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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: embargos de declaracao

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Doc. 190.1062.5006.2400

41 - TST. Multa por embargos de declaração protelatórios.

«Consoante se extrai dos termos da decisão referente aos embargos de declaração interpostos contra o acórdão do julgamento do recurso ordinário, mediante o fundamento de que os referidos embargos de declaração tiveram índole protelatória, a Corte regional condenou a reclamada ao pagamento da multa de 1% sobre o valor da causa. O art. 538, parágrafo único, do CPC/1973 prevê a aplicação de multa à parte apenas quando apresentar embargos de declaração com o intuito manifestamente... ()

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Doc. 576.3434.5624.8372

42 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. 1 - A Sexta Turma do TST, em relação ao tema «HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO», não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os embargos de declaração opostos buscam rediscutir o não reconhecimento da transcendência. 3 - Porém, o art. 896-A, §4º, da CLT expressamente prevê que «Mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal» . 4 - Portanto, incabíveis os embargos de declaração opostos. 5 - Embargos de declaração de que não se conhece. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. 1 - A Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo de instrumento, quanto ao tema «JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA», por incidência da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. 3 - Conclui-se pelo caráter protelatório dos embargos de declaração, sendo cabível a imposição de multa, nos termos do CPC, art. 1.026, § 2º. 4 - Embargos de declaração que se rejeitam, com imposição de multa.

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Doc. 319.8792.1295.0638

43 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. A) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÚMULO DE FUNÇÕES. PROVAS PRODUZIDAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPRESCINDIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO. Da análise das razões de agravo de instrumento, infere-se que o e. TRT, em resposta aos embargos de declaração opostos, pode ter incorrido em omissão com relação a pontos relevantes para a solução da controvérsia. Nesse cenário, tendo em vista a possível violação dos arts. 93, IX, da CF/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto ao tema «preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional - acúmulo de funções - provas produzida - supressão de instância". Agravo de instrumento conhecido e provido. B) PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCONTO DE IMPOSTO DE RENDA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPRESCINDIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO. Da análise das razões de agravo de instrumento, infere-se que o e. TRT, em resposta aos embargos de declaração opostos, pode ter incorrido em omissão com relação a pontos relevantes para a solução da controvérsia. Nesse cenário, tendo em vista a possível violação dos arts. 93, IX, da CF/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto ao tema «preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional - desconto de imposto de renda - supressão de instância". Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. A) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÚMULO DE FUNÇÕES. PROVAS PRODUZIDAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPRESCINDIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO. 1. O presente tópico não será objeto de exame da transcendência, pois a prestação jurisdicional antecede ao referido pressuposto. 2. Do cotejo entre os pedidos realizados em sede de embargos de declaração e da decisão regional que rejeitou os aclaratórios, infere-se que, de fato, o e. TRT não se manifestou sobre pontos cruciais para o deslinde da controvérsia. 3. Não há análise sobre pontos de grande relevância para a solução da situação posta nos presentes autos : (i) se a documentação impugnada pela autora (e que embasa a decisão) demonstra, ou não, as atividades descritas pelo Julgador (Id. 4d86202); (ii) se existem provas nos autos sobre as atividades descritas pelo julgador e (iii) se houve, ou não, análise da referida documentação pelo juízo de 1º grau e a influência desse fato para a configuração, ou não, da supressão de instância. 4. Nesse cenário, importante registrar que o CLT, art. 832 exige que as decisões sejam fundamentadas. Esse princípio da motivação foi elevado ao patamar constitucional pela CF/88, que dispõe em seu art. 93, IX, « Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade «. 5. Frise-se que a necessidade de fundamentação é ainda mais relevante, visto que, considerando-se a natureza extraordinária do recurso de revista, é inviável a esta e. Corte examinar a controvérsia à luz de contornos fáticos e jurídicos que não foram expressamente definidos pelo Tribunal a quo, tendo em vista o óbice das Súmula 126/TST e Súmula 297/TST. 6. É imperioso, portanto, que a Corte Regional consigne todos os fatos constantes nos autos alusivos às alegações mencionadas em embargos de declaração, de modo a possibilitar eventual conclusão jurídica diversa nesta instância extraordinária. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 93, IX e provido. B) PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCONTO DE IMPOSTO DE RENDA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPRESCINDIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO. 1. O presente tópico não será objeto de exame da transcendência, pois a prestação jurisdicional antecede ao referido pressuposto. 2. Do cotejo entre os pedidos realizados em sede de embargos de declaração e da decisão regional que rejeitou os aclaratórios, infere-se que, de fato, o e. TRT não se manifestou sobre pontos cruciais para o deslinde da controvérsia. 3. Não há análise sobre a aventada supressão de instância, decorrente do exame de fatos que não teriam sido analisados pelo juízo de primeiro grau e que não constariam dos autos. Nas palavras da ora agravante: «Frise-se que este C. Tribunal Regional deixou de se manifestar sobre as provas coligidas nos autos, não distribuiu corretamente o ônus probatório afirmando de forma categórica que a empregadora descontou o valor de IRRF e recolheu ao fisco, quando não há qualquer prova nos autos, tampouco fora tese de defesa « (pág. 529). 4. Nesse cenário, importante registrar que o CLT, art. 832 exige que as decisões sejam fundamentadas. Esse princípio da motivação foi elevado ao patamar constitucional pela CF/88, que dispõe, em seu art. 93, IX, que « Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade «. 5. Frise-se que a necessidade de fundamentação é ainda mais relevante, visto que, considerando-se a natureza extraordinária do recurso de revista, é inviável a esta e. Corte examinar a controvérsia à luz de contornos fáticos e jurídicos que não foram expressamente definidos pelo Tribunal a quo, tendo em vista o óbice das Súmula 126/TST e Súmula 297/TST. 6. É imperioso, portanto, que a Corte Regional consigne todos os fatos constantes nos autos alusivos às alegações mencionadas em embargos de declaração, de modo a possibilitar eventual conclusão jurídica diversa nesta instância extraordinária. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 93, IX e provido. Afastada a multa por embargos de declaração protelatórios aplicada pela Corte Regional.

