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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: assedio moral

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Doc. 103.1674.7556.9400

31 - TRT6. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral. «Mobbing». Psicoterror. Conceito. Não configurado na hipótese. Indenização indevida. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«O assédio moral decorre de tortura psicológica atual e continuada consubstanciada no terror de ordem pessoal, moral e psicológico, praticado contra o empregado, no âmbito da empresa, podendo ser exercitado pelo superior hierárquico, por grupo de empregados do mesmo nível e pelos subordinados contra o chefe, isto é, pode ocorrer no sentido vertical, horizontal e ascendente, tem como fito tornar insuportável o ambiente de trabalho, obrigando-o a tomar a iniciativa, por qualquer meio, do ... ()

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Doc. 143.1824.1021.1500

32 - TST. Assédio moral. Configuração.

«1. O assédio moral enquadra-se em uma das espécies de dano moral e consiste na prática reiterada de conduta abusiva, pelo empregador, diretamente ou por meio de seus prepostos ou empregados, que traduz uma atitude ostensiva de perseguição ao empregado, repetindo-se no tempo, de tal modo que possa acarretar danos importantes às condições físicas e psíquicas, afetando a sua auto estima. 2. No caso dos autos, tais parâmetros encontram-se presentes, na medida em que, consoante referido ... ()

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Doc. 143.1824.1083.3300

33 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Discussão entre colegas. Ausência de tratamento vexatório durante a jornada de trabalho. Ato de ofensa verbal isolado. Assédio moral não configurado.

«O assédio moral consiste em um tratamento desrespeitoso e vexatório dispensado ao trabalhador por outro colega ou superior hierárquico, de modo a causar-lhe constrangimento no ambiente de trabalho. No caso, observa-se da fundamentação do acórdão regional que o Tribunal a quo, instância exauriente para análise de fatos e provas, concluiu que a situação dos autos não se enquadra na hipótese de assédio moral, porquanto a ofensa a reclamada partiu de pessoa a ela subordinada, e não ... ()

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Doc. 150.5244.7009.4800

34 - TJRS. Direito privado. Assédio moral. Caracterização. Funcionário público municipal. Condições inadequadas de trabalho. Indenização. Dano moral. Apelação cível. Responsabilidade civil. Município. Assédio moral. Servidores públicos. Configuração. Danos morais. Indenização devida.

«Convencionou-se chamar de assédio moral o conjunto de práticas humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas, às quais são submetidos os trabalhadores no exercício de suas funções usualmente quando há relação hierárquica , em que predominam condutas que ferem a dignidade humana, a fim de desestabilizar a vítima em seu ambiente de trabalho, forçando-o a desistir do emprego. Caso concreto em que resta configurado o assédio moral no serviço público, tendo em vista a cri... ()

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Doc. 154.1950.6000.6100

35 - TRT3. Assédio moral. Cumprimento de meta. Responsabilidade civil. Culpa do empregador. Assédio moral. Indenização por danos morais. Nexo causal. Não caracterização.

«Para se amparar a pretensão indenizatória por danos morais, necessária a coexistência de três requisitos etiologia da responsabilidade civil, considerados essenciais doutrina subjetivista: a ofensa a uma norma preexistente ou erro de conduta, o dano e o nexo de causalidade do evento com o trabalho. Contudo, presente feito, não restou evidenciado o alegado assédio moral, pois não configurada a culpa da reclamada prática de qualquer ato que importasse em constrangimento ou humilhação ... ()

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Doc. 154.7194.2003.1300

36 - TRT3. Assédio moral. Caracterização assédio moral. Requisitos. Não configuração.

«O assédio moral pode ser definido como a imposição do trabalhador, por seu empregador ou seu preposto, a situações humilhantes, constrangedoras e vexatórias, de forma a desestabilizá-lo emocionalmente. São atos que o empregador pratica, de forma reiterada, visando a abalar a autoestima ou o prestígio profissional do empregado, muitas vezes com a intenção de levá-lo a demissão. Inexistindo nos autos prova de que a reclamada tenha exposto o reclamante à situação vexatória ou hum... ()

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Doc. 153.6393.2021.4300

37 - TRT2. Ação civil pública. Geral ação civil pública. Assédio moral. Somatória de direitos individuais puros. Ausência de bem jurídico coletivo. Ilegitimidade do Ministério Público. Legitimidade do ofendido ou do sindicato profissional por meio de substituição processual. 1. O Ministério Público do trabalho tem legitimidade para «promover as ações que lhe sejam atribuídas pela CF/88 e pelas Leis trabalhistas», conforme dispõe o, I do art. 83 da Lei complementar 75, de 20-v-1993, atuação que se limita à defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Excepcionalmente, pode exercer a defesa de direitos individuais puros, na forma do, V do art. 83 da Lei 75, que lhe confere legitimidade para «propor as ações necessárias à defesa dos direitos e interesses dos menores, incapazes e índios decorrentes da relação de trabalho». 2. A pressão pela obtenção de metas insere-se nos limites do poder de comando do empregador, degradando-se como assédio moral apenas quando os meios adotados para a consecução dos fins empresariais agridem a dignidade do trabalhador. Como nem toda pressão para atingir metas configura assédio moral, segue-se que a distinção entre o que é legítimo ou ilegítimo depende de apreciação caso a caso. O que está em causa, é a somatória de direitos individuais à reparação de supostas ofensas de ordem moral praticadas pelo mesmo empregador, não algo que seja comum a todos os empregados do réu, uma vez que é plenamente possível assediar um trabalhador e não assediar outro, assim como é possível deixar de assediar um trabalhador sem deixar de assediar o outro. Ou seja, o objeto do direito é divisível, o que exclui a natureza coletiva da pretensão. A situação envolve uma simples somatória de direitos individuais puros, que permite defesa judicial apenas por iniciativa do ofendido ou, conforme admite a moderna jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, por meio de substituição processual de iniciativa do sindicato profissional. Apelo patronal a que se dá provimento para afastar a legitimidade do Ministério Público, anular a condenação em dano moral coletivo e declarar a extinção do processo sem Resolução de mérito (CPC, art, 267, vi).

