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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: acao rescisoria falsidade da prova

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  • acao rescisoria falsidade da prova

Doc. 103.2110.5029.5700

41 - 1TACSP. Ação rescisória. Prova falsa. Busca e apreensão convertida em depósito. Financiamento com alienação fiduciária. Suposto devedor que não assinou o contrato. Prova pericial da falsidade. Carência da ação do banco-credor. Rescisória acolhida. CPC/1973, arts. 387, 388 e 485, VI. (Com doutrina).

«Se a prova pericial foi conclusiva no sentido da falsidade da assinatura atribuída ao autor, não existe financiamento com alienação fiduciária, e o banco-credor é carecedor da busca e apreensão, convertida em depósito pela decisão rescindenda.»

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Doc. 210.7010.9595.0817

42 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Ação rescisória. Pedido de produção de prova pericial e documental. Decisão do tribunal de origem proferida com base no conjunto probatório. Revisão. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático probatório dos autos, assentou que «a falsidade da prova não foi comprovada nesta ação rescisória ou apurada em processo criminal. O fato de os laudos periciais possuírem a mesma data de emissão não é suficiente para demonstrar a veracidade ou a falsidade de um ou de outro». (fl. 1.341, e/STJ) Em outro trecho, no tocante ao documento novo, afirmou: «Os documentos apresentados pelo autor - o formulário DSS-8030 e... ()

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Doc. 877.4015.1911.7531

43 - TST. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. FUNDADA EM PROVA FALSA. SUSPEIÇÃO DO PERITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Não há qualquer prova quanto à falsidade do laudo pericial, não se prestando a tal comprovação o fato de supostamente manterem amizade o perito nomeado pelo juízo e o assistente técnico indicado pela empresa. 2. Aliás, o fato de terem integrado o quadro societário de uma mesma empresa há mais de 20 anos e de terem residido na mesma rua, a toda evidência, desserve à comprovação de suspeição do perito com fundamento em amizade íntima com o assistente técnico indicado pela empregadora. 3. Ocorre que, a teor do disposto no CPC/2015, art. 966, VI, a decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida somente quando « for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória », não se vislumbrando, no presente caso, qualquer das hipóteses mencionadas. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 176.3294.8004.1500

44 - STJ. Recurso especial. Processual civil. CPC, de 1973 ação rescisória. Violação a literal disposição de lei. Afronta que deve decorrer diretamente do acórdão rescindendo. Ausência de procuração não discutida na sentença que se pretende rescindir. Impossibilidade de rescisão com base neste fundamento. Erro de fato e falsidade de prova. Ausência de cotejo analítico. Julgados colacionados que não guardam similitude fática com o acórdão recorrido.

«1. Segundo a jurisprudência deste Superior Tribunal, a violação de literal disposição de lei, para servir de fundamento à ação rescisória, deve decorrer diretamente do acórdão ou da sentença rescindenda, o que não é o caso. 2. Ausência de procuração que, por si só, não configura violação a literal disposição de lei apta a autorizar a rescisão do julgado. 3. Erro de fato e falsidade de prova que foram devolvidos a este Superior Tribunal de Justiça com base apenas ... ()

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Doc. 197.9530.6001.4900

45 - STJ. Embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. CPC/2015, art. 1.024, § 3º. Falsidade da prova testemunhal. Não comprovação. Alteração do acórdão recorrido. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

«1 - Sendo manifesto o intuito infringente dos embargos de declaração opostos, é possível o seu recebimento como agravo interno, desde que determine previamente a intimação da parte recorrente para complementar as razões recursais, nos termos do CPC/2015, art. 1.024, § 3º, como ocorrido na espécie. 2 - Não há como modificar a conclusão exarada na instância ordinária - a respeito da ausência de demonstração da falsidade da prova em que se fundou o juízo da decisão rescinde... ()

