Carregando…

Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

+ de 1.729 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 26/12/2023 (4 itens)
D.O. 22/12/2023 (21 itens)
D.O. 21/12/2023 (858 itens)
D.O. 20/12/2023 (1935 itens)
D.O. 19/12/2023 (492 itens)
D.O. 18/12/2023 (1737 itens)
D.O. 15/12/2023 (2300 itens)
D.O. 14/12/2023 (475 itens)
D.O. 13/12/2023 (7 itens)
D.O. 12/12/2023 (286 itens)

Resultado da pesquisa por: dano moral coletivo

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • dano moral coletivo

Doc. 144.8185.9000.7700

91 - TJPE. Apelação cível. Prestação de serviços de coleta e transporte do esgoto, ainda que sem tratamento sanitário dos dejetos. Legitimidade da cobrança da taxa de esgotamento sanitário. Danos morais. Inexistência. Apelo provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 144.8185.9000.8000

92 - TJPE. Apelação cível. Prestação de serviços de coleta e transporte do esgoto, ainda que sem tratamento sanitário dos dejetos. Legitimidade da cobrança da taxa de esgotamento sanitário. Danos morais. Inexistência. Apelo provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 144.9584.1001.0900

93 - TJPE. Apelações cíveis. Prestação de serviços de coleta e transporte do esgoto, ainda que sem tratamento sanitário dos dejetos. Legitimidade da cobrança da taxa de esgotamento sanitário. Danos morais. Inexistência. Apelos providos.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 183.6222.7307.6146

94 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS E MATERIAIS. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - PERCENTUAL DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. 3. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. LIMITAÇÃO À DATA DA ADMISSÃO EM NOVO EMPREGO. IMPOSSIBILIDADE. 4. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR ARBITRADO. A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. A CF/88 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo (arts. 200, VII, e 225, caput). Não é por outra razão que Raimundo Simão de Melo alerta que a prevenção dos riscos ambientais e/ou eliminação de riscos laborais, mediante adoção de medidas coletivas e individuais, é imprescindível para que o empregador evite danos ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador. Acidentes do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional, na maioria das vezes, «são eventos perfeitamente previsíveis e preveníveis, porquanto suas causas são identificáveis e podem ser neutralizadas ou mesmo eliminadas; são, porém, imprevistos quanto ao momento e grau de agravo para a vítima» (MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador. 5.ed. São Paulo: Ltr, 2013, p. 316). Registre-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (art. 7º, XXVIII, CF/88). Frise-se que é do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho, sem prejuízo do pagamento pelo INSS do seguro social. Registre-se, ainda, que, por mais detalhado e consistente que seja o trabalho do perito, o Juiz não fica adstrito ao laudo pericial, podendo formar seu convencimento com base em outros fatos ou elementos provados nos autos, consoante o art. 479, CPC/2015. No caso em tela, é incontroverso o acidente de trabalho típico sofrido pelo Autor, que resultou na amputação parcial de dedo da mão direita. Consta, ainda, na decisão recorrida, a redução da capacidade laboral obreira em 25%. Verifica-se, também, que o Tribunal Regional entendeu incidir ao caso concreto tanto a responsabilidade objetiva como a subjetiva. De todo modo, certo é que o contexto fático delineado na decisão recorrida revela a conduta culposa da Reclamada em relação ao dever de cuidado à saúde, higiene, segurança e integridade física do trabalhador (art. 6º e 7º, XXII, da CF, 186 do CCB/02), deveres anexos ao contrato de trabalho - premissas suficientes a ensejar a presença desse pressuposto da responsabilidade civil. O TRT afastou, também, a tese de culpa concorrente ou de fato da vítima. Anote-se, ainda, que, em relação ao dano moral, a existência de sequela de acidente de trabalho, por si só, viola a dignidade do ser humano (limitação de sua condição física, ainda que temporária ), geradora de indiscutível dor íntima, desconforto e tristeza. Não há necessidade de prova de prejuízo concreto (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico), até porque a tutela jurídica, neste caso, incide sobre um interesse imaterial (CF/88, art. 1º, III). Além disso, vale salientar que o prejuízo material é nítido, uma vez que constatada a redução parcial e definitiva da capacidade laboral obreira em 25%. Assim, afirmando o Juiz de Primeiro Grau, após minuciosa análise da prova, corroborada pelo julgado do TRT, o preenchimento dos requisitos configuradores do dano moral e material, torna-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. Como se sabe, no sistema processual trabalhista, o exame da matéria fática dos autos é atribuição da Instância Ordinária, quer pelo Juiz de Primeiro Grau, quer pelo TRT. Sendo o recurso de revista um apelo de caráter extraordinário, em que se examinam potenciais nulidades, a interpretação da ordem jurídica e as dissensões decisórias em face da jurisprudência do TST, somente deve a Corte Superior Trabalhista se imiscuir no assunto fático se houver manifestos desajustes ou contradições entre os dados fáticos expostos e a decisão tomada, o que não é o caso dos autos. Agravo de instrumento desprovido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 132.6375.2000.4700

