorrentes da equiparação salarial, e, ao mesmo tempo, aplicou-lhe a jornada de seis horas, para fins de apuração das horas extras trabalhadas. A alegação é de que o acórdão rescindendo teria violado o CLT, art. 224, § 2º, e as normas jurídicas editadas nas Súmulas n . os 102, II e IV, e 287 desta Corte Superior. 2. A violação de norma jurídica apta a ensejar o corte rescisório é aquela que se evidencia de forma literal, induvidosa, manifesta em sua expressão, primo ictu oculi, sempre a partir da moldura fática definida pela decisão rescindenda. 3. Constata-se que o acórdão rescindendo fixou, como premissa fática, que a recorrida executava atividade idêntica à do paradigma indicado nos autos originários, exercente do cargo de Gerente de Negócios Sr. resultando daí o reconhecimento da equiparação salarial na forma do CLT, art. 461, premissa infensa a revisão neste comenos, à luz da diretriz contida na Súmula 410/STJ, cabendo destacar que não houve discussão, no processo matriz, sobre eventual desvirtuamento do cargo atribuído ao paradigma, a partir do enfoque dado pela compreensão depositada no item I da Súmula 102 deste Tribunal; não há absolutamente pronunciamento algum na decisão rescindenda no sentido de que as atribuições afetadas ao cargo de Gerente de Negócios Sr. não correspondessem às exigências previstas pelo parágrafo 2º do CLT, art. 224. 4. Lado outro, o acórdão rescindendo, negando a validade do acordo de prorrogação de jornada firmado entre as partes, também é expresso em manter a condenação do recorrente no pagamento das horas laboradas a partir da 6ª diária como extras à recorrida. Pode-se constatar, portanto, que o TRT, no acórdão rescindendo, reconheceu que a recorrida atuava como Gerente de Negócios Sr. - daí resultando o deferimento da equiparação salarial pleiteada - e, ao mesmo tempo, aplicou-lhe a jornada laboral de seis horas, para fins de apuração das horas extras trabalhadas. 5. Sob essa perspectiva, é possível afirmar que, embora não tenha havido menção ao parágrafo 2º do CLT, art. 224 na apreciação da questão referente à equiparação salarial, houve emissão de tese expressa sobre a matéria veiculada, pois o TRT, mesmo reconhecendo que a recorrida atuava como Gerente de Negócios Sr. afastou-lhe a aplicação da disposição específica contida na referida norma celetista, de modo a satisfazer, assim, a exigência prevista nos itens I e II da Súmula 298/STJ, diferentemente do que consignado no acórdão recorrido. E nessa ordem de ideias, exsurge nítida a constatação de que o acórdão rescindendo violou o CLT, art. 224, § 2º. 6. Sinala-se que as alegações defensivas da recorrida, no sentido de que o recorrente não teria, na Reclamação Trabalhista originária, pleiteado a aplicação do CLT, art. 224, § 2º para o caso de reconhecimento da equiparação salarial, não impactam a conclusão ora adotada, pois a inobservância do princípio da eventualidade, radicado no CPC/2015, art. 336, gera presunção sobre matéria de fato e não sobre matéria de direito, sendo que no caso originário a matéria de fato está perfeitamente definida no acórdão rescindendo, no que se reconheceu que a recorrida exercia as mesmas tarefas atribuídas ao Gerente de Negócios Sr.. A partir daí, a subsunção da situação fática ao comando legal de regência decorre da aplicação direta da lei aos fatos reconhecidos, isto é, ao gerente latu sensu - excluída a hipótese do gerente-geral - deve-se aplicar a jornada de oito horas por imperativo legal. É precisamente por esse motivo que a violação legal alegada na exordial evidencia-se configurada no caso, pois o TRT, mesmo diante do quadro fático definido, afastou a aplicação da norma legal de regência para aquela situação verificada, aplicação que independia de pedido expresso, à luz do princípio jura novit curia . 7. Tudo somado, conclui-se caracterizada a hipótese de rescindibilidade invocada nestes autos, impondo-se o corte rescisório no capítulo referente à jornada de trabalho da recorrida, por violação do CLT, art. 224, § 2º, sendo que, em juízo rescisório, o Recurso Ordinário do autor é provido para aplicar à Ré a jornada de oito horas, para efeito de apuração das horas extras praticadas. 8. Recurso Ordinário conhecido e provido. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO NO PROCESSO MATRIZ. DEFERIMENTO. 1. Tendo em conta a procedência da pretensão desconstitutiva, defere-se a tutela provisória de urgência pleiteada pelo autor, a fim de suspender o curso da execução no processo matriz até o trânsito em julgado da presente decisão. 2. Pedido de tutela provisória deferido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 795.6623.9716.4953