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Doc. 780.5458.1273.7611

44 - TST. I - PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. TRAJETO INTERNO DA PORTARIA ATÉ O LOCAL DE EFETIVO TRABALHO. SÚMULA 429/TST. MINUTOS QUE ANTECEDEM A JORNADA DE TRABALHO. SÚMULA 366/TST. Hipótese em que os embargos de declaração opostos objetivam a reforma do julgado, não se constatando omissão, contradição ou qualquer outro vício capaz de ensejar a oposição da medida, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. II - SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. A reclamada protocolizou dois embargos de declaração em face da mesma decisão. Em decorrência do princípio da unirrecorribilidade recursal, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que considera inexistente o segundo recurso interposto, uma vez que no momento em que a parte interpôs o primeiro recurso ocorreu a preclusão consumativa. Assim, incabíveis os segundos embargos de declaração. Embargos de declaração não conhecidos .

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Doc. 580.2493.9964.2568

45 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PARTE RECLAMANTE. I . Demonstrada a existência de omissão quanto ao tema «NULIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL". II . A fim de sanar a omissão, examina-se o agravo da parte Reclamada. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento. B) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL. ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PEDIDO DE DIFERENÇAS SALARIAIS POR ACÚMULO DE FUNÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. I . Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos, ante a ausência de manifestação pelo TRT de origem do efeito devolutivo em profundidade em relação ao pedido de diferenças salariais decorrentes do acúmulo de função. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo Reclamante. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL. ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PEDIDO DE DIFERENÇAS SALARIAIS POR ACÚMULO DE FUNÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . Constatada possível violação dos arts. 832 da CLT, 93, IX, da CF/88, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. D) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL. ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PEDIDO DE DIFERENÇAS SALARIAIS POR ACÚMULO DE FUNÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional deixou de se manifestar sobre questões relevantes apontadas pelo Reclamante em sede de embargos de declaração. II. Constitui dever do órgão jurisdicional, se instado mediante embargos de declaração, posicionar-se explicitamente sobre todos os aspectos relevantes, pertinentes e controvertidos da demanda, bem assim sobre os fundamentos jurídicos invocados pela parte nas razões recursais dos embargos de declaração. Exigência tanto maior quando se atenta para a circunstância de que o subsequente recurso de revista exige o prequestionamento explícito do tema (Súmula 297/TST) e, por outro lado, não se viabiliza para o reexame do conjunto fático probatório (Súmula 126/TST) . III. Viola o CF/88, art. 93, IX acórdão regional que, mesmo diante da interposição de embargos de declaração, deixa de emitir tese acerca do efeito devolutivo em profundidade previsto no CPC, art. 1.013, § 1º, bem como quanto ao entendimento consagrado na Súmula 393, item I, do TST, aspectos jurídicos imprescindível ao exame da pretensão referente às diferenças salariais decorrentes do acúmulo de função . IV. Recurso de revista do Reclamante de que se conhece e a que se dá provimento a fim de anular o acórdão regional e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que outra decisão seja prolatada com o enfrentamento das questões deduzidas nos embargos de declaração . V. Recurso de revista de que se conhece, por violação da CF/88, art. 93, IX, e a que se dá provimento.

