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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: audiencia antecipacao

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Doc. 134.0225.0000.3500

1 - STJ. Recurso. Agravo retido contra decisão interlocutória em audiência. Audiência de instrução. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CPC/1973, arts. 277, 450, 457, 522, 523, § 3º.

«... 4.- A questão preliminar diz respeito à exigência de forma oral para o Agravo Retido manejado contra decisão interlocutória proferida em audiência de conciliação (CPC, art. 523, § 3º). Após a contestação, na audiência de conciliação, o Juízo rejeitou as preliminares alegadas pela ré, ora Recorrente, indeferiu o pedido de antecipação de tutela e determinou a conclusão dos autos para sentença. A ora Recorrente interpôs, por escrito, Agravo Retido. O Juízo proferiu ... ()

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Doc. 12.7310.0000.7000

2 - STJ. Locação. Despejo. Tutela antecipatória. Antecipação da tutela. Concessão de liminar. Possibilidade. Rol não-exauriente. Superveniência de alteração legislativa. Hermenêutica. Norma processual. Incidência imediata. Determinação de prestação de caução. Aplicação do direito à espécie. Nova uniformização da jurisprudência no âmbito das turmas de direito privado. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.245/1994, art. 59, § 1º. Lei 12.112/2009. CPC/1973, art. 273.

«... 2. A questão relativa às hipóteses de concessão de liminar de despejo não é nova nesta Corte, tendo já encontrado solução no âmbito das turmas da e. Terceira Seção. Porém, com a emenda regimental 11 de 2010, que atribuiu à Segunda Seção a competência para julgamento de recursos em que a matéria subjacente diz respeito a locação predial urbana (art. 9º, § 2º, inciso XII, do RISTJ), afigura-se-me conveniente que a jurisprudência sobre o tema seja sedimentada, agora... ()

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Doc. 397.8277.0561.8997

3 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. ARQUIVAMENTO. AUSÊNCIA EM AUDIENCIA INAUGURAL. INTIMAÇÃO DE ADVOGADO. DEJT. O caso não tem correspondência imediata com o entendimento expresso no item I da Súmula 74/TST, pois não se está diante de aplicação de pena de confissão em virtude de ausência a audiência de instrução. Houve apenas o arquivamento da reclamação em virtude da ausência da reclamante à audiência inaugural depois de intimado o seu patrono por publicação em DEJT. Não se constatou, por isso, prejuízo processual imediato diverso do da extinção do feito sem resolução de mérito e consequente arquivamento da reclamação trabalhista. Por isso, as circunstâncias que justificam a aplicação da Súmula 74/TST, I, não se encontram presentes porque sequer ocorreu audiência de instrução. Não parecendo viável a admissão por analogia em situação não contemplada no verbete sumular. Não é igualmente patente a alegada violação ao CF/88, art. 5º, LV, LXXIV, pois não se verificam elementos capazes de desconstituir o registro e a conclusão contida no acórdão do Regional no sentido de que houve intimação do patrono da reclamante por meio de publicação em DEJT acerca da alteração da data para realização de audiência inaugural, como se resumiu no seguinte trecho da fundamentação: A certidão da Vara do Trabalho de origem de fl.24 (ID 92ad9b3) mostra que houve antecipação da sessão de audiência inaugural. O termo de notificação de fls.25-27 (ID 0e9d5cd) foi dirigido à reclamante, informando-lhe sobre a antecipação da sessão de audiência inaugural para a data 26.5.2022 às 8 horas. A consulta ao (s) «Expediente(s) do processo 0000335-76.2022.5.19.0007» no 1º Grau de Jurisdição mostra que a autora teve ciência do termo de notificação de fls.25-27 (ID 0e9d5cd) na data de 2.5.2022, constando como meio de expedição «Diário Eletrônico» e confirmado por «Sistema". Além disso, na procuração que passou para seu causídico, dentre os poderes outorgados pela autora, consta receber «citação e intimação» (SIC), vide fl.96 (ID 073572c). A consulta pública aos andamentos do processo (https://pje.trt19.jus.br/consultaprocessual/detalhe-processo/0000335-76.2022.5.19.0007) confirma a sequência de atos e intimações registrada no acórdão do Regional. A imagem inserida no recurso de revista da reclamante, que retrataria os registros no PJE acessível apenas às partes, aponta para a aba «audiências» e não para a aba «expedientes», na qual se poderia confirmar ou não alegação posta no recurso, no sentido de que não há comprovação de que a intimação ao advogado houvesse efetivamente ocorrido. Nesse contexto, a reiteração no agravo dos argumentos já apresentados nos recursos anteriores não justifica a reforma da decisão agravada quanto à conclusão de que, tratando-se da audiência inicial, é suficiente a intimação apenas dos representantes processuais da parte e que eventual ausência à audiência autoriza, sem caraterização de lesão a direito, a extinção do feito sem resolução de mérito e o consequente arquivamento da reclamação trabalhista. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 158.1762.0000.0800

