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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: acao rescisoria incompetencia

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  • acao rescisoria incompetencia

Doc. 153.1271.2000.0800

51 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Servidor público federal. CPC/1973, art. 485, IV. Ofensa a coisa julgada. Ex-combatente. Acórdão rescindendo que não examinou o mérito da controvérsia em razão da aplicabilidade da Súmula 7/STJ. Incompetência do STJ. Incidência da Súmula 515/STF. Pedido subsidiário. Remessa dos autos ao juízo competente. Impossibilidade. Inicial que se insurge contra acórdão equivocado. Precedentes. Ação rescisória extinta sem Resolução de mérito.

«1. Não tendo havido o exame do mérito pelo STJ, na medida que o acórdão rescindendo limitou-se a aplicar o óbice da Súmula 7/STJ, patente é a sua incompetência para processar e julgar a presente demanda rescisória, a qual deve se voltar contra o acórdão do Tribunal regional. Incidência da Súmula 515/STF. 2. O pedido subsidiário não merece acolhida, porquanto o STJ perfilha entendimento no sentido de que, proposta equivocadamente a rescisória, é incabível a remessa dos auto... ()

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Doc. 221.1251.0887.9566

52 - STJ. Processual civil. Agravo interno na ação rescisória. Acórdão rescindendo. Não apreciação de questão de mérito. Incompetência do STJ. Súmula 515/STF.

1 - Ação rescisória buscando reforma de acórdão do STJ com fundamento na obtenção de prova nova, após o trânsito em julgado, nos termos do CPC/2015, art. 966, VII. 2 - Na hipótese concreta, o acórdão desta Corte Superior apenas apreciou a ofensa ao CPC/1973, art. 535, deixando de examinar o mérito da controvérsia em razão da incidência do óbice da Súmula 7/STJ. 3 - A exclusiva análise da violação ao CPC/1973, art. 535 é insuficiente para caracterização do exame de mé... ()

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Doc. 1697.3193.9618.6185

53 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO art. 485, II E V DO CPC/1973. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. LEI 4.886/65. TEMA 550 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PREVISTA NA LEI 4.886/1965. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM . JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. Trata-se de processo que retorna a esta SBDI-2 por determinação da Vice-Presidência desta Corte Superior, nos termos do CPC/2015, art. 1.030, II, para eventual exercício de juízo de retratação, considerando a decisão proferida pelo STF no julgamento do Tema 550 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte Superior. No julgamento objeto da retratação, esta Subseção decidiu negar provimento ao recurso ordinário interposto pela empresa autora da ação rescisória, mantendo o acórdão rescindendo que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para apreciar o pedido do reclamante, representante comercial, de indenização prevista na Lei 4.886/1965. A ação rescisória fundamentou-se nos, II e V do CPC/1973, art. 485, neste último caso com alegação de ofensa aos arts. 27 da Lei 4.886/1965, e 114, da CF/88. O acórdão rescindendo consignou expressamente a contratação do reclamante como representante comercial, tendo reconhecido a competência desta Justiça Especializada para apreciar a matéria de mérito (indenização prevista na Lei 4.886/65) ao fundamento de que «A Emenda Constitucional 45 só fez ampliar os casos de relações de trabalho sujeitas à competência da Justiça do Trabalho, para incluir toda relação em que uma pessoa física presta uma atividade, seja de forma subordinada, por relação de emprego, seja sem subordinação, como o contrato de mandato, de representação comercial , de prestação de serviço, de empreitada, de agenciamento, de corretagem, etc.». Por outro lado, o STF, no julgamento do Tema 550 da Tabela de Repercussão Geral, firmou a tese de que «Preenchidos os requisitos dispostos na Lei 4.886/65, compete à Justiça Comum o julgamento de processos envolvendo relação jurídica entre representante e representada comerciais, uma vez que não há relação de trabalho entre as partes.». Ressalte-se que no acórdão rescindendo não houve discussão a respeito de eventual desvirtuamento ou fraude da relação de representação comercial firmada entre as partes e nem sobre reconhecimento da relação de emprego. Por conseguinte, à luz da tese fixada no Tema 550 pelo STF, deve-se reconhecer a incompetência material da justiça do trabalho para análise e julgamento do feito, diante da tese vinculante fixada pelo Excelso Pretório a respeito da matéria. Precedentes. Juízo de retratação exercido. Ação rescisória julgada procedente.