Leading Case

95 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 518/STJ. Acidente ferroviário. Recurso especial representativo da controvérsia. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Dano material. Morte de transeunte. Vítima fatal. Culpa concorrente. Concorrência de causas: conduta imprudente da vítima e descumprimento do dever legal de segurança e fiscalização da linha férrea. Redução da indenização por danos morais pela metade. Indenização por danos materiais. Não comprovação de dependência econômica pelos genitores. Vítima maior com quatro filhos. Verba fixada em R$ 155.500,00, a ser dividida entre os genitores, corrigido a partir desta data e com incidência dos juros de mora (juros moratórios) a partir da data do evento, nos termos da Súmula 54/STJ. Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ. Decreto 1.832/1996, art. 1º, IV, Decreto 1.832/1996, art. 4º, I e Decreto 1.832/1996, art. 54, IV. Decreto 2.681/1912, art. 26. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43, CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 927 e CCB/2002, art. 945. (Considerações do Min. Luis Felipe Salomão)

«... 2. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de responsabilização da concessionária de transporte ferroviário pela morte de transeunte em virtude de acidente em linha férrea e, consequentemente, à imposição do dever de indenizar. Dispõe o CF/88, art. 21: Art. 21. Compete à União: [...] d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os li... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 114.7904.0000.3200

96 - TJRJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Abuso de poder. Flagrante preparado e coação física praticada por policial no momento da realização de prisão em flagrante com o intuito de viabilizar matéria jornalística. Verba fixada em R$ 6.000,00. Considerações do Des. Carlos Eduardo da Fonseca Passos sobre o tema. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186 e 927.

«... Como cediço, a responsabilidade do Estado pelos atos praticados por seus agentes passou por diversas fases ao longo da história e evoluiu conforme os anseios e transformações vividos no mundo social. Inicialmente, vigorava a irresponsabilidade do Estado, com base na premissa da invocação divina utilizada pelos monarcas para regerem seus governos. Em segundo momento, a teoria da irresponsabilidade, que situava o Estado à margem da lei, foi substituída por uma concepção civil... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 196.4483.8003.6700

97 - STJ. Consumidor. Propaganda abusiva. Dano moral coletivo. Ação coletiva de consumo. Publicidade abusiva. Tema moralmente sensível. Dano moral coletivo. Lesão extrapatrimonial. Valores essenciais da sociedade. Hipótese concreta. Ocorrência. Dano moral coletivo fixado em RS 50.000,00. Recurso especial. Processual civil e consumidor. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não verificação. CDC, art. 37, § 2º. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

«1 - Ação coletiva de consumo por meio da qual se questiona a abusividade de publicidade que trata de tema moralmente sensível e qual se pede seja vedada a veiculação da propaganda objurgada e compensados danos morais coletivos. 2 - Recurso especial interposto em: 25/02/2015; conclusão ao Gabinete em: 25/08/2016; aplicação do CPC/1973. 3 - O propósito recursal consiste em determinar se: a) ocorreu negativa de prestação jurisdicional; e b) se, hipótese concreta, a veiculação ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 230.7040.2453.9268

98 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração em recurso especial. Recebimento de petição inicial de ação civil pública por improbidade administrativa. Pedido de ressarcimento de danos morais coletivos. Omissão. Inexistência. Embargos rejeitados. Histórico da demanda

1 - Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto por Aon Holdings Corretores de Seguros Ltda. de decisão que recebeu a Petição Inicial de Ação por Improbidade Administrativa. A Corte a quo relata que «A ação originária (processo 0014649-44.2013.4.02.5101), ajuizada pelo Ministério Público Federal, se lastreia no teor da sindicância instaurada pela Portaria Presi 030/2005, no âmbito do IRB (Instituto de Resseguros do Brasil), na qual se identificou favorecimento às corre... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 425.3823.1081.3801