4 - STJ. Administrativo e constitucional. Processo administrativo disciplinar. Demissão. Inexistência de vícios no procedimento. Respeito aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Denegação da segurança.

«1. In casu, trata-se de mandado de segurança contra ato consubstanciado na demissão dos impetrantes do cargo de Policial Rodoviário Federal, com base nos fatos apurados no Processo Administrativo Disciplinar 08650004016/2006-42. 2. Alegam que o referido procedimento administrativo, que culminou na demissão dos impetrantes, incorreu em nulidades consistentes em: a) conjunto probatório formado unicamente por provas emprestadas, não submetidas ao crivo do contraditório, das ações pena... ()

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Doc. 141.8692.6001.8700

5 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. Prisão preventiva devidamente justificada. Recorrente acusado de ser membro de grupo de pistoleiros supostamente responsáveis pela morte de inúmeras pessoas no estado de alagoas. Periculosidade concreta. Produção antecipada de provas devidamente fundamentada. CPP, art. 156, I. Risco de morte das testemunhas. Inclusão em programa de proteção à testemunha. Discussão acerca da juntada de procuração nos autos da ação penal. Impossibilidade. Reexame de provas. Recorrente assistido, em audiência, pela defensoria pública. Não demonstração de prejuízo. Pas de nullité sans grief. Recurso não provido.

«- Há notícia nos autos de que o ora recorrente é assassino profissional, integrante de um grupo conhecido pela extrema crueldade dos seus atos, tais como mutilação e queima das vítimas ainda vivas, com o objetivo de intimidar os familiares e possíveis testemunhas, garantindo, assim, a impunidade dos seus membros. O grupo, em atuação há trinta anos no Estado de Alagoas, conta com a participação de um policial militar e um membro do PCC. Primeiro Comando da Capital, que fornece armas... ()

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Doc. 190.9530.5000.0100

6 - STJ. Tutela antecipada antecedente. Estabilização da tutela antecipada antecedente. Instituto, que foi inspirado no référé do Direito francês. Recurso especial. Pedido de tutela antecipada requerida em caráter antecedente. Revogação. Juízo de primeiro grau que revogou a decisão concessiva da tutela, após a apresentação da contestação pelo réu, a despeito da ausência de interposição de agravo de instrumento. Pretendida estabilização da tutela antecipada. Impossibilidade. Efetiva impugnação do réu. Necessidade de prosseguimento do feito. Recurso especial desprovido. Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre a possibilidade do juiz do primeiro grau reconsiderar a decisão que havia deferido o pedido de tutela antecipada requerida em caráter antecedente, após análise da contestação, a despeito da ausência de interposição de recurso pela parte ré no momento. CPC/1973, art. 273. CPC/2015, art. 303. CPC/2015, art. 304. CPC/2015, art. 334. CPC/2015, art. 335.