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Doc. 181.9780.6006.4900

38 - TST. Assédio moral. Caracterização.

«O autor sustenta a caracterização do dano moral decorrente de assédio moral com base nos seguintes fatores: acusação de apropriação indébita de honorários advocatícios/improbidade administrativa; quebra de sigilo bancário; ociosidade impositiva e exclusão do seu nome na procuração outorgada aos advogados do réu. A Corte de origem, da análise do conjunto probatório, concluiu «não terem os fatos trazidos à apreciação do Judiciário caracterizado de forma robusta haver o aut... ()

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Doc. 977.8750.5433.1623

39 - TJSP. Responsabilidade civil. Ação de indenização por assédio processual, respondida com reconvenção. Sentença de improcedência de ambas. Apelo do autor e recurso adesivo do réu. Não conhecidas as contrarrazões ao apelo do autor, aportadas no recurso adesivo do réu, porquanto deveriam ter sido ofertadas em peça apartada do recurso. Recurso adesivo do réu. Não conhecimento. Recurso que não ataca, especificamente, os fundamentos da r. sentença recorrida. Afronta ao disposto no CPC, art. 1.010, II. Aplicação do princípio da dialeticidade dos recursos. Visto isso, passa-se ao exame do apelo do autor. Apelo do autor. Inocorrente o alegado cerceamento de defesa, porquanto desnecessária a produção da prova oral pretendida, eis que a documentação dos autos é suficiente para o deslinde da controvérsia. Dano moral não caracterizado. Embora o condomínio possua legitimidade ativa para representar o interesse coletivo dos condôminos, tal assertiva não lhe socorre, pois a pretensão inicial está fundada em dano moral decorrente de assédio processual. Assim, o dano moral invocado não foi causado diretamente aos condôminos, para justificar, em tese, a sua ocorrência. Isso porque os condôminos não participam diretamente dos processos judiciais e, geralmente, a maioria nem tem conhecimento de eventuais ações manejadas pelo condomínio em face de algum condômino devedor. Portanto, ainda que ficasse comprovado o assédio processual alegado, não há que se falar em dano moral aos condôminos como alega o condomínio. Nessa linha, correta a rejeição do pleito indenizatório por não ficar caracterizado o dano moral suportado pelo condomínio, ente despersonalizado, que atuou nos processos em que alega ter ocorrido assédio processual. Sentença mantida. Verba honorária aumentada. Recurso adesivo do réu não conhecido, apelo do autor desprovido.

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Doc. 113.7947.6936.8581

40 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. EXAME MÉDICO - ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 3 - O agravante sustenta que as matérias possuem transcendência. Em relação ao tema «CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. EXAME MÉDICO», alega que suas ausências foram justificadas, razão pela qual não poderia ser prejudicado nas avaliações. Quanto ao tema «ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO», aduz que «passou a ser alvo de sua chefia após o êxito na Ação Judicial, seja com a mudança de horário de trabalho, seja com a aplicação de penalidade indevida» . 4 - Inexistem reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, em relação ao tema «CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. EXAME MÉDICO», do acórdão do TRT extraiu-se a delimitação de que «Não há que se confundir incapacidade para o trabalho atestada por um médico, com a opção do indivíduo em agendar consultas médicas no horário em que deveria estar trabalhando. Apenas a primeira é causa de interrupção do contrato do trabalho, na forma do art. 60, § 3º, da Lei Lei 8.213/91. A segunda representa falta ou ausência injustificada ao trabalho, podendo inclusive ensejar descontos salariais. E essa última conduta que buscam as normas internas da reclamada coibir, pois evidenciam descaso e falta de comprometimento do empregado com a empresa. Grande parte dos atestados médicos juntados com a petição inicial demonstram somente o comparecimento para realização de consultas e exames, sem atestar a incapacidade do autor para o trabalho (ID. f0d37fc - Pág. 1 e seguintes). Exames e consultas são previamente agendados e a opção do reclamante em marcar durante o horário em que deveria estar trabalhando evidencia o descaso e descomprometimento descritos em suas avaliações, como por exemplo a de ID. f813ed5 - Pág. 10, não havendo de se cogitar a nulidade dos critérios de avaliação» . E, no tocante ao tema «ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO», «Requer o reclamante a reforma da sentença quanto ao decidido acerca de assédio moral, sob o fundamento de que a alteração de escala lhe causou prejuízos remuneratórios e sociais, que é possível usufruir de 1 hora de intervalo intrajornada na escala 4x2x4, e que não integra o poder empregatício a faculdade de alteração de escalas» ; «O ônus da prova do dano moral era do reclamante, pois trata-se de fato constitutivo de seu direito, conforme CLT, art. 818 e art. 373, I do CPC, deste ônus ele não se desincumbiu. Não há prova nos autos de qualquer ato ilícito praticado pela reclamada com a alteração de turno ou de prejuízo remuneratório e social sofrido pelo reclamante com a alteração de sua escala. A alteração da escala do empregado faz parte das faculdades decorrentes do poder empregatício, não havendo nos autos indícios de abuso no exercício de tal poder. O fato de ser possível a fruição de intervalo intrajornada de 1 hora na escala 4x2x4 é irrelevante se não demonstrado o ilícito exercício do poder empregatício» . 6 - Nesse passo, não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que a matéria é probatória no caso concreto, não havendo matéria de direito a ser uniformizada; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior; e não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 7 - Agravo a que se nega provimento.

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