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Doc. 267.3001.7855.4435

54 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. ORGANISMO INTERNACIONAL. IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. RENÚNCIA EXPRESSA. 1. CPC, art. 966, II. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . 1.1. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário apresentado pela autora, mantendo-se a improcedência da ação rescisória. 1.2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório dirige-se ao acórdão prolatado pelo Eg. Tribunal Regional da 8ª Região, por meio do qual foi rejeitada a preliminar de imunidade de jurisdição. 1.3. Esta Eg. Subseção consolidou entendimento no sentido de que somente se admite o acolhimento da pretensão rescisória amparada no CPC, art. 966, II nas hipóteses em que evidente a incompetência absoluta do juízo prolator da decisão rescindenda para processar e julgar a controvérsia, em razão da existência de prescrição de lei conferindo a competência a Órgão diverso. Na hipótese vertente, à evidencia de que o acórdão rescindendo registra expressamente que a pretensão da parte está voltada à percepção de diferenças salariais decorrentes da relação de trabalho, não prospera a pretensão rescisória lastreada no, II do CPC, art. 966. 2. CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. 2.1. Haverá violação manifesta de norma jurídica, nos termos do, V do CPC, art. 966, sempre que se consumar « afronta a sentido unívoco e incontroverso do preceito legal « (José Frederico Marques, Manual de direito processual civil, vol. III, Saraiva: São Paulo, 1975, p. 262). Diz-se, portanto, que o acolhimento da hipótese de rescindibilidade sob foco decorre, na prática, da negação da tranquila e transparente interpretação do sentido da norma jurídica. 2.2. Consta no acórdão rescindendo que a UNESCO « aceitou, em contrato, que o reclamante-recorrido não estaria submetido à Convenção que rege os Privilégios e a Imunidade « . Diante de tal quadro, a verificação dos argumentos da parte autora, quanto à alegada inexistência de renúncia à imunidade de jurisdição, demandaria a reanálise dos elementos instrutórios dos autos originários, providência que esbarra na dicção da Súmula 410/TST. 3. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO . NÃO CONFIGURAÇÃO . 3.1. Na forma do CPC, art. 966, VIII, « há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado «. Ademais, importa destacar que a escalada do erro de fato atrai o requisito da existência ou inexistência do fato sobre o qual não tenha havido controvérsia (CPC, art. 966, § 1º). 3.2. Sobre o tema, ressalta-se a diretriz da Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2 do TST, no sentido de que « a caracterização do erro de fato como causa de rescindibilidade de decisão judicial transitada em julgado supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato, na decisão rescindenda, que não corresponde à realidade dos autos. O fato afirmado pelo julgador, que pode ensejar ação rescisória calcada no, VIII do CPC/2015, art. 966 (inciso IX do CPC/1973, art. 485), é apenas aquele que se coloca como premissa fática indiscutida de um silogismo argumentativo, não aquele que se apresenta ao final desse mesmo silogismo, como conclusão decorrente das premissas que especificaram as provas oferecidas, para se concluir pela existência do fato. Esta última hipótese é afastada pelo § 1º do CPC/2015, art. 966 (§ 2º do CPC/1973, art. 485), ao exigir que não tenha havido controvérsia sobre o fato e pronunciamento judicial esmiuçando as provas «. 3.3. No caso, conforme consignado na decisão agravada, a parte localiza o erro de fato na inexistência de renúncia à imunidade de jurisdição, circunstância sobre a qual houve efetiva controvérsia nos autos originários (CPC, art. 966, § 1º), inviabilizando a pretensão de corte rescisório fundada no, VIII do CPC, art. 966. Ante todo o exposto, irretocável a decisão agravada . Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 230.5010.8385.7415

55 - STJ. Processual civil e ambiental. Ação rescisória. Incompetência. Exame. Inviabilidade. Decadência. Ausência. Edificações erguidas em área de preservação permanente. Demolição. Violação da coisa julgada e ofensa a dispositivo legal. Não ocorrência. Erro de fato e prova nova. Inexistência. Sucedâneo recursal. Inadequação.