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Doc. 211.2081.1164.9833

46 - STJ. Previdenciário. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Aposentadoria rural por idade. Aposentadoria híbrida. Pleito veiculado somente nos embargos de declaração. Inovação recursal. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Omissão. Inexistência. Embargos de declaração do particular rejeitados.

1 - Embargos de declaração opostos sob a alegação de omissão no julgado. 2 - O inconformismo da parte embargante não se amolda aos contornos da via dos embargos de declaração previsto no CPC/2015, art. 1.022, porquanto o acórdão ora combatido não padece de vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando o manejo de tal recurso para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. 3 - Com efeito, a jurisprudência desta Corte S... ()

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Doc. 810.9056.1746.3547

47 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.105/2015. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELA PARTE RECLAMADA DIANTE DO DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA NA AÇÃO MATRIZ. DOENÇA OCUPACIONAL. LEI 8.213/91, art. 118 E SÚMULA 378/TST, II. INAPTIDÃO PARA O LABOR EVIDENCIADA PELA CONCESSÃO PRÉVIA DE AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO (B91) NOS ANOS DE 2010, 2011, 2013, 2015, 2017 E, POSTERIORMENTE, POR AUXÍLIO ACIDENTE (B94) EM 2021. LAUDO PERICIAL PRODUZIDO EM AÇÃO ACIDENTÁRIA COMPROVANDO O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A PATOLOGIA E O LABOR. OJ 41 DA SDI-1. ADIMPLEMENTO DIFERIDO NO TEMPO DE OBRIGAÇÃO CONSOLIDADA NA VIGÊNCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA. REQUISITOS DA CLÁUSULA 32ª DA CCT PREENCHIDOS QUANDO A NORMA AINDA ESTAVA EM VIGOR. DISTINÇÃO COM O FENÔMENO DA ULTRATIVIDADE. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA SDI-2. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA RECORRENTE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO . LAUDO ERGONÔMICO SUPERVENIENTE PRODUZIDO APÓS A IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA NOS AUTOS DA AÇÃO MATRIZ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - Trata-se de embargos de declaração opostos pela EMBRAR S/A. às fls. 1.946/1.949, em face do acordão que desproveu seu recurso ordinário, por reputar preenchidos os requisitos legais aptos a ensejarem a reintegração da parte reclamante ao emprego, face ao disposto na cláusula 32ª que, na hipótese, se refere a adimplemento diferido no tempo e não à ultratividade, inexistindo violação ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 323. Consignou-se, ainda, no acórdão embargado haver laudo pericial confirmando a existência de nexo causal entre as lesões nos ombros/cotovelo do autor e o trabalho exercido na reclamada. Ademais, o reclamante obteve auxílio-doença acidentário (B-91) e auxílio acidente (B-94), tendo sido readaptado em função compatível. II - Nas razões dos aclaratórios, aduz a parte embargante que o acórdão foi omisso. Explica que foi determinada a reintegração do reclamante antes do trânsito em julgado da ação principal, embasada em norma coletiva, que assegura a estabilidade dos empregados portadores de doença profissional ou ocupacional, atestada e declarada pelo INSS, que tenha sido adquirida na empresa e que tenha sofrido redução parcial de sua capacidade laboral. Sustenta que os requisitos da cláusula 32ª da norma coletiva exige a concomitância dos três fatores supra elencados, porque a existência do nexo causal é condição expressa. Argumenta que o acórdão embargado não se manifestou sobre laudo ergonômico superveniente, produzido após a impetração do mandado de segurança, que atestou que as atividades eram ergonomicamente adequadas. Afirma que inexiste nexo causal e pugna pela manifestação desta SbDI-II sobre a ausência de constatação de doença laboral. III - Preceitua o CPC/2015, art. 1.022 que os embargos de declaração têm por escopo « esclarecer obscuridade ou eliminar contradição «; « suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento» ou «corrigir erro material «. Por sua vez, o CLT, art. 897-Avaticina que « Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso «. Consoante precedente desta Corte Superior « É certo, ainda, que a aplicação supletiva do CPC/2015, art. 1022 ampliou o escopo dos embargos de declaração, que passou a abranger a possibilidade de suprir omissão quanto à tese firmada em casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência, bem como de sanar os vícios de fundamentação referidos no art. 489, parágrafo 1º, do CPC/2015 «, todavia, « A interposição de embargos de declaração de caráter infringente, destinados à correção de suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal «. Nesse sentido, ROT-1644-06.2020.5.09.0000, de Relatoria do Ministro Evandro Valadão. IV - Pois bem. O laudo superveniente, produzido na ação matriz, posteriormente à impetração do mandado de segurança é elemento novo e não prova pré-constituída, que deve ser submetido à apreciação do juiz natural para a causa, uma vez que é prova apta a ensejar a reapreciação da tutela anteriormente concedida pela autoridade coatora com base em novos fatores. Ademais, pelo Id fe819dd não foi possível identificar nos autos desta ação mandamental o inteiro teor do laudo. Outrossim, embora em sede mandamental, fatos supervenientes possam vir a ser considerados como fundamento de reforço à tese jurídica principal, na vertente hipótese, não se trata, como se refere a embargante, a laudo pericial, mas sim a laudo ergonômico, que, como regra, não atesta nexo causal, porque não advém de médico do trabalho, mas sim de engenheiro. Assim, eventual verificação de que as atividades eram ergonomicamente adequadas não ilide a presunção do nexo causal, uma vez que o reclamante obteve auxílio-doença acidentário (B-91) e auxílio acidente (B-94), tendo sido readaptado em função compatível. Diante do exposto, não há omissão a ser sanada. V - Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos vícios previstos nos arts. 1.022 do CPC/2015 c/c CLT, art. 897-A

