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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: direito de sequela

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Doc. 210.7131.0100.7658

81 - STJ. Previdenciário. Processual civil. Agravo em recurso especial. INSS. Aposentadoria por invalidez. Auxílio-acidente. CPC/2015, art. 1.022. Omissão inexistente. Mera irresignação. Questão de fundo. Segurado não faz jus ao benefício acidentário. Ausência de comprovação do nexo causal entre as sequelas. Atividade profissional desempenhada. Reexame fático probatório. Súmula /STJ. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fática e jurídica entre os julgados. Súmula 284/STF.

I - Na origem, trata-se de ação acidentária de aposentadoria por invalidez e/ou auxílio-acidente cumulada com cautelar contra o INSS. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido, por não ter sido provada a existência de nexo causal. Interposta apelação, o Tribunal de origem negou provimento ao recurso. II - Interposto recurso especial. alegando-se violação do CPC/2015, art. 1.022 e dos arts. 8º, 11, 370, 369, 373, 479, 489 do CPC/2015 e Lei 8.213/91, art. 86. Também foi aduzido d... ()

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Doc. 210.8181.1355.4670

82 - STJ. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Benefício acidentário. Negado. Alegação de sequelas na mão direita. Alegação de incapacidade laborativa. Prova técnica julgada suficiente, pela corte de origem, para o adequado deslinde da contenda. Controvérsia resolvida à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

1 - De início, registre-se que, «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015» (Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - Na origem, trata-se de ação de indenização por acidente do trabalho (auxílio-acidente) ajuizada pela parte ora agravante contra o INSS, objetivando seja declarado o direito ao «benefício decorrente de acidente de trab... ()

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Doc. 220.3241.1533.8786

83 - STJ. Processual civil. Previdenciário benefício por incapacidade. Auxílio doença convertido em aposentadoria por invalidez. Laudo pericial. Incapacidade definitiva. Professora. Sequelas consequentes de acidente de trânsito. Traumatismo craniano. Perda de memória. Depressão. Debilidade permanente da articulação da fala. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 284/STF. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação previdenciária, objetivando a conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada parcialmente, reconhecendo a isenção do INSS em relação ao recolhimento das custas processuais, do preparo e do porte de retorno. II - Evidencia-se a deficiência na fundamentação recursal quando o recorrente não indica qual dispositivo de Lei teria sido violado, bem como... ()

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Doc. 220.6231.1846.6668

84 - STJ. processual civil e previdenciário. Violação do Lei 8.213/1991, art. 86, caput e §§ 1º e 8º, com redação dada pela Lei 9.032/1995, e do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação conferida pela Lei 11.960/2009. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Contrariedade a Súmula. Apreciação inviável. Súmula 518/STJ. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.

1 - O Recurso Especial impugna acórdão publicado na vigência do CPC (CPC) de 1973, sendo exigidos, pois, os requisitos de admissibilidade na forma prevista naquele Código de ritos, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do STJ, conforme o Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ em 9.3.2016. 2 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao Lei 8.213/1991, art. 86, caput e §§ 1º e 8º, com redação dada pela Lei 9.032/1995... ()

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Doc. 220.9301.1213.5927

85 - STJ. Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Violação da Lei 8.213/1991, art. 86, caput e §§ 1º e 8º, com redação dada pela Lei 9.032/1995, e da Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação conferida pela Lei 11.960/2009. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Contrariedade a Súmula. Apreciação inviável. Súmula 518/STJ. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.

1 - Hipótese em que ficou assentado: a) o Recurso Especial impugna acórdão publicado na vigência do CPC/1973, sendo exigidos, pois, os requisitos de admissibilidade na forma prevista naquele Código de ritos, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do STJ, conforme o Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ em 9/3/2016; b) não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa a Lei 8.213/1991, art. 86, caput e §§ 1º e 8º, com redação ... ()

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Doc. 296.8381.6434.4520

86 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - APELAÇÃO DO I.N.S.S. E REEXAME NECESSÁRIO - SEQUELAS NOS 4º E 5º DEDOS DA MÃO ESQUERDA - PROVA PERICIAL REPETIDA POR DETERMINAÇÃO DESTA CÂMARA EM CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA - As sequelas constatadas pericialmente no obreiro, reduzindo parcial e permanentemente sua capacidade laboral, dão ensejo ao pagamento de benefício acidentário - Sentença concessiva de auxílio-acidente mantida.