1 - A Primeira Seção do STJ tem reputado inadequada e equivocada a arguição de conflito de competência entre o STJ e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, como preliminar de ação rescisória, ante o manifesto erro grosseiro e a flagrante ausência de previsão constitucional nesse sentido. 2 - Para a propositura da ação rescisória no tribunal que proferiu decisão posteriormente substituída por julgado de outro tribunal, o CPC/2015 trouxe previsão expressa no sentido de adm... ()

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Doc. 548.1862.2915.7965

56 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXECUTADO. LEI 13.467/2017. Nas razões do agravo, a parte insurge-se apenas em relação ao que foi decidido quanto aos temas «PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. MATÉRIA DECIDIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA», «EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO» e «MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS», o que demonstra a aceitação tácita da decisão monocrática em relação ao outro tema nela enfrentado («PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO TRT POR USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA FUNCIONAL DO TST»). «PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. MATÉRIA DECIDIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA". DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONCLUI PELO NÃO ATENDIMENTO NO RECURSO DE REVISTA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO ART . 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. AGRAVO NÃO CONHECIDO . 1 - Na sistemática vigente à época da prolação da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento do executado quanto ao tema «PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. MATÉRIA DECIDIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA», ante a constatação de que, no particular, o recurso de revista não preenchia o pressuposto de admissibilidade erigido no CLT, art. 896, § 1º-A, I, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Nas razões do presente agravo, a parte alega, em suma, que, «quanto à matéria relativa à coisa julgada inconstitucional pela incompetência, vale mencionar que o próprio Tribunal Superior do Trabalho reconhece a relativização da coisa julgada, em razão da sua inconstitucionalidade, o que acarreta a inexigibilidade do título executivo judicial, não havendo que se falar em ação rescisória como o único modo de se atacar matéria já decidida na fase de conhecimento» (fl. 285). 3 - Como se vê, o agravante não apresentou nenhum argumento no sentido de desconstituir a fundamentação norteadora da decisão monocrática, o que não se admite. 4 - Não há, desse modo, como considerar ter havido impugnação específica à decisão monocrática, pelo que é forçoso concluir que a parte agravante desatendeu ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar, de modo claro, preciso e específico, contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I. 5 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão monocrática agravada que deixou de ser impugnada não é « secundária e impertinente «, mas fundamental. 6 - Agravo de que não se conhece . «MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS". DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONCLUI PELO ÓBICE DA PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. AGRAVO NÃO CONHECIDO . 1 - Na sistemática vigente à época da prolação da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento do executado quanto ao tema «MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS», ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Na decisão monocrática, constatou-se que «A matéria do recurso de revista não foi examinada no despacho denegatório proferido pelo TRT e a parte não opôs embargos de declaração, apresentando diretamente o agravo de instrumento (Instrução Normativa 40/2016 do TST). Nessa hipótese fica configurado o óbice da preclusão» . 3 - Nas razões do presente agravo, verifica-se que a parte não apresenta nenhum argumento no sentido de desconstituir a fundamentação norteadora da decisão monocrática. 4 - Logo, a parte agravante desatendeu ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar, de modo claro, preciso e específico, contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I. 5 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão monocrática agravada que deixou de ser impugnada não é « secundária e impertinente «, mas fundamental. 6 - Agravo de que não se conhece . «EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO «. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO A FIM DE DEMONSTRAR O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA . 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento do executado quanto ao tópico em epígrafe, porque não atendida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, ficando, desse modo, prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não logram desconstituir a fundamentação da decisão monocrática agravada. 3 - No caso dos autos, a parte não indicou, nas razões do recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto de insurgência. 4 - Desse modo, ao não observar a exigência de indicar os trechos da decisão do Tribunal Regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia (CLT, art. 896, § 1º-A, I), a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria afrontado os dispositivos indicados e as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados (art. 896, §§ 1º-A, III, e 8º, da CLT). Assim, não estão atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I, III e § 8º, da CLT. 5 - Com efeito, é necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária mesmo sendo matéria de ordem pública. A Súmula 153, que trata sobre prescrição, e a OJ 62 da SBDI-1, que dispõe sobre incompetência absoluta, ambas desta Corte, corroboram esse entendimento. 6 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.