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Doc. 535.3591.0138.7610

46 - TST. GMARPJ/ADR/cgr RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. I. RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. VÍNCULO DE EMPREGO. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST. PROVA FALSA. ACÓRDÃO RESCINDENDO NÃO FUNDADO EXCLUSIVAMENTE NO DOCUMENTO CUJA FALSIDADE É APONTADA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO. 1. Verifica-se do acórdão rescindendo que, em verdade, não se arrimou a ausência de reconhecimento do vínculo de emprego no contrato supostamente fraudulento, mas na falta de subordinação e onerosidade observada na relação encetada entre as partes. 2. Ora, quanto à inexistência de subordinação jurídica, apontou o Tribunal que a contraprova produzida pelas empresas revelou que, «quando não havia vendas durante o mês, o corretor não recebia qualquer valor. Demonstrou, também, que os corretores não têm horário a ser cumprido nem roteiro estabelecido pela reclamada a ser seguido; que, na prática, os corretores não têm chefe, reportando-se a uma pessoa que organiza a sistemática do produto; que não existem metas individuais, havendo premiações atreladas à produtividade do mês, sem punição em caso de não alcance. Evidenciou, ainda, que poderia haver a substituição por corretores de fora da reclamada e que o reclamante não tinha obrigação de comparecimento diário nem havia escala a ser cumprida». 3. Acerca da ausência de onerosidade, consignou o Colegiado Regional, por sua vez, que «a remuneração do reclamante não era paga diretamente pela reclamada, pois as duas testemunhas afirmaram que recebiam comissões mediante cheque do cliente. E a testemunha da reclamada ainda esclareceu que «se o cheque voltasse o próprio corretor protesta e cobra diretamente do cliente». 4. Da premissa fática estabelecida no acórdão rescindendo, portanto, extrai-se a absoluta falta de subordinação e onerosidade, a afastar o reconhecimento do vínculo de emprego. 5. A propósito, o exame da questão atinente à existência ou não de vínculo de emprego, sobretudo quanto à presença dos pressupostos fático jurídicos da relação empregatícia, importaria no necessário revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado em ação rescisória com espeque em violação de norma jurídica, a teor do disposto na Súmula 410 deste TST. 6. Oportuno relevar, outrossim, que a alegação do autor no sentido de que, por substancial parte do suposto vínculo de emprego, não era registrado perante o CRECI, não tem o condão de caracterizar, por si só, a existência do liame empregatício. 7. Ao revés, para tal mister, faz-se necessária a presença dos pressupostos insertos no CLT, art. 3º, pouco importando a formalidade correspondente ao cadastro no órgão competente. 8. Por fim, considerando que o acórdão rescindendo não se fundou unicamente no documento supostamente eivado de falsidade ideológica, mas em todo o acervo probatório, sobretudo nas provas orais, não se cogita o pretenso corte rescisório também com fulcro no CPC, art. 966, VI. 9. Dessarte, à míngua da presença de qualquer das causas de rescindibilidade elencadas no CPC, art. 966, não prospera a pretensa desconstituição do julgado. Recurso ordinário a que se nega provimento. II. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DA RÉ. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA APRESENTADA COM A PETIÇÃO INICIAL. DEFERIMENTO. 1. Assim estabelece o CPC/2015, art. 99, § 3º: «presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". 2. O autor juntou aos autos a declaração de hipossuficiência, único pressuposto exigido para a concessão dos benefícios pretendidos, nos termos da Lei 1.060/50, art. 4º. Precedentes desta SDI-2 do TST. Recurso ordinário a que se nega provimento.

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Doc. 103.2110.5029.9800

47 - TJSP. Ação rescisória. Prova falsa. Desapropriação. Falsidade da avaliação do imóvel, levada em conta pela decisão rescindenda. Nova perícia feita no Juízo rescisório. Admissibilidade. Prova falsa configurada. Não caracterização de erro de fato. Rescisória acolhida. CPC/1973, art. 485, VI e IX. (Com doutrina e amplo voto vencido).

«Perícia calcada em premissas primariamente incorretas, e que fundamentou a decisão rescindenda, caracteriza a falsidade da prova nos termos do CPC/1973, art. 485, VI.»

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Doc. 195.9932.9001.3200

48 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Enunciado Administrativo 2/STJ. Intervenção do estado propriedade. Desapropriação indireta. Coisa julgada. Ação rescisória. Indeferimento da petição inicial. Descaracterização das hipóteses de cabimento. Recurso especial adesivo. Divergência jurisprudencial. Falta de indicação do preceito legal interpretado divergentemente. Súmula 284/STF. Recurso especial principal. Violação a normativos federais. Preliminar de negativa de prestação jurisdicional. Configuração de contradição. Extinção processual por falta de interesse de agir. Efetivo enfrentamento e rejeição da pretensão rescisória. Alusão à falta de comprovação de falsidade de laudo. Abreviamento do procedimento. Impossibilidade. Supressão da instrução probatório. Boa-fé processual. «venire contra factum proprio».

«1 - É contraditório o acórdão que extingue o processo rescisório sem resolução de mérito, por suposta falta de interesse de agir, mas enfrenta e rejeita a pretensão rescisório, aludindo à falta de prova da falsidade de laudo técnico-pericial embora tenha suprimido a fase instrutória, isso por incorrer em falta com o dever de boa-fé processual. 2 - Não se conhece do recurso especial que se fundamenta existência de divergência jurisprudencial, mas não indica qual preceito le... ()