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Doc. 438.6598.9663.6555

48 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS CONTRA SENTENÇA. CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO SEM INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA . INVOCAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 142 DA SBDI-1 DO TST. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CLT, art. 794. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. Na hipótese, a parte pretende a nulidade da sentença proferida no julgamento dos embargos de declaração interpostos pela reclamante, tendo em vista o efeito modificativo conferido para impor obrigação de fazer, sob pena de multa, sem a sua intimação para se manifestar. Não há omissão a ser sanada, uma vez que esta Turma adotou, expressamente, o entendimento de que o provimento dos embargos de declaração com efeitos infringentes não trouxe prejuízo à parte reclamada, porquanto a obrigação de fazer imposta pelo juízo de primeiro grau é corolário lógico do reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes. Nesse contexto, o inconformismo da parte com o resultado do julgamento desafiaria recurso processual próprio, se cabível, e não pode ser sanado pela estreita via dos embargos de declaração, que não se prestam a um novo exame da matéria já discutida e decidida, limitando-se o seu campo de atuação ao saneamento de contradições, obscuridades ou omissões porventura havidas na decisão embargada, o que não é o caso. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pela reclamada, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 1.026, § 2º c/c o CLT, art. 769 . Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados .

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Doc. 445.1549.3734.5243

49 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DEFERIDO. OMISSÃO CONSTATADA NA DECISÃO EMBARGADA QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDOS. Na hipótese, verifica-se que, além de ser beneficiário da gratuidade de justiça concedida pelo Juízo de primeiro grau, o reclamante está assistido pela CONTEC, entidade sindical de grau superior, estando, pois preenchidos os requisitos exigidos pela lei e pela Súmula 219, item I, do Tribunal Superior do Trabalho, sendo, portanto, devida a condenação do embargado ao pagamento da verba honorária assistencial, no montante de 20% sobre o valor da condenação. Embargos de declaração parcialmente providos para, conferindo efeito modificativo ao julgado, condenar o reclamado ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 20% sobre o valor da condenação, nos termos da Súmula 219, item I, do Tribunal Superior do Trabalho, e para prestar demais esclarecimentos, nos termos da fundamentação. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DEVIDO. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. CONSTRUÇÃO VERTICAL. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Não existindo vícios na decisão embargada na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pelo reclamado, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 1.026, § 2º c/c o CLT, art. 769, a ser oportunamente acrescida ao montante da condenação. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados.

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Doc. 504.3835.7474.4536

50 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA (RITO SUMARÍSSIMO) HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DA CLT, ART. 790-B, CAPUT E § 4º. AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.

No caso, ao contrário do que ficou consignado na decisão agravada, quanto à admissibilidade restrita do recurso de revista, nos termos do § 9º do CLT, art. 896, constata-se a indicação de ofensa a dispositivo constitucional específico quanto ao tema envolvendo os honorários periciais, no caso, a CF/88, art. 5º, caput, XXXV e LXXIV, da CF/88. Agravo provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCION... ()

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