99 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO CALOR. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL . Com o advento da Lei 13.015/2014, o novel § 1º-A do CLT, art. 896 exige, em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Nos termos da jurisprudência desta c. Corte Superior, a transcrição integral do acórdão regional, sem destaque da controvérsia devolvida ao Tribunal Superior do Trabalho, não atende o CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA DO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA AO FINAL DA JORNADA. 1. A causa versa sobre a consideração dos minutos gastos pelo empregado na espera pelo transporte fornecido pela empresa ao final da jornada, como tempo à disposição do empregador. 2. Nos termos da Súmula 366/STJ, « não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários», porém, «se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc)". 3. Conforme o entendimento pacificado neste Tribunal Superior, não há necessidade de que o empregado esteja prestando serviços, sendo suficiente que esteja à disposição da empregadora, o que ocorre quando desempenha atividades preparatórias ou espera o transporte fornecido pela empresa ao final da jornada. 4. Por estar à decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide o CLT, art. 896, § 7º, c/c a Súmula 333/TST como óbice ao conhecimento do recurso. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. 1. O TRT deixou de prestigiar a cláusula coletiva que definiu a natureza indenizatória horas in itinere . 2. Por antever descompasso com a tese jurídica pela Suprema Corte, no Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral e, por conseguinte, aparente ofensa ao art. 7º, XXVI, da CR, determina-se o processamento do recurso de revista, para melhor exame. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. 1. O Tribunal Regional reputou inválida a norma coletiva que estabeleceu a natureza indenizatória das horas in itinere. 2. Em decisão proferida no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1121633), o STF fixou a tese jurídica de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» . (destacado). 3. Na oportunidade, prevaleceu o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), que prestigiou a norma coletiva que flexibilizou as horas in itinere, explicitando que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas. 4. A conclusão a que se chega é que a matéria em análise se caracteriza como direito disponível, passível, portanto, de flexibilização por norma coletiva . 5. Por estar à decisão regional em desconformidade com a decisão da Suprema Corte, de observância obrigatória, impõe-se a sua reforma. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CR e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO DO TEMPO DE PERCURSO. PAGAMENTO DE FORMA SIMPLES, SEM INCIDÊNCIA DE ADICIONAL. 1. O Tribunal Regional conferiu validade à norma coletiva que prefixou as horas in itinere em uma hora, bem como estabeleceu o seu pagamento de forma simples, sem incidência de adicional. 2. A decisão se encontra em conformidade com a tese jurídica fixada pelo STF, no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, de eficácia vinculante e erga omnes . Inviável, assim, o conhecimento do recurso. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. TRABALHADOR RURAL. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS INADEQUADAS. DANO IN RE IPSA. 1. Esta Corte Superior tem firme entendimento de que o não fornecimento pelo empregador rural de instalações sanitárias adequadas para o trabalhador no campo, ou seja, em total descumprimento à NR-31 do MTE, que dispõe sobre normas de segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e agrícola, constitui ato ilícito passível de reparação, por ofender a honra e a dignidade do empregado. 2. Trata-se de dano in re ipsa (pela força dos próprios atos), ou seja, que independe da demonstração do abalo psicológico sofrido pela vítima, exigindo-se apenas a prova dos fatos que balizaram o pedido de indenização. Precedentes. 3. No caso, o TRT evidenciou o não cumprimento da NR 31 do MTE pela reclamada, mas entendeu indevida a indenização, por falta de prova pelo reclamante do dano à sua esfera extrapatrimonial. Registrou que « o não cumprimento integral da NR 31 do MTE, quanto às adequadas condições de higiene e para alimentação, por si só, não se configura em ofensa moral, mas mera precariedade do ambiente de trabalho rural rudimentar, não tendo o autor feito prova robusta de dano sofrido » (destacado) . 4. Por estar à decisão regional em descompasso com a jurisprudência desta Corte, impõe-se a reforma. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 818 e provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 147.9582.6000.0000

100 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Teoria da perda de uma chance. La perte d'une chance. Loss of a chance. Menor. Criança. Descumprimento de contrato de coleta de células-tronco embrionárias do cordão umbilical do recém nascido. Não comparecimento ao hospital. Legitimidade ativa da criança prejudicada. Dano extrapatrimonial caracterizado. Prova da certeza da chance perdida. Suficiência. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a teoria da perda de uma chance. Precedentes do STJ. ECA, arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 15 e 70. CDC, art. 14. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«... 2. Da hipótese dos autos: dano moral pela perda de uma chance 12. De início, é importante ressaltar que o dano moral dos pais foi reconhecido, não em decorrência da perda de uma chance, mas sim porque se considerou que «os transtornos ocasionados superaram os aborrecimentos cotidianos próprios de um mero inadimplemento contratual» (fl. 174, e-STJ). 13. Quanto à pretensão do menor, sustentam os recorrentes ter ele sofrido dano moral decorrente da perda da chance de co... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)