38 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL EM CADEIA. CONTROVÉRSIAS FÁTICAS. SÚMULA 126/TST. 1. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença que deferiu as diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial em cadeia, ao fundamento de que restou comprovada a identidade de funções entre o paradigma imediato e os paradigmas remotos, exceto os Srs. João Batista de Castro e Rafael Peres dos Reis. Concluiu, ainda, que cabia à ré o ônus de provar fato impeditivo do direito à equiparação salarial, encargo do qual não logrou se desincumbir. 2. Em tal contexto, a decisão regional, além de ser valorativa de fatos e provas, insuscetível de reexame nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, consona com os termos do item VI, «b», da Súmula 6/STJ, no sentido de que, «na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto, considerada irrelevante, para esse efeito, a existência de diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos entre o reclamante e os empregados paradigmas componentes da cadeia equiparatória, à exceção do paradigma imediato». Agravo conhecido e não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 656.9767.6851.7494

39 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. EMPREGADO DA EMPRESA TOMADORA E EMPREGADO DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Discute-se nos autos o direito do empregado efetivo da empresa tomadora dos serviços à equiparação salarial com os empregados da empresa prestadora de serviços - fundamento jurídico calcado no princípio da isonomia. O deslinde da controvérsia está intimamente atrelado à tese fixada pela Suprema Corte, no julgamento da ADPF 324, nos seguintes termos: «É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada» . Diante desta nova perspectiva, não mais vinga a pretensão de reconhecimento do vínculo direto com a empresa tomadora, ou, ainda, o deferimento de diferenças salariais por equiparação dos empregados da empresa contratante com a empresa contratada, e vice-versa, ainda que sob o viés do princípio da isonomia, sob pena de, por via transversa, estar sendo afastada a licitude da contratação perpetrada entre as empresas. Registre-se, ainda, que, no julgamento do Tema 383 da tabela de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal - ainda que no exame de situação fático jurídica um pouco distinta da que hora se vê; na medida em que no julgado a empresa contratante é ente da administração pública - adotou posicionamento cuja ratio decidendi se adequa perfeitamente ao caso em testilha, qual seja: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços integrante da administração pública e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Registre-se, por fim, que esta Corte Superior já teve a oportunidade de examinar casos semelhantes ao dos autos - na qual o empregado, a despeito do reconhecimento da licitude da terceirização, pretendeu o recebimento de diferenças salariais por isonomia -, e o entendimento que prevaleceu foi o ora defendido, no sentido da impossibilidade. E, aqui, há uma peculiaridade a mais. Isso porque, conforme asseverado, a pretensão de equiparação salarial não é do empregado da empresa terceirizada com o obreiro da empresa contratante, como comumente se vê, e sim o contrário. Diante de tais considerações, não há falar-se na modificação da decisão agravada que, visando adequar a situação fático jurídica dos autos à tese fixada pela Suprema Corte e ao entendimento assente nesta Corte Superior, deu provimento ao Recurso de Revista patronal para afastar as diferenças salariais vindicadas. Agravo conhecido e não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 804.3618.8685.7889

40 - TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. LISTAR TÍTULOS DOS TEMAS APRECIADOS NO VOTO. requisitos do art. 896, § 1º-A da CLT não atendidos. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O apelo não observou o comando do art. 896, §1º-a, IV da CLT. Em que pese a tal dispositivo só ter sido acrescido pela Lei 13.467/2017, entendimento jurisprudencial no mesmo sentido já era adotado à época da interposição do apelo, em exegese do, I de mencionado dispositivo. Agravo de instrumento não provido. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. Como bem referido o julgador de origem indeferiu o pedido por considerar que seu juízo acerca da questão já estava formado a partir das provas já coligidas aos autos, o que se confirmou com a decisão meritória relativa à questão de fundo, deferindo o pedido de equiparação salarial. Demais disso, como bem apontado no acórdão recorrido, uma vez reconhecido o óbice constitucional ao deferimento da equiparação salarial - substituída por diferenças salariais a título de desvio de função - a alegação da necessidade de registros da paradigma perde sua finalidade útil, resultando prejudicado seu exame. Nesse passo, não se vislumbra que o indeferimento de produção de prova documental tenha implicado cerceamento do direito de defesa, ou violação dos