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Doc. 207.3804.6005.5000

57 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso ordinário. Enunciado Administrativo 3/STJ. Mandado de segurança contra ato judicial. Decisão pela incompetência absoluta do juízo. Declinação de competência de ofício. Princípio da não surpresa (CPC/2015, art. 10). Não incidência. Ausência de teratologia na decisão de declinação de competência. Utilização do mandado de segurança como sucedâneo recursal. Agravo interno não provido.

«1. O recorrente defende a nulidade do julgado impugnado pelo mandado de segurança por teratologia consistente na declinação de competência de ofício do juízo singular para o Tribunal de Justiça Militar. Isso porque não houve observação do princípio da não surpresa e porque a impugnação da decisão de perda de patente não está elencada na competência originária do Tribunal. 2. O CPC/2015, art. 10 faz referência expressa ao princípio da não surpresa. Assim, em regra, o ma... ()

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Doc. 144.9584.1007.7500

58 - TJPE. Direito processual civil.recurso de agravo. Trabalhista. Competência da Justiça Estadual.município de olinda. Contrato temporário. Direitos mínimos garantidos. CF/88, art.7º, VIII e XVII. Improvido o agravo.

«Trata-se de Recurso de Agravo interposto pelo Município de Olinda contra decisão terminativa que negou provimento ao agravo retido e ao apelo e deu provimento ao reexame necessário para reformando-se a sentença combatida, julgar procedente o pedido inicial, reconhecendo o direito do autor-apelado às verbas decorrentes de férias não gozadas, acrescidas de 1/3, bem como à percepção das parcelas não pagas a título de 13º salário, durante o período laboral , sendo a atualização mo... ()

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Doc. 173.9754.5000.0800

59 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Incompetência reconhecida. Extinção liminar. Enunciado administrativo 4/STJ). Aplicação. Pedido de reconsideração. Não cabimento.

«1. O Plenário do STJ decidiu que, nos feitos de competência civil originária e recursal do STJ, os atos processuais que vierem a ser praticados por julgadores, partes, Ministério Público, procuradores, serventuários e auxiliares da Justiça a partir de 18 de março de 2016 deverão observar os novos procedimentos trazidos pelo CPC/2015, sem prejuízo do disposto em legislação processual especial. (Enunciado Administrativo 4/STJ). 2. À ação rescisória ajuizada sob a égide do CPC... ()

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Doc. 220.3151.1377.3847

60 - STJ. processual civil. Ação rescisória. Violação a literal dispositivo de lei. Acórdão rescindendo que não examinou os arts. Tidos como violados. Incompetência do STJ. Processo extinto sem Resolução de mérito. Remessa dos autos ao tribunal competente. Arts. 64, § 3º, e 968, §§ 5º e 6º, do CPC/2015.

1 - A demanda em tela foi ajuizada com base no art. 966, V (violação manifesta de norma jurídica). Aponta-se afronta aos arts. 927 c/c 489, § 1º, VI, do CPC/2015, 18 e 25 da CF/88 e 54 da Lei 9.784/1999 com base nas teses de que: a) o aresto rescindendo descumpre orientação jurisprudencial sumulada (Súmula 633/STJ), não podendo ser considerado fundamentado; b) há desrespeito ao poder de autolegislação e ao princípio federativo. 2 - A decisão rescindenda, em nenhum momento, examin... ()

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