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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: competencia militar

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Doc. 12.7310.0000.0400

1 - STJ. Competência. Conflito de competência. Justiça Militar e Justiça Federal. Crime de corrupção ativa praticado por civil em detrimento da Justiça Militar. Crime comum. Julgamento pela da Justiça Militar. CPM, art. 9º, III, «b». CF/88, art. 124.

«1. Para a hipótese colacionada na parte final do CPM, art. 9º, III, «b», é dispensável a coexistência de dois pressupostos para o crime militar, a saber, que o delito seja praticado contra militar em atividade ou contra funcionário da Justiça Militar (no exercício da função) e em local sujeito à administração militar. 2. Na espécie, o denunciado (civil) foi acusado da suposta prática do crime de corrupção ativa por ter oferecido vantagem indevida a servidor da Justiça Mi... ()

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Doc. 220.8090.6770.9124

2 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Militar. Reforma ex officio. Lei 6.880/1980 e Lei 7.670/1988. HIV. Militar portador assintomático do vírus. Grau de desenvolvimento da síndrome de imunodeficiência adquirida. Sida/aids. Irrelevância. Remuneração. Soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior. Precedentes do STJ. Revisitação da matéria dos EREsp Acórdão/STJ. Alteração promovida pela Lei 13.954/2019. Militar temporário. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. CPC/2015, art. 927, § 3º. Não modulação dos efeitos do julgado. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, parcialmente provido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, aplicando-se, no caso, o Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado na sessão plenária de 09/03/2016 («Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015»). II - Trata-se, na origem, de Ação Ordinária, ajuizada em 05/01/2017, por militar da Marinha, incorporado ao servi... ()

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Doc. 220.8090.6658.0795

3 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Militar. Reforma ex officio. Lei 6.880/1980 e Lei 7.670/1988. HIV. Militar portador assintomático do vírus. Grau de desenvolvimento da síndrome de imunodeficiência adquirida. Sida/aids. Irrelevância. Remuneração. Soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior. Precedentes do STJ. Revisitação da matéria dos EREsp Acórdão/STJ. Alteração promovida pela Lei 13.954/2019. Militar temporário. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. CPC/2015, art. 927, § 3º. Não modulação dos efeitos do julgado. Recurso especial improvido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, aplicando-se, no caso, o Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado na sessão plenária de 09/03/2016 («Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015»). II - Trata-se, na origem, de Ação Ordinária, ajuizada em 23/06/2016, por militar incorporado ao Exército em 01/0... ()

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Doc. 220.8090.6764.4974

4 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Militar. Reforma ex officio. Lei 6.880/1980 e Lei 7.670/1988. HIV. Militar portador assintomático do vírus. Grau de desenvolvimento da síndrome de imunodeficiência adquirida. Sida/aids. Irrelevância. Remuneração. Soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior. Precedentes do STJ. Revisitação da matéria dos EREsp Acórdão/STJ. Alteração promovida pela Lei 13.954/2019. Militar temporário. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. CPC/2015, art. 927, § 3º. Não modulação dos efeitos do julgado. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, parcialmente provido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, aplicando-se, no caso, o Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado na sessão plenária de 09/03/2016 («Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015»). II - Trata-se de Ação Ordinária, ajuizada em 10/01/2018, por militar temporário do Exército Brasileiro, portado... ()

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Doc. 12.7801.6000.0000

5 - STJ. Competência. Conflito de competência. Justiça Militar e Justiça Federal. Crime de corrupção ativa praticado por civil em detrimento da Justiça Militar. Crime comum. Julgamento pela da Justiça Militar. Considerações do Min. Sebastião Reis Júnior sobre o tema. CPM, art. 9º, III, «b». CF/88, art. 124.

«... A questão aqui cinge-se a definir se a conduta imputada a civil – oferecer vantagem indevida a servidor da Justiça Militar da União, a fim de que deixasse de praticar ato de ofício (citação) – caracteriza crime militar para fins de competência da Justiça castrense. Acerca da definição de crime militar praticado por civil, o CP, art. 9º, III, «b» Militar assim dispõe (grifo nosso): III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou ... ()

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Doc. 195.6992.8000.2300

6 - STJ. Conflito negativo de competência. Inquérito policial. Justiça militar estadual X justiça militar da União. Denunciação caluniosa. Militar reformado do exército que teria acusado falsamente policial militar estadual de abuso de autoridade durante operação policial na cena de acidente de trânsito. Conduta anterior ao advento da Lei 13.491, de 13/10/2017. Inexistência de crime afeto à competência castrense. Competência da justiça comum estadual.