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Doc. 779.3342.7107.6103

87 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. QUITAÇÃO PRÉVIA DO PRÊMIO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. Desnecessidade. A não quitação do prêmio do seguro obrigatório DPVAT, não viabiliza a recusa à indenização, ainda que o beneficiário seja o proprietário inadimplente. Aplicação do enunciado da Súmula 257 do C. STJ, sem distinção cabível. Precedentes. Sentença mantida. NEXO DE CAUSALIDADE. Acidente de trânsito que deixou sequelas no Autor. Demonstrado o nexo de causalidade entre as sequelas e o acidente de trânsito com a perícia médica judicial. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

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Doc. 230.6190.5856.5963

88 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Decisão da presidência. Ação de indenização. Acidente de trânsito. Responsabilidade civil. Sequelas permanentes. Danos materiais, morais e estéticos reconhecidos pelas instâncias ordinárias. Revisão. Impossibilidade. Revolvimento de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.

1 - Na hipótese, o Tribunal a quo, após o exame acurado dos autos, dos fatos, das provas, dos documentos e da natureza da relação jurídica, concluiu pela responsabilidade civil da parte ora agravante pelos danos causados à ora agravada, com culpa concorrente, em acidente de trânsito, que, conforme mencionado pelas instâncias ordinárias, evoluiu para a amputação da sua perna direita e parte do fêmur, além de outras sequelas permanentes. 2 - A modificação da conclusão do Tribunal... ()