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Doc. 463.8290.2497.1454

49 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA CALCADA NO ART. 966, VI E VII, DO CPC/2015. LAUDO PERICIAL ELABORADO POR PERITO INVESTIGADO NA «OPERAÇÃO HIPÓCRATES". INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DOLO OU VÍCIO NA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 402/TST, I. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de recurso em ação rescisória proposta com fundamento nos, VI e VII do CPC/2015, art. 966, para desconstituir acórdão proferido pelo TRT na reclamação trabalhista originária, que manteve a improcedência do pedido de indenização referente à garantia de emprego decorrente de doença do trabalho e aos consequentes danos morais. A alegação é de que a perícia médica que sustentou a decisão rescindenda foi elaborada por Perito Judicial envolvido em esquema de corrupção apurado na «Operação Hipócrates» . 2. Não se contesta que o Perito Judicial que atuou no feito primitivo foi denunciado pelo crime de corrupção ativa no âmbito da referida «Operação Hipócrates», em processo que tramita perante a 1ª Vara Federal de Campinas, nem que a referida operação foi deflagrada com vistas a apurar esquema de corrupção desenvolvido no âmbito do TRT da 15ª Região, consistente na venda de laudos periciais que objetivavam prejudicar pretensões indenizatórias decorrentes de questões relacionadas à saúde no trabalho, deduzidas perante a Justiça do Trabalho. 3. Contudo, a jurisprudência desta SBDI-2 se firmou no sentido de que o mero fato de o Perito Judicial que elaborou a prova técnica no processo matriz estar envolvido no esquema de corrupção apurado na «Operação Hipócrates», por si só, não possui o condão de invalidar automaticamente todos os laudos elaborados em todos os processos em que atuou, sendo essencial demonstrar a manipulação maculada da prova no caso concreto. E nesse contexto, constata-se que o recorrido não apresentou elemento probatório algum a indicar que o laudo pericial elaborado na reclamação trabalhista originária teria sido realizado de forma encomendada pela recorrente, ou mesmo a participação da ré no esquema de corrupção desvendado pela «Operação Hipócritas"; em suma, não há prova a indicar a falsidade da perícia produzida para o processo matriz, por não demonstrados dolo ou vício em sua elaboração, o que afasta a configuração da hipótese de rescindibilidade prevista no, VII do CPC/2015, art. 966, na esteira dos precedentes desta SBDI-2. 4. O autor alegou ainda alegou na exordial, de forma sintética, a existência de prova nova capaz de autorizar a rescisão da coisa julgada, consistente na prova de sua incapacidade e na prova da suspeição do Perito Judicial que atuou no feito primitivo. 5. A jurisprudência deste Tribunal Superior sedimentou-se em torno do entendimento segundo o qual a prova nova apta a viabilizar a desconstituição da coisa julgada é aquela cronologicamente velha, isto é, já existente ao tempo da prolação da decisão rescindenda, da qual a parte não pode fazer uso oportuno ou por estar impossibilitada a tanto ou por desconhecê-la. Essa é a compreensão do item I da Súmula 402/STJ. 6. No caso em tela, a prova nova relativa à sua incapacidade laboral corresponde ao laudo pericial elaborado em ação indenizatória ajuizada perante a Justiça Comum após a propositura da ação trabalhista originária. O referido laudo, porém, foi elaborado em 30/1/2019, data posterior à da prolação do acórdão rescindendo, de 26/7/2018, constatação que, por si só, é suficiente para suster a improcedência da pretensão de corte sob esse enfoque, nos termos decididos pela Corte Regional, visto que o documento oferecido pelo recorrido nestes autos para empolgar o pedido de desconstituição da res judicata não se classifica como prova nova para os efeitos do CPC/2015, art. 966, VII. 7. E quanto à documentação produzida na «Operação Hipócritas», cumpre registrar que, não obstante as menções constantes na peça vestibular, o recorrido não apresentou documento algum extraído daquele procedimento investigativo a indicar o envolvimento da recorrente com o Perito Judicial investigado, circunstância que impede a caracterização da hipótese de rescindibilidade descrita no, VII do CPC/2015, art. 966 na espécie. 8. Tudo somado, conclui-se não configuradas as causas de rescisão indicadas na petição inicial da presente ação rescisória, impondo-se a improcedência do pedido de corte rescisório, com o restabelecimento da coisa julgada produzida no processo matriz. 9. Recurso Ordinário conhecido e provido.

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Doc. 157.8882.2000.2900

50 - STJ. Ação rescisória. Documento novo, prova falsa e violação de literal disposição de lei. Criação do parque estadual serra do mar. Indenização. Acórdão que atribuiu interpretação razoável à norma. Pedido improcedente.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é firme em que, «Para ter cabida a rescisória com base no CPC/1973, art. 485, V, é necessário que a interpretação conferida pela decisão rescindenda seja de tal forma extravagante que infrinja o preceito legal em sua literalidade.» (AR 624/SP, Relator Ministro José Arnaldo da Fonseca, in DJ 23/11/98). 2. Atribui interpretação razoável à norma e ajustada à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça o acórdão que dec... ()

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