«1 - Nos termos da CF/88, art. 125, § 4º, c/c o CPM, art. 9º, III «d» Código Penal Militar (Decreto-lei 1.001/1969) compete à Justiça Militar a condução de Inquérito Policial destinado a investigar crime praticado por militar da reserva contra militar da ativa, «no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública», desde que o delito seja previsto tanto na Lei Penal comum (seja dizer, no Código Penal) quanto no Código Penal Militar (Código Penal ... ()

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Doc. 201.8585.1000.0800

7 - STJ. Conflito negativo de competência. Inquérito policial. Justiça militar federal X justiça comum estadual. Militares do exército da ativa, de folga e sem farda que teriam desacatado e desobedecido bombeiros militares em operação de socorro a potencial suicida. Conduta posterior ao advento da Lei 13.491/2017. Competência da Justiça Estadual.

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Doc. 185.7284.3000.0400

8 - STJ. Conflito negativo de competência. Ação penal privada. Justiça militar X justiça comum estadual. Acusações de difamação, injúria e falsa comunicação de contravenção penal (direção perigosa). Incidente de trânsito que teria motivado indevida abordagem de condutor civil por policial militar à paisana, fora do horário de serviço, em veículo particular e se utilizando de arma particular. Atuação de policial em razão da função, movido por interesses particulares dissociados de atividade de natureza militar. Possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício durante o exame de conflito de competência em situação de excepcionalidade.

«1 - Situação em que civil ajuizou ação penal privada perante a Justiça Militar, acusando policial militar de difamação, injúria e falsa comunicação de contravenção penal, por tê-lo perseguido quando estava de folga, à paisana e portando arma particular, em local não sujeito à administração castrense, abordando-o com ameaças e dando-lhe voz de prisão por direção perigosa, após ter, supostamente, tido seu veículo fechado duas vezes em via pública pelo automóvel do civil... ()

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Doc. 190.8581.0000.0800

9 - STF. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário constitucional. Competência do Supremo Tribunal para julgar habeas corpus: CF/88, art. 102, I, «d» e «i». Rol taxativo. Matéria de direito estrito. Interpretação extensiva: Paradoxo. Organicidade do Direito. Estelionato. CPM, art. 251, caput, do Código Penal Militar. Crime praticado por civil. Recebimento indevido de pensão militar após a morte da beneficiária instituída. Afetação de patrimônio sob administração militar. Competência da Justiça castrense. Inviabilidade da concessão ex officio do writ. Extinção. Precedentes do STF. CPM, art. 9º, III, «a». CF/88, art. 102, I, «d» e «i».

«1. A competência originária do Supremo Tribunal Federal para conhecer e julgar habeas corpus está definida, taxativamente, na CF/88, art. 102, I, «d» e «i», sendo certo que a paciente não está arrolada em nenhuma das hipóteses elencadas. 2. Os delitos contra a administração militar, notadamente o recebimento indevido de pensão após a morte da beneficiária instituída, são da competência da Justiça Militar (HC 84.735/PR, Rel. Min. Eros Grau, j. em 17/05/2005; HC 113.423/SP,... ()

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Doc. 180.6073.6000.0600

10 - STJ. Penal e processo penal. Conflito negativo de competência. Justiça militar X Justiça Estadual. Ação penal. Homicídio praticado por policial militar à paisana, em horário de folga, contra civil. Decisão da justiça comum estadual que desclassifica o crime de homicídio doloso para culposo. Não interposição de recurso em sentido estrito por parte do Ministério Público. Inexistência de preclusão a impedir novo questionamento da competência pela justiça militar. Indícios que apontam para disparo acidental após embate entre o policial e o condutor do veículo que teria esbarrado na arma. Homicídio culposo. Competência da justiça militar.

«1 - «A decisão que, a teor do disposto no CPP, art. 410 - Código de Processo Penal, reconhecendo a incompetência do Tribunal do Júri, remete os autos a vara criminal comum, mesmo não sendo interposto recurso pelo Ministério Público, não tem caráter vinculante em relação ao magistrado que os recebe, mostrando-se possível a este, dentro de sua convicção, suscitar o conflito de competência.» (CC 35.294/SP, Rel. Ministro PAULO GALLOTTI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/10/2004, DJ ... ()

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