STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Antecipação do horário de audiência de instrução. Ciência inequívoca da decisão pelo advogado constituído. Carga do processo em duas oportunidades. Não comparecimento ao ato judicial. Nomeação de defensor ad hoc. CPP, art. 265, § 2º. Falta de defesa. Prejuízo para a acusada. Nulidade reconhecida. Recurso provido.
«1. Em que pese o descumprimento da previsão do CPP, art. 370, § 1º, de intimação do defensor constituído, via de regra, pela imprensa oficial, certo é que a carga dos autos pelo advogado da parte, em duas oportunidades posteriores à decisão que antecipou a audiência de instrução, ensejou a ciência inequívoca da redesignação.
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