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Doc. 344.7072.8642.5226

89 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DANOS MORAIS. ACIDENTE DO TRABALHO. ELETRICISTA. ATIVIDADE DE RISCO. DESCARGA ELÉTRICA. QUEIMADURAS DE 2 º E 3 º GRAUS. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional deferiu o pagamento de indenização por danos morais decorrente do acidente do trabalho sofrido por empregado eletricista, no exercício de suas atividades para as reclamadas. Registrou ser incontroverso que o reclamante sofreu acidente de trabalho decorrente de choque elétrico que lhe ocasionou diversas queimaduras de 2 º e 3 º graus em todo o corpo, ficando, logo após, afastado e em gozo de benefício previdenciário, sob o código B-91, situação que se mantém até os dias atuais. 2. Com fundamento na teoria da responsabilidade civil objetiva, cuja aplicação, neste caso, está amparada no fato de que a atividade normalmente desenvolvida pelo trabalhador - eletricista - induz, por sua natureza, risco especial e diferenciado aos seus direitos, tem-se a obrigação da reclamada de reparar o dano, independentemente de aferição de culpa, nos termos do parágrafo único do CPC, art. 927. Precedentes. 3. Ainda assim, registrou a Corte de origem que o depoimento do preposto revelou que, na ocasião do acidente com o autor, os trabalhadores realizavam a atividade com a linha elétrica energizada e que não havia comunicação direta entre eles por meio de rádio ou outro meio para o fim de certificar a adequada prestação do serviço, evitando o acidente, o que evidencia a culpa exclusiva das acionadas. 4. Do exposto, incabível a reforma da decisão recorrida. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANOS MORAIS. DESCARGA ELÉTRICA. QUEIMADURAS DE 2 º E 3 º GRAUS. AFASTAMENTO DO TRABALHO. QUANTUM INDENIZATÓRIO . Para a fixação do valor da reparação por danos morais, deve ser observado o princípio da proporcionalidade entre a gravidade da culpa e a extensão do dano, tal como dispõem os arts. 5 . º, V e X, da CF/88 e 944 do Código Civil, de modo que as condenações impostas não impliquem mero enriquecimento ou empobrecimento sem causa das partes. No caso, é incontroverso que o reclamante sofreu acidente de trabalho decorrente de choque elétrico que lhe ocasionou diversas queimaduras de 2 º e 3 º graus em todo o corpo, ficando, logo após, afastado e em gozo de benefício previdenciário, sob o código B-91, situação que se mantém até os dias atuais. O reclamante está com o contrato de trabalho suspenso e, durante esse interregno, submeteu-se a inúmeras cirurgias, entre outros procedimentos . Assim, o valor da indenização por danos morais, arbitrado pelo Tribunal Regional no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais), mostra-se condizente com a extensão do dano sofrido, o grau de culpa das reclamadas e o caráter pedagógico da sanção, dentro, portanto, dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade . Agravo de instrumento a que se nega provimento. PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE DE NATUREZA PERSONALÍSSIMA . LIMITAÇÃO ASTREINTES. OMISSÃO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. IN 40 DO TST . O juízo de admissibilidade proferido pelo TRT, consubstanciado na decisão ora recorrida, foi omisso em relação aos temas em epígrafe, e a ora agravante não cuidou de opor embargos de declaração objetivando suprir a omissão, motivo pelo qual as alegações relacionadas ao plano de saúde e às astreintes encontram-se preclusas, nos termos do § 1 º do art. 1 º da IN 40 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PERCENTUAL DE 100% DA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO. INCAPACIDADE PERMANENTE E MULTIPROFISSIONAL . Hipótese em que o Tribunal Regional deferiu o pagamento de pensão em parcela única no importe de 100% da última remuneração pelo período entre o afastamento previdenciário e a data em que o Reclamante completaria 78 anos. Registrou que o laudo pericial foi categórico ao atestar a incapacidade parcial e permanente do autor para o exercício da atividade por ele exercida. O art. 950 do Código Civil prevê que em caso de redução da capacidade de trabalho, será devida pensão correspondente à depreciação sofrida. Igualmente, o art. 944 do mesmo diploma consigna que a indenização a ser fixada deve fazer jus à extensão do dano. Assim, quando do acidente de trabalho resulta a incapacidade de trabalho, hipótese dos autos, o valor da indenização deve ser apurado com base na incapacidade para o exercício de ofício ou profissão anteriormente exercida pelo trabalhador, e não para o exercício de outras profissões, devendo ser avaliada também a situação pessoal da vítima e a capacidade econômica do empregador. No caso, é incontroverso que o autor exercia atividade perigosa atuando como eletricista de linha viva, cuja função consiste em dar manutenção na linha de energia sem que o consumidor tenha seu serviço interrompido, trabalho permanentemente exposto ao sol. Da mesma forma, indiscutível que o laudo pericial concluiu que o reclamante ficou com sequelas de dor e ardência quando exposto ao sol, o que o impede de exercer o trabalho de eletricista de linha viva. Assim, embora o Tribunal Regional tenha concluído pela incapacidade parcial do reclamante, ele está totalmente impossibilitado de realizar a função anteriormente exercida, fazendo jus à pensão vitalícia como deferido no acórdão recorrido . Desta forma, considerando o quadro fático delineado, a condenação das reclamadas ao pagamento de pensionamento vitalício no importe de 100% é medida que se impõe, nos termos do que prevê o art. 950, caput, do Código Civil, uma vez que as sequelas adquiridas pelo empregado geraram redução total e permanente de sua capacidade laborativa para o ofício de eletricista de linha viva. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA ACIDENTE DE TRABALHO. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu que a reclamada deve responder solidariamente pelo acidente de trabalho, em razão de choque elétrico sofrido pelo empregado. Extrai-se dos autos o registro de que o preposto da segunda reclamada revelou, ao depor, que «a linha onde o acidente se deu faz parte da rede da Coelba» . Nos termos da jurisprudência do TST, a responsabilidade do ente público tomador de serviços, em razão de acidente de trabalho sofrido pelo reclamante, deve ser analisada à luz da legislação civil (arts. 186, 927 e 942 do CC). Assim, restando evidenciados o dano, o nexo causal e a culpa da tomadora em conjunto com a outra reclamada, impõe a sua responsabilização solidária, nos termos do CCB, art. 942. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 231.2040.6167.2325

90 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Violação do princípio da colegialidade. Inocorrência. Roubo majorado. Dosimetria. Pena-base. Negativação das consequências do delito em razão das sequelas psicológicas causadas à vítima e aos seus familiares. Fundamentação idônea. Fração de acréscimo. Inexistência de rigor excessivo. Agravo regimental desprovido.

1 - Inexiste maltrato ao princípio da colegialidade, pois, consoante disposições do Regimento Interno desta Corte, o relator deve fazer um estudo prévio da viabilidade do habeas corpus, podendo, inclusive, decidi-lo monocraticamente (art. 34, XX, do RISTJ). Por outro lado, a parte possui mecanismos processuais de submeter a controvérsia ao órgão colegiado por meio do competente agravo regimental, o que supera eventual mácula da decisão singular do Relator. 2 - Como é cediço, a revis... ()

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