«A controvérsia discutida no presente feito consiste em saber se poderia o Juízo de primeiro grau, após analisar as razões apresentadas na contestação, reconsiderar a decisão que havia deferido o pedido de tutela antecipada requerida em caráter antecedente, nos termos do CPC/2015, art. 303 e CPC/2015, art. 304, a despeito da ausência de interposição de recurso pela parte ré no momento oportuno. [...]. 2. Da apontada negativa de vigência do CPC/2015, art. 303 e CPC/2015, ar... ()

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Doc. 166.5423.1003.6100

7 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Antecipação do horário de audiência de instrução. Ciência inequívoca da decisão pelo advogado constituído. Carga do processo em duas oportunidades. Não comparecimento ao ato judicial. Nomeação de defensor ad hoc. CPP, art. 265, § 2º. Falta de defesa. Prejuízo para a acusada. Nulidade reconhecida. Recurso provido.

«1. Em que pese o descumprimento da previsão do CPP, art. 370, § 1º, de intimação do defensor constituído, via de regra, pela imprensa oficial, certo é que a carga dos autos pelo advogado da parte, em duas oportunidades posteriores à decisão que antecipou a audiência de instrução, ensejou a ciência inequívoca da redesignação. 2. Constatada a ausência injustificada do advogado constituído na abertura da audiência, o Juiz nomeou, provisoriamente, defensor substituto à recor... ()

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Doc. 138.4353.4002.2200

8 - TST. Nulidade do acórdão regional por cerceamento de defesa. Antecipação da data da audiência. Recurso de revista não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 não configurada.

«1 - O recurso de revista não lograva êxito por violação ao CLT, art. 845 nem tampouco por ofensa ao artigo 825, parágrafo único, do mesmo diploma legal. O primeiro dispositivo dispõe que «o reclamante e o reclamado comparecerão à audiência acompanhados das suas testemunhas-; e o segundo consigna que as testemunhas «que não comparecerem serão intimadas, ex officio, ou a requerimento da parte». Nenhum deles trata da questão ora posta, qual seja, impossibilidade de comparecimento ... ()

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Doc. 144.9591.0007.1600

9 - TJPE. Penal e processo penal. Arts. 33, «caput», e 35, da Lei 11.343/2006, c/c os arts. 14 e 16, da Lei 10.826/2003, na forma do CP, art. 69. O impetrante alega, em suma, a falta de fundamentação da decisão que Decretou a prisão preventiva; de ser o processo nulo, em razão de o paciente não ter sido validamente citado e de não ter o juízo a quo fundamentado a necessidade de se antecipar a colheita da prova testemunhal, além de excesso de prazo na formação da culpa. Prisão devidamente fundamentada. Súmula 89/TJPE. Réu que foragiu e foi preso por crime praticado em outro estado. Possibilidade de reiteração criminosa. Decisão mantida. Ausência de citação válida que não prejudicou o acusado. Nulidade não reconhecida. Pedido de nulidade do processo por ter havido antecipação das provas testemunhais. Acolhimento. A antecipação de provas requer a demonstração concreta da urgência, não se mostrando fundamentação idônea para aplicá-la a simples economia e a celebridade processuais. Excesso de prazo. Não estando preso o paciente, nos autos do proc.0000166-09.2010.8.17.1400, não há que se falar em coação ilegal por excesso de prazo. Ordem concedida parcialmente. Decisão unânime.

«I - Da análise dos documentos e informações acostadas aos autos, verifica-se que o Juiz de 1º grau justificou estarem presentes os requisitos para decretação da custódia preventiva do paciente, haja vista ter sido encontrado no local onde residia, além de muito dinheiro, notadamente para uma pessoa que diz trabalhar como encarregado de mão de obra, apetrechos comumente utilizados na traficância, como balanças de precisão, diversos aparelhos de celular e baterias, bem como várias a... ()

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Doc. 153.9805.0006.3800

10 - TJRS. Família. Direito de família. Audiência. Pedido de antecipação. Agravo de instrumento. CPC/1973, art. 504. Interposição. Inadmissibilidade. Agravo de instrumento. ECA. Pronunciamento judicial que indefere antecipação de audiência.

«Se designar data para audiência configura mero despacho, igual natureza possui o pronunciamento judicial que indefere a antecipação da audiência, como no caso. Desse modo, por manifestamente inadmissível (CPC, art. 504) é de negar seguimento a este agravo de instrumento. NEGADO SEGUIMENTO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.»

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