dispositivos constitucionais pontados.. Agravo de instrumento não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL vs DESVIO DE FUNÇÃO - PEDIDO SUCESSIVO OU SUBSIDIÁRIO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. . A natureza jurídica peculiar do Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A. mesclando características das entidades do setor privado com as particularidades das entidades de direito público, pertencentes à administração pública direta, impede a aplicação do instituto da equiparação salarial, incidindo, na hipótese, o teor da Orientação Jurisprudencial 297 da SBDI-1 do TST. Em casos tais a jurisprudência do TST tem se inclinado no sentido de que a condenação ao pagamento de diferenças salariais, decorrentes do desvio de função, é compatível com a exigência do concurso público, tal qual deferido pela instância recorrida. Agravo de instrumento não provido. INCIDÊNCIA DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇOS NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 191/TST. Segundo a diretriz consubstanciada na Súmula 191/TST, o adicional de periculosidade tem como base de cálculo apenas o salário base do trabalhador, exceto no caso dos eletricitários (quanto aos contratos iniciados antes da Lei 12.740/2012, conforme Súmula 191, III do TST). Conquanto o adicional por tempo de serviço tenha natureza salarial, não deve repercutir na base de cálculo do adicional de periculosidade quando o empregado não pertence à categoria dos eletricitários. Precedentes . Agravo de instrumento não provido. REFLEXOS DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DEFERIDAS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. II- RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RADIAÇÕES IONIZANTES REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Considerando a limitação de enfoque posta no apelo - inexistência de legislação que qualifique a exposição a radiações ionizantes como fator de periculoso equiparável à classificação do CLT, art. 193 - a questão encontra-se pacificada pelo entendimento insculpido na OJ 345 da SDI-1 do TST, como bem apontado na decisão recorrida. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO POR TEMPO EXTREMAMENTE REDUZIDO. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O diferencial no aspecto questionado é o fato de a reclamante ser exposta todos os dias, várias vezes ao dia (média de 4 por turno, segundo o Regional), ao fator de periculosidade. Não se pode ter como eventual ou por tempo extremamente reduzido exposição dessa monta, especialmente em se tratando de radiação ionizante. Não fora limitada a poucos segundos de exposição a atividade seria proibida, dado o risco fatal a que se submeteria o empregado, desprovido de qualquer equipamento de proteção. Nesse passo, não se identifica a alegada contrariedade à Súmula 364/TST, em sua parte final. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. A questão já não suscita os debates de outrora em razão do julgamento do IRR-239-55.2011.5.02.0319 (DJe 15/05/2020), que firmou tese no sentido de que «O CLT, art. 193, § 2º foi recepcionado pela CF/88 e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos". Na esteira desse entendimento a decisão regional que deferiu o pagamento do adicional de periculosidade, sem qualquer compensação ou dedução do adicional de insalubridade anteriormente pago à reclamante, incorreu em violação do art. 193, § 2º da CLT.. Recurso de revista conhecido e provido. HORAS EXTRAS. REGIME 12X36 . REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Olvida-se o recorrente que a reclamante foi contratada para jornada de 6 horas diárias, o que resulta no limite de 36 horas semanais. Logo, nada mais lógico que tal limite também seja parâmetro para apuração da sobrejornada impingida à autora. Acresça-se serem infundados os argumentos alusivos à autorização normativa para adoção do regime, dado que os requisitos de validade de tal procedimento, emanados da própria norma coletiva autorizadora, foram negligenciados pelo reclamado, o que resultou na invalidação tanto do regime 12X36, quanto do banco de horas. Recurso de revista não conhecido. DESVIO DE FUNÇÃO AUSÊNCIA DE QUADRO DE CARREIRA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Esta Corte vem se posicionando no sentido de que a ausência de quadro de carreira impede apenas o pleito de reenquadramento. Não obstaculiza o pedido de desvio de função, que é demonstrado pelo exercício de funções diversas daquela para a qual o empregado foi contratado. Recurso de revista não conhecido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O Regional deferiu o pagamento de honorários advocatícios apesar de ausente a assistência sindical, confrontando a jurisprudência pacificada na Súmula 219 e n OJ 305 da SDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)