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DOC. 185.8710.2000.9400

TST. Recurso de revista regido pela CLT, art. 896, com redação anterior à conferida pela Lei 13.015/2014. Equiparação salarial em cadeia. CLT, art. 461.

«1. Nos termos do disposto na Súmula 6/TST, VI, desta Corte superior, «presentes os pressupostos da CLT, art. 461, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto: a) se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior; b) na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto, considerada irrelevante, para esse efeito, a existência de diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos entre o reclamante e os empregados paradigmas componentes da cadeia equiparatória, à exceção do paradigma imediato».

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