96 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. Pleito de absolvição do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 35. Robusto conjunto probatório. Ausência de flagrante ilegalidade. Revolvimento fático probatório vedado. Dosimetria. Tráfico de entorpecentes. Pleito de reconhecimento do tráfico privilegiado. Impossibilidade. Manutenção da condenação concomitante por associação para o tráfico. Agravo regimental desprovido. I. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a seção ou a turma sobre ela se pronuncie, confirmando-A ou reformando-A. II. Para a configuração do delito de associação para o tráfico de drogas é necessário o dolo de se associar com estabilidade e permanência, sendo que a reunião de duas ou mais pessoas sem o animus associativo não se subsume ao tipo da Lei 11.343/2006, art. 35. Trata-se, portanto, de delito de concurso necessário III. Na hipótese, o tribunal de origem fundamentou a condenação pelo crime de associação para o tráfico, ante o teor das mensagens registradas no aparelho celular, revelando o modus operandi do delito, praticado, ao menos, há cerca de dois meses, com divisão e estruturação de tarefas. Desconstituir tal conclusão demandaria profundo exame do acervo probatório, o que é ve dado na estrita via do mandamus. Precedentes. IV. Consoante jurisprudência deste superior tribunal, a condenação pelo crime de associação para o tráfico de entorpecentes demonstra a dedicação dos acusados a atividades ilícitas e a participação em associação criminosa, autorizando a conclusão de que não estão preenchidos os requisitos legalmente exigidos para a concessão do benefício do redutor previsto na Lei 11.3434/2006, art. 33, § 4º (hc 320.669/SP, quinta turma, rel. Min. Reynaldo soares da fonseca, DJE de 25/11/2015).
Agravo regimental desprovido. (Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)